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	<title>Arquivo de produtor rural - WeekNews</title>
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	<title>Arquivo de produtor rural - WeekNews</title>
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		<title>CMN amplia regras para renegociação de dívidas rurais e inclui casos fora do prazo</title>
		<link>https://weeknews.online/cmn-amplia-regras-para-renegociacao-de-dividas-rurais-e-inclui-casos-fora-do-prazo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[ricardo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 04 Sep 2026 22:36:08 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Fonte da imagem: Agência Brasil O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião extraordinária nesta sexta-feira (4), uma medida que amplia as possibilidades de renegociação de dívidas de produtores rurais afetados por eventos climáticos ou outras condições excepcionais. A decisão permite a recomposição de débitos que não puderam ser enquadrados na Resolução CMN 5.330, de julho, por problemas operacionais ou de prazos de formalização. A nova regra beneficia agricultores, pecuaristas e cooperativas que atendiam aos critérios da resolução anterior, mas não conseguiram concluir a renegociação dentro do prazo de 30 dias e acabaram inadimplentes. Também estão incluídas operações renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026, com vencimento entre 15 de agosto e a data de publicação da nova resolução, que ficaram em atraso&#8230;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<figure class="weeknews-ai-media" style="margin:24px 0;max-width:100%;clear:both;"><img loading="lazy" style="max-width:100%;height:auto;display:block;" src="https://weeknews.online/wp-content/uploads/2026/08/50927545386_dc142e1f64_k-1024x512.jpg" alt="CMN amplia regras para renegociação de dívidas rurais e inclui casos fora do prazo" decoding="async"><figcaption class="weeknews-ai-credit" style="font-size:13px;line-height:1.45;margin-top:8px;color:#666;text-align:center;">Fonte da imagem: <a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-09/cmn-amplia-renegociacao-de-dividas-rurais-ligadas-eventos-climaticos" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">Agência Brasil</a></figcaption></figure>
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<p>O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião extraordinária nesta sexta-feira (4), uma medida que amplia as possibilidades de renegociação de dívidas de produtores rurais afetados por eventos climáticos ou outras condições excepcionais. A decisão permite a recomposição de débitos que não puderam ser enquadrados na Resolução CMN 5.330, de julho, por problemas operacionais ou de prazos de formalização.</p>
<p>A nova regra beneficia agricultores, pecuaristas e cooperativas que atendiam aos critérios da resolução anterior, mas não conseguiram concluir a renegociação dentro do prazo de 30 dias e acabaram inadimplentes. Também estão incluídas operações renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026, com vencimento entre 15 de agosto e a data de publicação da nova resolução, que ficaram em atraso nesse intervalo. O prazo para contratar a recomposição da dívida vai até 12 de novembro.</p>
<p>Além disso, o CMN autorizou as instituições financeiras a oferecer linhas de crédito com recursos livres para a renegociação de dívidas rurais não contempladas pela Resolução 5.330 ou quando os recursos originais da medida já tiverem sido totalmente usados. A contratação dependerá de análise de crédito pelo banco, que fará nova classificação de risco e poderá reavaliar as garantias. A medida não garante aprovação automática do crédito.</p>
<p>O conselho também definiu tratamento específico para operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO). A regra prevê classificação de risco mais favorável para determinadas renegociações, incluindo operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais linhas de crédito rural.</p>
<p>Para os fundos constitucionais, a medida contempla dois grupos. O primeiro reúne operações de custeio, comercialização e industrialização renegociadas ou prorrogadas entre 1º de junho e 15 de julho de 2026, que estejam adimplentes no momento da nova contratação. O segundo inclui operações de custeio, investimento, comercialização e industrialização contratadas até dezembro de 2025, mesmo que já tenham sido renegociadas ou prorrogadas, que estejam inadimplentes desde 1º de janeiro de 2024 e continuem em atraso em 15 de julho de 2026.</p>
