Prazo para contestar devolução indevida via Pix sobe para 80 dias

Prazo para contestar devolução indevida via Pix sobe para 80 dias
Fonte da imagem: Agência Brasil


Desde terça-feira (1º), o prazo para contestar uma devolução feita pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix, em casos de suspeita de fraude, passou de 30 para 80 dias. A mudança, estabelecida pelo Banco Central, vale para quem recebeu um Pix de forma legítima e depois teve o valor devolvido por causa de uma contestação considerada fraudulenta. A contagem começa na data da devolução feita pelo MED.

O prazo para quem enviou um Pix e foi vítima de fraude continua sendo de 80 dias, contados a partir da transferência original. Assim, há duas situações com prazo de 80 dias: a vítima que enviou o Pix tem até 80 dias para pedir o MED; o recebedor que sofreu devolução indevida tem até 80 dias para contestá-la.

A alteração está prevista na Instrução Normativa BCB 766, que atualizou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), integrante das regras do Pix.

A medida mira uma fraude que explora o mecanismo de proteção do Pix. O golpista faz um pagamento para uma loja ou prestador de serviço e, depois, alega que transferiu o dinheiro por engano, pedindo que o comerciante devolva o valor por uma nova transferência, muitas vezes para uma chave diferente. Em seguida, o criminoso aciona o MED no próprio banco e afirma que o pagamento original foi resultado de fraude. Se a contestação for aceita e houver saldo disponível, o valor pode ser devolvido pelo banco. Nesse cenário, o comerciante pode perder dinheiro duas vezes: primeiro ao fazer uma nova transferência e depois com a devolução do Pix original.

Por isso, a recomendação é utilizar a função de devolução vinculada à própria transação no aplicativo do banco, em vez de fazer um novo Pix para uma chave informada pela outra pessoa.

O MED foi criado para facilitar a recuperação de valores em casos de fraude, golpe, crime ou falha operacional. O mecanismo, porém, não serve para cancelar qualquer Pix. Não estão incluídos casos como arrependimento de compra, erro de valor cometido pelo próprio usuário, erro na escolha da chave Pix ou simples desacordo comercial sem indício de fraude.

Ao identificar uma fraude, o usuário deve procurar o banco e solicitar a abertura do MED. As instituições analisam o caso e, no fluxo de fraude, têm até sete dias para verificar se há indícios de irregularidade. Se a fraude for confirmada, a devolução depende da existência de recursos disponíveis nas contas envolvidas e pode ser total ou parcial.

A ampliação do prazo ocorre em meio à implantação do chamado MED 2.0, versão mais robusta do mecanismo de devolução. Desde fevereiro de 2026, o sistema permite rastrear o caminho percorrido pelo dinheiro depois que ele é transferido para outras contas. Antes, a recuperação ficava mais concentrada na conta que havia recebido originalmente os recursos. O novo modelo pode aumentar as chances de bloqueio e recuperação mesmo quando o dinheiro é movimentado entre diferentes contas. A devolução, entretanto, não é garantida: se os recursos já tiverem sido sacados, transferidos novamente ou não houver saldo disponível, a recuperação pode ser prejudicada.

Uma etapa adicional de comunicação entre as instituições, inicialmente prevista para agosto, foi adiada para 26 de outubro. Segundo o Banco Central, a alteração não muda o funcionamento do rastreamento já disponível.

Quem perceber que foi vítima de fraude deve procurar o banco o mais rápido possível, mesmo que ainda esteja dentro do prazo de 80 dias. A rapidez aumenta a possibilidade de encontrar recursos disponíveis para bloqueio. Também é importante guardar comprovante da transferência, conversas e mensagens, anúncios ou documentos relacionados à negociação, dados da conta que recebeu o dinheiro e outros registros que possam comprovar a fraude. Dependendo do caso, também é recomendável registrar um boletim de ocorrência.

Análise WeekNews: A ampliação do prazo para contestar devoluções indevidas no Pix tende a dar mais segurança a comerciantes e prestadores de serviço, que muitas vezes ficavam desprotegidos diante de golpes que usavam o próprio mecanismo de proteção contra fraudes. A medida, combinada com o rastreamento do MED 2.0, sugere um esforço do Banco Central para equilibrar a proteção ao usuário com a necessidade de evitar prejuízos a quem recebe pagamentos legítimos. Na prática, a mudança pode reduzir a janela de vulnerabilidade para lojistas, mas a recuperação do dinheiro ainda depende da disponibilidade de recursos nas contas envolvidas.

Fonte: Agência Brasil.

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