Bolsa Família de agosto: Caixa paga parcela a beneficiários com NIS final 7

Bolsa Família de agosto: Caixa paga parcela a beneficiários com NIS final 7
Fonte da imagem: Agência Brasil


A Caixa Econômica Federal realiza nesta quarta-feira (26) o pagamento da parcela de agosto do Bolsa Família para beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 7. Neste mês, o programa atende 19,3 milhões de famílias, com valor médio de R$ 678,35.

O valor mínimo do benefício é de R$ 600, mas há adicionais: o Benefício Variável Familiar Nutriz, que garante seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses; um acréscimo de R$ 50 para famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos; e outro de R$ 150 para famílias com crianças de até 6 anos.

Em situações de emergência ou calamidade pública, o pagamento é unificado, ou seja, ocorre no mesmo dia para todos os beneficiários, independentemente do final do NIS. Neste mês, o crédito unificado foi liberado no dia 18 para moradores de 186 municípios de sete estados: Amazonas (3), Bahia (15), Paraíba (31), Paraná (5), Rio Grande do Norte (122), Roraima (6) e Sergipe (4).

O modelo tradicional de pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem consultar datas, valores e composição das parcelas pelo aplicativo Caixa Tem.

Desde junho de 2023, está em vigor a regra de proteção, que permite a famílias que conseguirem emprego e melhorarem a renda receber 50% do benefício por até dois anos, desde que cada integrante ganhe até meio salário mínimo. Em junho do ano passado, o prazo foi reduzido de dois para um ano, mas quem entrou na regra até maio de 2025 continua com direito a dois anos.

Desde 2024, os beneficiários não têm mais desconto do Seguro Defeso, mudança estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família. O Seguro Defeso é destinado a pescadores artesanais que não podem exercer a atividade durante a piracema.

Análise WeekNews: O pagamento unificado em municípios de sete estados reforça o caráter emergencial do programa, garantindo que famílias em áreas atingidas por desastres recebam o benefício sem atraso. A manutenção da regra de proteção, mesmo com prazo reduzido, indica a preocupação em não desestimular a inserção no mercado de trabalho, ao mesmo tempo em que preserva uma rede de segurança para quem aumenta a renda.

Fonte: Agência Brasil.

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