<p>A nova resolução surgiu após o CMN identificar, durante a regulamentação da renegociação de dívidas rurais, operações que se enquadravam nos critérios, mas ficaram de fora por questões operacionais relacionadas à formalização e aos prazos. A medida regulamenta a Medida Provisória 1.376, editada em julho para apoiar produtores e cooperativas atingidos por eventos climáticos e outras condições excepcionais. A MP, publicada após acordo entre governo e Congresso, prevê até dez anos para pagamento e a criação de um fundo garantidor para ampliar o acesso ao crédito rural de médio e longo prazo.</p>
<p>O CMN é o órgão responsável por formular as diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial do país. É presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e composto pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.</p>
<p>Análise WeekNews: A decisão do CMN busca corrigir uma lacuna operacional identificada na aplicação da Resolução 5.330, ampliando o alcance do apoio a produtores que, apesar de preencherem os requisitos, não conseguiram formalizar a renegociação no prazo. Ao incluir também operações com recursos dos fundos constitucionais, a medida tende a beneficiar um número maior de agricultores familiares e médios produtores, que dependem dessas linhas. O movimento reforça o esforço do governo em dar efetividade à MP 1.376, mas mantém a análise de crédito como critério, o que indica que o acesso à renegociação ainda dependerá da avaliação dos bancos.</p>
<p>Fonte: <a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-09/cmn-amplia-renegociacao-de-dividas-rurais-ligadas-eventos-climaticos" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">Agência Brasil</a>.</p>

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		<title>CMN amplia uso de recursos para renegociação de dívidas rurais</title>
		<link>https://weeknews.online/cmn-amplia-uso-de-recursos-para-renegociacao-de-dividas-rurais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[ricardo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 25 Aug 2026 00:35:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticías]]></category>
		<category><![CDATA[agricultura]]></category>
		<category><![CDATA[aprovou uma resolução]]></category>
		<category><![CDATA[CMN]]></category>
		<category><![CDATA[CMN regulamenta renegociação de dívidas rurais; veja quem pode aderir]]></category>
		<category><![CDATA[dívidas rurais]]></category>
		<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Medida Provisória 1.376/2026]]></category>
		<category><![CDATA[produtor rural]]></category>
		<category><![CDATA[Renegociação]]></category>
		<category><![CDATA[renegociação especial de dívidas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Fonte da imagem: Agência Brasil O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta segunda-feira (24), uma resolução que flexibiliza a utilização de recursos obrigatórios pelos bancos e cooperativas de crédito na renegociação de dívidas de produtores rurais. A medida, em vigor desde o fim de julho, busca facilitar a repactuação de débitos e ampliar o acesso ao crédito. A mudança permite que os recursos que as instituições financeiras são obrigadas a destinar ao crédito rural sejam usados para quitar ou amortizar operações contratadas originalmente com outras fontes de financiamento. Antes, esses recursos só podiam ser aplicados em dívidas originadas da mesma fonte, o que limitava a atuação dos bancos. A flexibilização, no entanto, tem um teto: os agentes financeiros poderão utilizar até 40% da exigibilidade do&#8230;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<figure class="weeknews-ai-media" style="margin:24px 0;max-width:100%;clear:both;"><img loading="lazy" style="max-width:100%;height:auto;display:block;" src="https://weeknews.online/wp-content/uploads/2026/08/d6a9325_0-1024x512.jpg" alt="CMN amplia uso de recursos para renegociação de dívidas rurais" decoding="async"><figcaption class="weeknews-ai-credit" style="font-size:13px;line-height:1.45;margin-top:8px;color:#666;text-align:center;">Fonte da imagem: <a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-08/cmn-flexibiliza-uso-de-recursos-para-renegociar-dividas-rurais" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">Agência Brasil</a></figcaption></figure>
