Prazo para pedir voto em trânsito termina nesta quinta-feira

Prazo para pedir voto em trânsito termina nesta quinta-feira
Fonte da imagem: Agência Brasil


Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para eleitores que desejam votar fora de seu domicílio eleitoral nas eleições de outubro solicitarem a habilitação para o voto em trânsito. O pedido pode ser feito pela internet, na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente, em cartórios eleitorais de todo o país. O benefício permite que o eleitor vote em uma cidade diferente daquela onde está registrado, no dia do pleito.

Para fazer a solicitação pela via eletrônica, o eleitor deve acessar o site do TSE e clicar no menu “Fazer Transferência temporária do local de votação”. Em seguida, é necessário preencher os dados pessoais, consultar os locais de votação com vagas disponíveis e seguir as instruções exibidas na página. Já quem preferir o atendimento presencial deve comparecer a um cartório eleitoral portando um documento oficial com foto.

O voto em trânsito está disponível apenas nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores. Quem estiver em uma cidade localizada no mesmo estado do seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República. No entanto, se a solicitação for para uma cidade de outro estado, o eleitor só poderá votar para presidente.

O pedido pode ser feito para cidades diferentes em cada um dos turnos. Alterações ou cancelamentos nas solicitações poderão ser realizados até o dia 20 de agosto, mesma data do prazo final. Após esse período, nenhuma modificação será permitida. Caso o eleitor que solicitou o voto em trânsito não compareça ao local de votação, ele deverá justificar a ausência, o que pode ser feito pelo aplicativo e-Título.

Para eleitores que possuem título registrado no exterior, o voto em trânsito também é possível, desde que estejam de passagem pelo Brasil. Nesse caso, o voto será exercido apenas para o cargo de presidente da República. Por outro lado, eleitores com título registrado no Brasil não poderão votar em trânsito se estiverem fora do país no dia da votação.

As eleições deste ano estão marcadas para o dia 4 de outubro, quando ocorrerá o primeiro turno, com a escolha de deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e presidente da República. O segundo turno está previsto para o dia 25 de outubro e poderá ocorrer para os cargos de governador e presidente, caso nenhum candidato obtenha mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.

A informação foi divulgada pela Agência Brasil, que destacou a importância de os eleitores ficarem atentos aos prazos e às regras para garantir o direito ao voto em trânsito. O TSE também tem promovido campanhas para estimular a participação nas eleições e combater a desinformação, como a campanha “Boto Fé no Voto”, lançada recentemente.

Com o encerramento do prazo nesta quinta-feira, os eleitores que ainda não fizeram a solicitação devem se apressar para não perder a oportunidade de votar fora de sua cidade. A recomendação é que, em caso de dúvidas, o eleitor consulte o site do TSE ou procure um cartório eleitoral para obter mais informações.

O voto em trânsito é uma alternativa para quem estará longe de casa no dia da eleição, garantindo que o cidadão possa exercer seu direito de voto de forma mais conveniente. Com as regras claras e os prazos definidos, a expectativa é que os eleitores possam planejar sua participação no pleito de forma tranquila e consciente.

Fonte: Agência Brasil.

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