
Os eleitores que pretendem votar fora do domicílio eleitoral nas eleições de outubro têm até a próxima quinta-feira (20) para solicitar a habilitação ao voto em trânsito. O pedido pode ser feito pela internet, na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente nos cartórios eleitorais de todo o país. O benefício permite que o eleitor vote em outra cidade no dia do pleito, desde que observe as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Quem optar pela solicitação eletrônica deve acessar o site do TSE e clicar no menu “Fazer Transferência temporária do local de votação”. Na sequência, é necessário preencher os dados pessoais, consultar os locais com vagas disponíveis e seguir as instruções exibidas na própria página. Já no atendimento presencial, basta comparecer ao cartório eleitoral mais próximo portando um documento oficial com foto.
O voto em trânsito está disponível apenas nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Para quem estiver em uma cidade do mesmo estado do domicílio eleitoral, será possível votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República. No entanto, se a solicitação for para um município de outro estado, o eleitor poderá votar somente para presidente.
O pedido pode ser feito para cidades diferentes em cada um dos turnos. Alterações ou cancelamentos nas solicitações também podem ser realizados até o dia 20 de agosto, data limite do prazo. Depois disso, nenhuma mudança será permitida. O eleitor que solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local de votação deverá justificar a ausência, o que poderá ser feito por meio do aplicativo e-Título.
Para os eleitores que possuem título registrado no exterior, a regra é específica: eles poderão solicitar o voto em trânsito se estiverem de passagem pelo Brasil, mas somente para o cargo de presidente da República. Já o eleitor com documento registrado no Brasil não poderá votar em trânsito se estiver fora do país no dia da votação.
As eleições deste ano estão marcadas para os dias 4 e 25 de outubro. No primeiro turno, os eleitores escolherão deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e presidente da República. O segundo turno poderá ocorrer apenas para os cargos de governador e presidente, caso nenhum candidato obtenha mais de 50% dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, já no primeiro turno.
A Justiça Eleitoral reforça que o prazo é improrrogável e que os eleitores devem ficar atentos às regras para evitar transtornos. A solicitação pode ser feita de forma rápida e prática pela internet, mas é importante conferir se o município desejado possui vagas disponíveis para o voto em trânsito.
Além disso, é fundamental lembrar que, após o dia 20 de agosto, não será mais possível alterar ou cancelar o pedido. Portanto, quem ainda não se decidiu deve avaliar com antecedência se realmente poderá comparecer ao local de votação escolhido, evitando a necessidade de justificativa posterior.
O voto em trânsito é uma alternativa para eleitores que estarão longe de suas cidades no dia da eleição, mas a medida exige planejamento. Com o prazo se aproximando, a orientação é que os interessados façam a solicitação o quanto antes, seja pelo site do TSE ou presencialmente nos cartórios eleitorais.
A Justiça Eleitoral também disponibiliza o aplicativo e-Título, que pode ser usado para consultar o local de votação e, se necessário, justificar a ausência. O aplicativo é uma ferramenta útil para os eleitores que optarem pelo voto em trânsito e precisarem acompanhar a situação do pedido.
Com as eleições se aproximando, é essencial que os eleitores estejam atentos aos prazos e às regras estabelecidas pelo TSE. O voto em trânsito é um direito garantido, mas depende de solicitação dentro do prazo e do cumprimento dos requisitos previstos na legislação eleitoral.
Fonte: Agência Brasil.