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<p>O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta segunda-feira (24), uma resolução que flexibiliza a utilização de recursos obrigatórios pelos bancos e cooperativas de crédito na renegociação de dívidas de produtores rurais. A medida, em vigor desde o fim de julho, busca facilitar a repactuação de débitos e ampliar o acesso ao crédito.</p>
<p>A mudança permite que os recursos que as instituições financeiras são obrigadas a destinar ao crédito rural sejam usados para quitar ou amortizar operações contratadas originalmente com outras fontes de financiamento. Antes, esses recursos só podiam ser aplicados em dívidas originadas da mesma fonte, o que limitava a atuação dos bancos.</p>
<p>A flexibilização, no entanto, tem um teto: os agentes financeiros poderão utilizar até 40% da exigibilidade do ano-safra em renegociações. A exigibilidade é a parcela dos depósitos à vista que os bancos precisam direcionar a modalidades específicas de crédito. Atualmente, 31,5% desses depósitos são destinados ao crédito rural.</p>
<p>O limite de 40% foi estabelecido para evitar que os recursos destinados ao crédito rural sejam consumidos majoritariamente pelo refinanciamento de dívidas, preservando espaço para novos empréstimos aos produtores.</p>
<p>As renegociações poderão ser feitas com recursos direcionados não controlados ou recursos livres não controlados, respeitando as taxas de juros previstas, que variam entre 5% e 12% ao ano, conforme o nível de perdas comprovado pelo produtor rural.</p>
<p>A medida também busca resolver um problema operacional. A regra anterior determinava que as instituições considerassem os saldos das fontes de recursos apurados em 22 de julho, o que dificultava a operacionalização e o controle das renegociações, segundo o Ministério da Fazenda. Com a nova regra, as instituições poderão usar até 40% das exigibilidades e subexigibilidades previstas no Manual de Crédito Rural (MCR 6-2).</p>
<p>Além disso, a flexibilização pode ampliar o número de instituições financeiras aptas a participar das renegociações. Em 14 de agosto, o Ministério da Fazenda distribuiu R$ 25,8 bilhões em limites de equalização entre dez instituições. A equalização é um mecanismo que compensa os bancos pela diferença entre o custo de captação e os juros cobrados em operações específicas. Com a nova regra, bancos que não receberam limites de equalização também poderão participar, usando os recursos obrigatórios.</p>
<p>A mudança também beneficia instituições que receberam um limite de equalização menor do que o necessário para atender à demanda de seus clientes, permitindo que complementem os valores destinados à renegociação com até 40% das exigibilidades.</p>
<p>Análise WeekNews: A decisão do CMN tenta equilibrar dois objetivos: destravar as renegociações de dívidas rurais e preservar recursos para novos financiamentos. Ao ampliar as fontes de recursos e o número de instituições participantes, a medida tende a facilitar a repactuação dos débitos, mas o teto de 40% indica uma preocupação em não comprometer a oferta de crédito futuro para o setor.</p>
<p>Fonte: <a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-08/cmn-flexibiliza-uso-de-recursos-para-renegociar-dividas-rurais" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">Agência Brasil</a>.</p>

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		<item>
		<title>Governo adia para janeiro de 2027 exigência de CNPJ para autônomos e produtores rurais</title>
		<link>https://weeknews.online/governo-adia-para-janeiro-de-2027-exigencia-de-cnpj-para-autonomos-e-produtores-rurais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[ricardo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 22 Jul 2026 19:27:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticías]]></category>
		<category><![CDATA[2% das notas fiscais]]></category>
		<category><![CDATA[a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciaram o adiamento]]></category>
		<category><![CDATA[Contribuição sobre Bens e Serviços]]></category>
		<category><![CDATA[de 21 de julho de 2026]]></category>
		<category><![CDATA[Decreto nº 12.955/2026]]></category>
		<category><![CDATA[Decreto nº 13.075]]></category>
		<category><![CDATA[diz Durigan]]></category>
