
A partir de 1º de outubro, os planos de saúde deverão cobrir o exame de mamografia digital para todas as pessoas, sem restrição de idade, sempre que houver indicação médica. A decisão foi tomada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão que regula o setor de planos de saúde no país, no último dia 3 e anunciada nesta quinta-feira (10).
Hoje, a cobertura obrigatória desse exame vale apenas para mulheres de 40 a 69 anos. Com a mudança, a garantia se estende a qualquer pessoa, incluindo quem se identifica como não binária, ou seja, que não se reconhece exclusivamente como homem ou mulher.
A mamografia digital é a versão mais avançada do exame convencional e é considerada um dos principais métodos para detecção precoce do câncer de mama, pois permite identificar alterações antes mesmo de serem percebidas ao toque. Entre as vantagens da modalidade digital estão a menor exposição à radiação, o menor tempo de compressão da mama durante o exame e o armazenamento das imagens em formato digital, o que facilita o acompanhamento da evolução clínica e a avaliação por diferentes especialistas.
A ampliação da cobertura partiu da própria ANS, após discussões na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde). Na comissão, a maioria dos integrantes defendeu que o uso da mamografia digital já está consolidado como padrão de cuidado oncológico e que a restrição etária poderia prejudicar ou atrasar o acesso oportuno ao diagnóstico do câncer de mama.
No comunicado em que anunciou o fim da restrição, a ANS destacou que a cobertura obrigatória é uma oportunidade de celebrar o Outubro Rosa, mês dedicado à conscientização sobre a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de mama.
Segundo o Instituto Nacional de Câncer (Inca), ligado ao Ministério da Saúde, o Brasil deve registrar cerca de 73.610 novos casos de câncer de mama por ano. O diagnóstico precoce aumenta as chances de tratamento e pode reduzir a necessidade de procedimentos mais invasivos.
Análise WeekNews: a decisão da ANS amplia o acesso a um exame cuja cobertura era limitada a uma faixa etária específica, alinhando a regra do setor suplementar ao entendimento de que a mamografia digital é padrão consolidado de cuidado oncológico. Na prática, a mudança tende a beneficiar pacientes que, fora da faixa de 40 a 69 anos, dependiam de indicação médica sem garantia de cobertura obrigatória.
Fonte: Agência Brasil.
