
As empresas privadas com 100 ou mais empregados têm até a próxima segunda-feira (31) para atualizar as informações sobre remunerações e carreiras no sistema do governo. O procedimento é obrigatório e alimenta a elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, publicado semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A atualização deve ser feita diretamente no Portal Emprega Brasil, na área do empregador, com login na plataforma Gov.br. Os dados coletados incluem comparações de salários e remuneração média entre homens e mulheres por grande grupo ocupacional, informações sobre planos de cargos e salários, além de práticas de apoio à parentalidade e à diversidade.
O descumprimento da obrigação, que ocorre duas vezes ao ano, sujeita as empresas a multa de até 3% da folha de salários, limitada ao teto de 100 salários mínimos.
O relatório é uma exigência da Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023), que determina que homens e mulheres recebam a mesma remuneração para trabalho de igual valor ou para o exercício da mesma função. A norma está alinhada ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável número 5 da Organização das Nações Unidas (ONU), que prevê alcançar a igualdade de gênero e empoderar mulheres e meninas no Brasil até 2030.
O documento reúne informações que permitem comparar salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia entre homens e mulheres, além de dados estatísticos sobre desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade. Dados pessoais dos empregados não são divulgados.
Depois que o MTE gerar o relatório, a empresa deve publicá-lo em seus canais de fácil acesso, como site ou redes sociais, e comprovar a publicação no Portal Emprega Brasil até 30 de setembro. Caso seja constatada desigualdade salarial, o empregador precisa elaborar um plano de ação para reduzi-la, com metas e prazos.
De acordo com o 5º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, divulgado no fim de abril, as mulheres recebem, em média, 21,3% menos que os homens no setor privado do país, com base em informações de 53 mil empresas.
Em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou as regras da legislação e as julgou constitucionais. As ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), pela Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) e pelo Partido Novo foram julgadas improcedentes. Já a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92, proposta pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário, foi acolhida.
Análise WeekNews: A proximidade do prazo e a possibilidade de multa tendem a pressionar as empresas a regularizarem a situação, mas o impacto efetivo da medida depende da fiscalização e da capacidade do governo de processar e divulgar os dados. A repetição dos relatórios semestrais, com números que ainda apontam diferença média de 21,3% entre gêneros, sugere que a transparência, sozinha, não elimina a desigualdade, mas fornece base objetiva para cobranças e planos de correção.
Fonte: Agência Brasil.