		<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto de 12% sobre exportação de petróleo é estendido por 60 dias]]></category>
		<category><![CDATA[Maior risco da reforma tributária é rever acordo político]]></category>
		<category><![CDATA[Ministério da Fazenda]]></category>
		<category><![CDATA[No fim de junho]]></category>
		<category><![CDATA[produtor rural]]></category>
		<category><![CDATA[Profissional Autônomo]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma Tributária]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma tributária põe em risco crédito de 66]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Fonte da imagem: Agência Brasil O governo federal prorrogou por mais seis meses a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documentos fiscais para pessoas físicas que precisam recolher a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo criado pela reforma tributária sobre o consumo. A medida foi oficializada com a publicação do Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026, no Diário Oficial da União no dia seguinte. Com a mudança, a exigência, que originalmente entraria em vigor em julho deste ano, passa a valer apenas em 1º de janeiro de 2027. O adiamento já havia sido anunciado no fim de junho pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). O&#8230;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<figure class="weeknews-ai-media" style="margin:24px 0;max-width:100%;clear:both;"><img loading="lazy" style="max-width:100%;height:auto;display:block;" src="https://weeknews.online/wp-content/uploads/2026/07/tnrgo_120420176069-1024x512.jpg" alt="Governo adia para janeiro de 2027 exigência de CNPJ para autônomos e produtores rurais" decoding="async"><figcaption class="weeknews-ai-credit" style="font-size:13px;line-height:1.45;margin-top:8px;color:#666;text-align:center;">Fonte da imagem: <a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-07/decreto-adia-exigencia-de-cnpj-para-autonomos-e-produtores-rurais" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">Agência Brasil</a></figcaption></figure>
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<p>O governo federal prorrogou por mais seis meses a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documentos fiscais para pessoas físicas que precisam recolher a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo criado pela reforma tributária sobre o consumo. A medida foi oficializada com a publicação do Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026, no Diário Oficial da União no dia seguinte. Com a mudança, a exigência, que originalmente entraria em vigor em julho deste ano, passa a valer apenas em 1º de janeiro de 2027.</p>
<p>O adiamento já havia sido anunciado no fim de junho pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). O decreto agora publicado altera dispositivos do Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS no âmbito da reforma tributária. Segundo a Receita Federal, a prorrogação foi necessária para concluir o desenvolvimento de um sistema simplificado de inscrição no CNPJ, além de dar mais tempo para a adaptação tecnológica de contribuintes, administrações tributárias e empresas desenvolvedoras de software.</p>
<p>Com a nova data, a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e de emissão de documentos fiscais eletrônicos passa a atingir, a partir de 2027, as pessoas físicas que sejam contribuintes ou responsáveis tributários da CBS, bem como os produtores rurais pessoas físicas enquadrados na regulamentação da contribuição. Até 31 de dezembro de 2026, continuam valendo os mecanismos de identificação fiscal atualmente utilizados por essas pessoas físicas nas operações abrangidas pela CBS.</p>
<p>A proposta do governo é criar um processo de cadastro semelhante ao do Microempreendedor Individual (MEI), com inscrição mais simples, digital e integrada aos sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos. Estão previstas ainda a disponibilização de um ambiente de testes (sandbox), a publicação de manuais técnicos e orientações operacionais para contribuintes e empresas. O novo sistema deve ser lançado em novembro de 2026, antes do início da obrigatoriedade.</p>
<p>A exigência faz parte da implementação da reforma tributária sobre o consumo, que instituiu a CBS, administrada pela União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios. O objetivo é padronizar a identificação dos contribuintes e integrar os sistemas eletrônicos de fiscalização e emissão de documentos fiscais. A obrigatoriedade, no entanto, não alcança todas as pessoas físicas, apenas aquelas que exercem atividade econômica sujeita às regras da CBS e do IBS.</p>
