
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (6), a lei que amplia a atuação da polícia em meios digitais e aumenta a punição para crimes de pornografia envolvendo crianças e adolescentes, especialmente quando há uso de inteligência artificial (IA). O texto, aprovado pelo Congresso Nacional em julho, endurece as penas para aliciamento de menores quando há utilização de tecnologias como deepfake, perfis falsos, promessa de vantagem ou aproveitamento de relação de confiança.
A nova legislação tem como objetivo coibir criminosos, sobretudo os sexuais, de usarem a tecnologia para enganar e atrair crianças, com a intenção de explorá-las e abusar delas. Durante a cerimônia de sanção, Lula destacou que a liberdade de expressão não pode ser confundida com genocídio, violência ou assassinato. “Esse é o exercício da democracia plena. Por mais liberdade que a gente tenha, a gente tem que ter limite. E o limite é não ferir a liberdade do outro”, afirmou o presidente.
Lula também ressaltou que é dever do Estado se responsabilizar e criar condições de punição para qualquer pessoa que utilize os recursos do mundo digital e da tecnologia para cometer crimes. A declaração reforça o caráter protetivo da medida, que busca acompanhar a evolução dos métodos usados por criminosos para aliciar crianças e adolescentes em ambientes virtuais.
No que diz respeito ao aumento de penas, a lei altera significativamente as punições para diversos crimes. Para os casos de produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente, bem como a venda ou exposição desse material, a pena passa de 4 a 8 anos de reclusão para 4 a 10 anos. Além disso, a pena é aumentada em um terço se a venda ou exposição ocorrer por meio da internet e das redes sociais.
Outra mudança importante é para quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga material de violência sexual contra criança ou adolescente. A pena, que era de 3 a 6 anos de reclusão, agora é de 4 a 10 anos. Já para quem adquire, possui ou armazena esse tipo de conteúdo, a punição sobe de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos de reclusão. Em todos esses casos, a multa, que já era prevista, foi mantida.
A lei também prevê um agravamento específico quando há uso de inteligência artificial na prática dos crimes. Nesses casos, as penas são aumentadas de um terço a dois terços. O mesmo aumento se aplica quando o crime envolve deepfake, tecnologia que simula de forma realista o rosto e a voz de uma pessoa, perfis falsos, jogos online e redes sociais para aliciamento de crianças e adolescentes.
Além disso, a pena é aumentada de um terço a dois terços quando o criminoso se aproveita de uma relação de convivência pessoal, autoridade, cuidado ou convivência familiar para praticar violência contra a criança ou adolescente. Essa medida busca punir com mais rigor aqueles que usam a confiança e a proximidade para cometer os crimes.
A nova lei não se limita à repressão penal. Ela também traz medidas de proteção às vítimas. O texto prevê que crianças e adolescentes que sejam vítimas ou testemunhas de violência sexual terão direito a atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral. Essa assistência é fundamental para a recuperação emocional e psicológica dos menores envolvidos em situações de violência.
A sanção da lei representa um avanço no combate aos crimes digitais contra crianças e adolescentes, em um momento em que a tecnologia é cada vez mais usada por criminosos. A expectativa é que as novas penas mais severas e as medidas de proteção contribuam para desestimular esse tipo de crime e garantir mais segurança para os menores no ambiente virtual.
A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e já está em vigor. Com a sanção, o Brasil se alinha a outros países que têm buscado endurecer a legislação para proteger crianças e adolescentes dos riscos do mundo digital. A lei é vista como um passo importante para responsabilizar aqueles que usam a tecnologia para cometer crimes, ao mesmo tempo em que oferece suporte às vítimas.
Fonte: Agência Brasil.
