
O Conselho Federal de Medicina (CFM) informou nesta quinta-feira (20) que a Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em resposta a um recurso apresentado pela entidade médica.
Na decisão, o tribunal entendeu que os conselhos profissionais não podem ampliar, por meio de resoluções, as condições para o exercício das profissões. O CFM argumenta que a medida do CFO ultrapassava os limites legais da odontologia, permitindo que cirurgiões-dentistas realizassem procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão.
O presidente do CFM, José Hiran Gallo, afirmou que a ampliação das competências profissionais sem respaldo legal coloca em risco a saúde pública. “A resolução do CFO ultrapassou os limites legais de atuação da odontologia. A lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão”, declarou.
Em nota, o CFO afirmou que vai recorrer da decisão e reafirmou que a harmonização orofacial está dentro das especialidades da odontologia. “Não cabe, portanto, confundir a existência de atos privativos da medicina com exclusividade sobre toda e qualquer intervenção realizada na região da face”, disse o conselho.
O CFO também recomendou que os dentistas mantenham suas atividades enquanto a entidade contesta a decisão na Justiça. “Os cirurgiões-dentistas podem manter sua atuação nos procedimentos de harmonização orofacial que integram sua área legal de competência, observados os limites previstos na legislação, na formação profissional e nas normas aplicáveis”, completou.
A harmonização orofacial é um conjunto de procedimentos estéticos minimamente invasivos realizados na região da face, como aplicação de toxina botulínica, preenchimento com ácido hialurônico e bioestimuladores de colágeno. A prática tem crescido no Brasil, mas a disputa entre médicos e dentistas sobre quem pode realizá-la é antiga.
O CFM defende que tais procedimentos são atos privativos da medicina, pois envolvem riscos à saúde e exigem formação médica. Já o CFO sustenta que a odontologia tem competência legal para atuar na região orofacial, incluindo procedimentos estéticos, desde que respeitados os limites da formação profissional.
A decisão do TRF1 é liminar, ou seja, provisória, e o recurso do CFO será analisado pelo tribunal. Enquanto isso, a resolução do CFO permanece suspensa, mas o conselho orienta os profissionais a continuarem atuando, o que pode gerar insegurança jurídica.
Especialistas ouvidos pela imprensa destacam que a falta de regulamentação clara sobre o tema pode expor pacientes a riscos, especialmente em procedimentos invasivos. A disputa entre as duas entidades também reflete a concorrência por um mercado estético em expansão no país.
A Agência Brasil tentou contato com o CFO para comentar a decisão, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria. O caso segue em análise na Justiça Federal, e novas decisões podem definir os rumos da prática no país.
Fonte: Agência Brasil.