<p>A reforma também criou a figura do nanoempreendedor, voltada a trabalhadores de menor porte. Ficam dispensadas da condição de contribuintes da CBS e do IBS as pessoas físicas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil, valor equivalente à metade do limite de receita do MEI. Nesses casos, não há obrigação de inscrição no CNPJ para fins tributários. Especialistas, contudo, avaliam que fornecedores de bens e serviços poderão enfrentar pressão do mercado para aderir ao cadastro, já que empresas contratantes tendem a exigir nota fiscal para aproveitar créditos tributários previstos no novo sistema. Quem já é MEI continuará utilizando o CNPJ existente, sem necessidade de nova inscrição.</p>
<p>Para os produtores rurais, a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ valerá para aqueles com receita bruta anual superior a R$ 3,6 milhões. A regulamentação aplicável aos produtores com faturamento inferior a esse limite ainda será detalhada pelo governo.</p>
<p>A mudança afeta principalmente pessoas físicas que exercem atividade econômica habitual e precisam emitir documentos fiscais. Estão incluídos autônomos com faturamento anual superior a R$ 40,5 mil, prestadores de serviços com receita acima desse valor, produtores rurais com faturamento superior a R$ 3,6 milhões anuais e fornecedores de bens ou serviços enquadrados nas regras da CBS e do IBS. Em regra, trabalhadores com carteira assinada, aposentados sem atividade econômica própria, consumidores finais e investidores pessoa física não serão alcançados pela exigência.</p>
<p>As principais datas do cronograma são: publicação do Decreto nº 13.075 em 21 de julho de 2026; publicação da norma no Diário Oficial da União em 22 de julho de 2026; previsão de lançamento do sistema simplificado de inscrição no CNPJ em novembro de 2026; e início da obrigatoriedade em 1º de janeiro de 2027.</p>
<p>Fonte: <a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-07/decreto-adia-exigencia-de-cnpj-para-autonomos-e-produtores-rurais" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">Agência Brasil</a>.</p>

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		<item>
		<title>Governo abre crédito de R$ 12 bilhões para produtores rurais</title>
		<link>https://weeknews.online/governo-abre-credito-de-r-12-bilhoes-para-produtores-rurais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[ricardo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 22 Sep 2025 15:52:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Pesquisa e Inovação]]></category>
		<category><![CDATA[6 bilhões para Pronaf Safrinha]]></category>
		<category><![CDATA[8 mi em Fundo de Garantia do Pronampe]]></category>
		<category><![CDATA[BNDES anuncia R$ 3]]></category>
		<category><![CDATA[Crédito Rural]]></category>
		<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Eventos climáticos]]></category>
		<category><![CDATA[Governo injeta R$ 906]]></category>
		<category><![CDATA[produtor rural]]></category>
		<category><![CDATA[Pronaf]]></category>
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		<category><![CDATA[Resolução nº 5.247]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Feed Últimas. Uma linha de crédito que possibilita liquidar ou amortizar dívidas de produtores rurais cujas atividades foram prejudicadas por eventos climáticos foi criada pelo governo federal. A medida consta da Resolução nº 5.247, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (22). De acordo com o Planalto, a resolução cria uma linha de crédito rural de até R$ 12 bilhões permitirá liquidar ou amortizar parcelas ou operações de crédito rural de custeio e de investimento. Notícias relacionadas: BNDES anuncia R$ 3,6 bilhões para Pronaf Safrinha. Governo injeta R$ 906,8 mi em Fundo de Garantia do Pronampe. A medida inclui operações que já tenham sido objeto de renegociação ou de prorrogação, contratadas ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Programa&#8230;</p>
