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	<title>Arquivo de PL inconstitucional - WeekNews</title>
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	<title>Arquivo de PL inconstitucional - WeekNews</title>
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		<title>Restringir crianças em eventos LGBTQIA+ é questão de ódio, diz jurista</title>
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		<dc:creator><![CDATA[ricardo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 28 May 2026 12:45:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Pesquisa e Inovação]]></category>
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		<category><![CDATA[PL que veta criança em evento LGBTQIA+ é inconstitucional]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Feed Últimas. O projeto de lei (PL) que proíbe, na capital paulista, a participação de crianças e adolescentes em eventos que “façam alusão ou fomentem práticas LGBTQIA+” veicula uma questão de ódio. A avaliação é do jurista Belisário dos Santos Jr., membro da Comissão Arns, que participou de diversas comissões ligadas aos direitos humanos ao longo da carreira.  “É uma questão de ódio, puramente de ódio, é isso que faz com que o Brasil continue dividido entre pessoas que ignoram a diversidade e o resto do país”, disse Belisário. Atualmente, ele integra também a Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo e a Comissão Internacional de Juristas.  O projeto de lei, de autoria do vereador Rubinho Nunes (União Brasil), foi aprovado no dia&#8230;</p>
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<p>Feed Últimas.</p>

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<p>O projeto de lei (PL) que proíbe, na capital paulista, a participação de crianças e adolescentes em eventos que “façam alusão ou fomentem práticas LGBTQIA+” veicula uma questão de ódio. A avaliação é do jurista Belisário dos Santos Jr., membro da Comissão Arns, que participou de diversas comissões ligadas aos direitos humanos ao longo da carreira. </p>
<blockquote>
<p>“É uma questão de ódio, puramente de ódio, é isso que faz com que o Brasil continue dividido entre pessoas que ignoram a diversidade e o resto do país”, disse Belisário. Atualmente, ele integra também a Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo e a Comissão Internacional de Juristas. </p>
</blockquote>
<p><strong>O projeto de lei, de autoria do vereador Rubinho Nunes (União Brasil), foi aprovado no dia 20 deste mês na Câmara Municipal de São Paulo. Para virar lei, ainda é necessária a aprovação, em segundo turno, no plenário da Casa. O texto cita especificamente a Parada do Orgulho LGBTQIA+, como um dos eventos que estariam proibidos a crianças e adolescentes.</strong></p>
<blockquote>
<p>“A Câmara, junto com ele, votou em primeira votação. Acredito que talvez readquiram a sensibilidade e a coerência [na segunda votação], porque a parada é uma manifestação pública e política, ela não pode ser impedida”, defendeu o jurista.</p>
</blockquote>
<p>O PL prevê ainda que os eventos LGBTQIA+ deverão ser realizados em locais públicos ou privados que permitam controle de entrada de crianças e adolescentes, não poderão ocupar ou interditar vias públicas, e deverão ocorrer em espaço fechado e devidamente projetado para aglomeração de pessoas.</p>
<blockquote>
<p>“O fato de se limitar a restringir eventos LGBTQIA+, viola o princípio da igualdade, da não discriminação. Por que só esses eventos e não os eventos como o da parada religiosa que se realiza sempre em Santana? Por que não proibiu o carnaval? É uma coisa discriminatória”, mencionou Belisário.</p>
</blockquote>
<p>A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) destacou que “a defesa da infância não pode ser utilizada como instrumento para censura, perseguição ideológica ou institucionalização da LGBTIfobia”. A entidade considera profundamente preocupantes iniciativas como essas, que se utilizam do falso argumento de proteção da infância.</p>
<p>“Trata-se de propostas inconstitucionais, discriminatórias e baseadas na disseminação de desinformação e pânico moral contra a população LGBTQIA+. Além de violarem direitos fundamentais como liberdade de expressão, reunião, igualdade e autonomia familiar, essas medidas reforçam o estigma e a exclusão de crianças, adolescentes e famílias LGBTQIA+, assim como os arranjos familiares de pessoas LGBTQIA+ que tem filhos”, diz a ANTRA.</p>
<h2>PL é inconstitucional</h2>
<blockquote>
<p>“Isso é inconstitucional, a justiça vai eliminar isso, tenho absoluta certeza, seja por conta da violação do princípio da igualdade, da liberdade de expressão, da liberdade de reunião, por usurpar o poder familiar, por violar o estatuto da criança e do adolescente”, afirmou Belisário dos Santos Jr.</p>
</blockquote>
<p>O jurista lembrou ainda da contribuição de eventos como a Parada LGBTQIA+ em setores diversos, tanto pelo seu caráter de educação para a diversidade de crianças e adolescentes quanto econômico, já que atrai grande público e recursos para a cidade.</p>
<p>Professor de Direito da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), onde também coordena o Núcleo TransUnifesp, o advogado Renan Quinalha explica que o projeto de lei de Rubinho Nunes é inconstitucional por alguns fundamentos.</p>
<blockquote>
<p>“Primeiro, porque viola a liberdade de associação e de reunião, viola a própria competência privativa da União para legislar sobre isso, não cabe a um município editar uma legislação.”</p>
</blockquote>
<p><strong>“Além disso, configura uma maneira de censura prévia e uma discriminação indireta à população LGBTQIA+”, disse Renan, que é presidente do Grupo de Trabalho de Memória e Verdade LGBTQIA+ do Ministério de Direitos Humanos e Cidadania (MDHC).</strong></p>
<p>O advogado mencionou que há um precedente, inclusive, sendo discutido no Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, cujo parecer é favorável à inconstitucionalidade de uma lei do estado do Amazonas.</p>
<p>“É um PL que foi aprovado nesse mesmo sentido, proibindo presença de crianças e adolescentes nas paradas do orgulho no estado do Amazonas, então já tem um voto favorável do relator e mais quatro votos acompanhando. Então a gente já tem uma sinalização de cinco ministros no Supremo Tribunal Federal de que esse tipo de legislação tem essas causas formais e materiais de inconstitucionalidade”, citou Renan.</p>
<p>O advogado e membro da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ariel de Castro Alves, também considera o <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2026-05/pl-que-veta-crianca-em-evento-lgbtqia-e-inconstitucional-diz-jurista" target="_blank">PL inconstitucional</a>. <strong>Segundo ele, a proibição se mostra discriminatória e demonstra a lgbtfobia, que está prevista como crime, conforme a jurisprudência do STF.</strong></p>
<p>“Entendo que o projeto é inconstitucional, já que Constituição Federal não admite nenhuma discriminação, e prevê o princípio da igualdade, de que todos são iguais perante a lei”, destacou Ariel, que também é ex-secretário nacional dos direitos da criança e do adolescente e ex-presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).</p>
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<p>Fonte: <a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2026-05/restringir-criancas-em-eventos-lgbtqia-e-questao-de-odio-diz-jurista" target="_blank" rel="nofollow noopener">Agência Brasil EBC</a></p>
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<p>Thu, 28 May 2026 09:33:00 -0300</p>
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