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	<title>Arquivo de Barroso nega que STF legisle sobre responsabilização das redes sociais - WeekNews</title>
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	<title>Arquivo de Barroso nega que STF legisle sobre responsabilização das redes sociais - WeekNews</title>
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		<title>Entenda a decisão do STF sobre responsabilização das redes sociais</title>
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		<dc:creator><![CDATA[ricardo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 26 Jun 2025 22:31:40 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[as plataformas que operam as redes sociais devem ser responsabilizadas]]></category>
		<category><![CDATA[Barroso nega que STF legisle sobre responsabilização das redes sociais]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Feed Últimas. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26) que as plataformas que operam as redes sociais devem ser responsabilizadas diretamente pelas postagens ilegais feitas por seus usuários. A decisão da Corte é inédita e vai provocar alterações na forma atuação das big techs no Brasil, um dos principais mercados para empresas como o Google, que também opera o YouTube, além do TikTok e da Meta, empresa que controla Facebook, Instagram e WhatsApp. Por 8 votos 3, a maioria dos ministros entendeu que o Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) é parcialmente constitucional. Criada há mais de dez anos, a lei exige que haja uma ordem judicial específica para a responsabilização civil das plataformas digitais por danos decorrentes de conteúdo gerado por&#8230;</p>
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<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26) que as plataformas que operam as redes sociais devem ser responsabilizadas diretamente pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.<img decoding="async" src="https://weeknews.online/wp-content/uploads/2025/06/1750977099_186_ebc.png" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/><img decoding="async" src="https://weeknews.online/wp-content/uploads/2025/06/1750977099_565_ebc.gif" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/></p>
<p>A decisão da Corte é inédita e vai provocar alterações na forma atuação das <em>big techs</em> no Brasil, um dos principais mercados para empresas como o Google, que também opera o YouTube, além do TikTok e da Meta, empresa que controla Facebook, Instagram e WhatsApp.</p>
<p><strong>Por 8 votos 3, a maioria dos ministros entendeu que o Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) é parcialmente constitucional.</strong></p>
<p>Criada há mais de dez anos, a lei exige que haja uma ordem judicial específica para a responsabilização civil das plataformas digitais por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.</p>
<p>O texto original do dispositivo definia que as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo ilegal. A justificativa para a norma era assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura.</p>
<p>Contudo, a Corte entendeu que, diante das postagens massivas de desinformação, com conteúdo antidemocrático e discursos de ódio, o artigo do MCI não protege os direitos fundamentais e a democracia.</p>
<p>Dessa forma, <strong>as redes devem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais se não retirarem do ar o conteúdo ilegal após receberem uma notificação extrajudicial dos envolvidos, sem necessidade de decisão judicial prévia</strong>, como foi definido pelo Marco da Internet.</p>
<p>O principal ponto da decisão envolve a retirada imediata de postagens com conteúdo de crimes graves. Em caso de descumprimento, as plataformas deverão ser responsabilizadas pelos danos morais e materiais causados pelos usuários a terceiros.</p>
<p><strong>Para prever a punição, os ministros definiram um rol com as seguintes postagens irregulares, que também poderão ser enquadradas no Código Penal:</strong></p>
<ul>
<li><strong>Atos antidemocráticos;</strong></li>
<li><strong>Crimes de terrorismo;</strong></li>
<li><strong>Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou automutilação;</strong></li>
<li><strong>Incitação à discriminação em razão de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexualidade ou identidade de gênero (condutas homofóbicas e transfóbicas);</strong></li>
<li><strong>Crimes praticados contra a mulher em razão da condição do sexo feminino, inclusive conteúdos que propagam ódio ou aversão às mulheres;</strong></li>
<li><strong>Crimes sexuais contra pessoas vulneráveis, pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes</strong></li>
</ul>
<p> </p>
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<p><h6 class="meta"><!--copyright=326744-->Logomarcas de plataformas digitais e <em>big techs</em> <strong>Pixabay/Wikimedia</strong><!--END copyright=326744--></h6>
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<h2>Replicações</h2>
<p>O STF também definiu que as replicações de postagens que foram declaradas ilegais pela Justiça devem ser retiradas por todos os provedores, independentemente de novas decisões.</p>
<h2>Impulsionamento</h2>
<p>O Supremo definiu os casos em que as redes deverão responder na Justiça independentemente de notificação. A situação vale para anúncios e impulsionamentos pagos e uso de rede artificial de distribuição (<em>chatbot</em> ou robôs) para a propagação das ilegalidades. </p>
<h2>Crimes contra a honra</h2>
<p>Nos casos envolvendo crimes de calúnia, difamação e injúria cometidos por uma pessoa contra a outra, continua valendo a necessidade de decisão judicial para retirada da postagens.</p>
<h2>E-mail e WhatsApp</h2>
<p>Por se tratar de mensagens privadas e do direito à inviolabilidade do sigilo das comunicações, a maioria dos ministros decidiu que os provedores de serviços de e-mail e de mensageria instantânea (WhatsApp e Telegram) não respondem diretamente por conteúdos ilegais. Nesse caso, continua valendo o Artigo 19. </p>
<h2>Autorregulação</h2>
<p>A decisão do STF também determina que as plataformas deverão editar regras de autorregulação para dar transparência ao processo de recebimento de notificações extrajudiciais, além de apresentarem relatórios anuais sobre o tema. </p>
<h2>Representante no Brasil</h2>
<p>Embora a maioria das plataformas já tenha representantes no Brasil, o STF também confirma que as plataformas devem constituir pessoa jurídica no país e atender às determinações da Justiça, fornecer informações sobre moderação de conteúdo e outras determinadas pela Justiça.</p>
<h2>Validade</h2>
<p>A decisão da Corte vai valer até que o Congresso elabore uma lei para tratar da responsabilização.</p>
<p>&#8220;Enquanto não sobrevier nova legislação, o art. 19 do MCI deve ser interpretado de forma que os provedores de aplicação de internet estão sujeitos à responsabilização civil, ressalvada a aplicação das disposições específicas da legislação eleitoral e os atos normativos expedidos pelo TSE&#8221;, definiu o STF. </p>
<p>A decisão da Corte deverá cumprida pelas plataformas a partir de agora e não será aplicada em casos retroativos. </p>
<p>      <!-- Relacionada --></p>
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    </div>
<p> André Richter &#8211; repórter da Agência Brasil , Feed Últimas. </p>
<p>Fonte: <a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2025-06/entenda-decisao-do-stf-sobre-responsabilizacao-das-redes-sociais">Agencia brasil EBC.</a>.</p>
<p>Thu, 26 Jun 2025 19:11:00 -0300 </p>

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