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<p><strong>Uma linha de crédito que possibilita liquidar ou amortizar dívidas de produtores rurais cujas atividades foram prejudicadas por eventos climáticos foi criada pelo governo federal. A medida consta da <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cmn-n-5.247-de-19-de-setembro-de-2025-657189655" target="_blank">Resolução nº 5.247</a>, publicada no <em>Diário Oficial da União</em> desta segunda-feira (22).</strong><img decoding="async" src="https://weeknews.online/wp-content/uploads/2025/09/1758556324_967_ebc.png" style="width:1px;height:1px;display:inline" /><img decoding="async" src="https://weeknews.online/wp-content/uploads/2025/09/1758556324_105_ebc.gif" style="width:1px;height:1px;display:inline" /></p>
<p>De acordo com o Planalto, a resolução cria uma linha de crédito rural de até R$ 12 bilhões permitirá liquidar ou amortizar parcelas ou operações de crédito rural de custeio e de investimento.</p>
<p><h3>Notícias relacionadas:</h3>
<ul>
<li>BNDES anuncia R$ 3,6 bilhões para Pronaf Safrinha.</li>
<li>Governo injeta R$ 906,8 mi em Fundo de Garantia do Pronampe.</li>
</ul>
<p>A medida inclui operações que já tenham sido objeto de renegociação ou de prorrogação, contratadas ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e contratadas pelos demais produtores rurais.</p>
<p>Estão também incluídas as operações de Cédulas de Produto Rural (CPRs), desde que:</p>
<ul>
<li>Tenham sido originalmente contratadas ou emitidas até 30 de junho de 2024, que estavam em situação de adimplência em 30 de junho de 2024, e que estavam em situação de inadimplência em 5 de setembro de 2025;</li>
<li>Tenham sido renegociadas ou prorrogadas com vencimento da parcela ou da operação previsto para o período de 5 de setembro de 2025 a 31 de dezembro de 2027 e estejam em situação de adimplência na data de contratação desta linha de crédito.</li>
</ul>
<h2>Produtores rurais e cooperativas</h2>
<p>A linha de crédito beneficiará produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária, na qualidade de produtor rural.</p>
<blockquote>
<p>“O empreendimento financiado deve estar localizado em municípios que tenham decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência em, pelo menos, dois anos no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2024, em decorrência de enxurradas, alagamentos, inundações, chuva de granizo, chuvas intensas, tornados, onda de frio, geada, vendaval, seca ou estiagem, com reconhecimento do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional”, explica o Planalto.</p>
</blockquote>
<p>Podem também acessar a linha de crédito, “produtores que tenham duas perdas de, no mínimo, 20% do rendimento médio da produção em, pelo menos, duas das três principais atividades agrícolas, levando-se em conta critérios para o cálculo da perda, determinados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária”.</p>
<p>A linha de crédito terá os seguintes limites:</p>
<ul>
<li>Até R$ 250 mil para beneficiário do Pronaf;</li>
<li>Até R$1,5 milhão para beneficiário do Pronamp;</li>
<li>Até R$ 3 milhões para os demais produtores rurais.</li>
</ul>
<p><strong>O reembolso terá prazo de até nove anos, incluído até um ano de carência, de acordo com a capacidade de pagamento do mutuário.</strong></p>
<p>Interessados em acessar esse crédito devem ficar atentos ao prazo para contratação, que vai até 10 de fevereiro de 2026.</p>
<p> Pedro Pduzzi &#8211; Repórter da Agência Brasil , Feed Últimas. </p>
<p>Fonte: <a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-09/governo-abre-credito-de-r-12-bilhoes-para-produtores-rurais">Agencia brasil EBC.</a>.</p>
<p>Mon, 22 Sep 2025 12:19:00 -0300 </p>

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]]></content:encoded>
					
		
		
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		<title>Lula autoriza uso de R$ 12 bilhões para renegociação de dívidas rurais</title>
		<link>https://weeknews.online/lula-autoriza-uso-de-r-12-bilhoes-para-renegociacao-de-dividas-rurais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[ricardo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 05 Sep 2025 17:32:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticías]]></category>
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		<category><![CDATA[Agricultura familiar receberá R$ 60 milhões para produção de bioinsumo]]></category>
		<category><![CDATA[Governo vai lançar programa para apoiar produtores rurais indígenas]]></category>
		<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[produtor rural]]></category>
		<category><![CDATA[Pronaf]]></category>
		<category><![CDATA[Pronamp]]></category>
		<category><![CDATA[renegociação de dívidas rurais]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Feed Últimas. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (5), uma Medida Provisória (MP) de renegociação de dívidas rurais. Serão R$ 12 bilhões para apoiar até 100 mil produtores, principalmente pequenos e médios agricultores que sofreram com secas e enchentes nos últimos anos. O objetivo do governo com essa MP é proporcionar condições mais favoráveis para que agricultores endividados regularizem sua situação financeira e mantenham a produção de alimentos. Em vídeo nas redes sociais, Lula explicou que a renegociação poderá ser feita por produtores que perderam duas safras nos últimos cinco anos. Notícias relacionadas: Agricultura familiar receberá R$ 60 milhões para produção de bioinsumo. Governo vai lançar programa para apoiar produtores rurais indígenas. “Nos últimos anos, secas prolongadas e fortes enchentes causaram&#8230;</p>
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				</p>
<p><strong>O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (5), uma Medida Provisória (MP) de renegociação de dívidas rurais. Serão R$ 12 bilhões para apoiar até 100 mil produtores, principalmente pequenos e médios agricultores que sofreram com secas e enchentes nos últimos anos.</strong><img decoding="async" src="https://weeknews.online/wp-content/uploads/2025/09/1757093525_651_ebc.png" style="width:1px;height:1px;display:inline" /><img decoding="async" src="https://weeknews.online/wp-content/uploads/2025/09/1757093525_490_ebc.gif" style="width:1px;height:1px;display:inline" /></p>
<p>O objetivo do governo com essa MP é <strong>proporcionar condições mais favoráveis para que agricultores endividados regularizem sua situação financeira e mantenham a produção de alimentos.</strong> Em vídeo nas redes sociais, Lula explicou que a renegociação poderá ser feita por produtores que perderam duas safras nos últimos cinco anos.</p>
<p><h3>Notícias relacionadas:</h3>
<ul>
<li>Agricultura familiar receberá R$ 60 milhões para produção de bioinsumo.</li>
<li>Governo vai lançar programa para apoiar produtores rurais indígenas.</li>
</ul>
<p>“Nos últimos anos, secas prolongadas e fortes enchentes causaram grandes perdas aos nossos agricultores, gerando dívidas e travando o crédito para a preparação da nova safra. Por isso, tomei a decisão de darmos mais uma garantia ao setor. A medida vale para pequenos, médios e grandes produtores com duas perdas de safras nos últimos cinco anos em municípios que decretaram calamidade duas vezes nesse período”.</p>
<p>De acordo com o governo federal, essa renegociação tem capacidade de alcançar cerca de 96% dos pequenos e médios agricultores que hoje estão inadimplentes ou com dívidas prorrogadas.</p>
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<h2>Entenda</h2>
<p>Para aderir à renegociação, <strong>o produtor precisa comprovar as perdas de safra</strong> nos últimos cinco anos e estar localizado em municípios que decretaram estado de calamidade ao menos duas vezes nesse período. <strong>O prazo de pagamento dos produtores será de até nove anos, com carência de um ano.</strong></p>
<p>Os R$ 12 bilhões disponibilizados serão repassados do Tesouro Nacional para os bancos públicos, privados e cooperativas de crédito, com o BNDES na estruturação. <strong>As taxas de juros serão mais baixas que as praticadas no mercado.</strong> Elas vão variar de acordo com o porte do produtor. Cerca de 6% ao ano para pequenos, 8% para médios e 10% para os demais.</p>
<p>Os limites de crédito vão de R$ 250 mil no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), até R$ 1,5 milhão no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e R$ 3 milhões para os demais produtores.</p>
<p>A regulamentação das condições será definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), responsável por estabelecer os tetos e parâmetros finais. Já o risco de crédito será integralmente assumido pelas instituições financeiras, sem transferência para o Tesouro.</p>
<p> Agência Brasil , Feed Últimas. </p>
<p>Fonte: <a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2025-09/lula-autoriza-uso-de-r-12-bilhoes-para-renegociacao-de-dividas-rurais">Agencia brasil EBC.</a>.</p>
<p>Fri, 05 Sep 2025 13:58:00 -0300 </p>

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