
Os beneficiários do Pé-de-Meia matriculados no ensino médio regular começaram a receber nesta segunda-feira (21) a sexta parcela do incentivo à frequência, referente aos alunos que compareceram a pelo menos 80% das aulas de julho deste ano. O pagamento também contempla os estudantes da educação de jovens e adultos (EJA), que recebem agora a parcela de aprovação no segundo semestre do ciclo.
Os depósitos seguem até 28 de setembro, organizados conforme o mês de nascimento do estudante. Nascidos em janeiro e fevereiro recebem em 21 de setembro; em março e abril, em 22 de setembro; em maio e junho, em 23 de setembro; em julho e agosto, em 24 de setembro; em setembro e outubro, em 25 de setembro; e em novembro e dezembro, em 28 de setembro.
Os valores são de R$ 200 para os alunos do ensino médio regular e de R$ 225 para os da EJA. Segundo o calendário divulgado, também poderão ser pagas neste período parcelas de matrícula de 2026 e de frequências de meses anteriores para estudantes que tiveram informações enviadas ou corrigidas pelas redes de ensino.
A entrada no programa é automática para quem cumpre os requisitos. É necessário estar matriculado na rede pública de educação e ter inscrição ativa no Cadastro Único de Programas Sociais do governo federal (CadÚnico). Em 2026, as famílias dos estudantes precisam ter cadastro ativo até a data-base de 7 de agosto de 2026, com validade de 24 meses, e renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa.
Também é exigido que os alunos tenham entre 14 e 24 anos no ensino médio regular, ou entre 19 e 24 anos na EJA, além de CPF regular e frequência escolar mínima de 80%. Caso a frequência caia abaixo desse patamar em algum momento do ano letivo, os valores das parcelas referentes a esses meses ficam retidos. Quando o beneficiário volta a registrar frequência igual ou superior ao mínimo exigido, pode receber os recursos bloqueados.
Análise WeekNews: O calendário escalonado por mês de nascimento distribui os repasses ao longo de oito dias e concentra o esforço de pagamento no fim de setembro. A vinculação do incentivo à frequência mínima de 80% mantém o programa atrelado ao acompanhamento escolar, e a retenção de parcelas para quem fica abaixo desse patamar funciona como mecanismo de condicionalidade dentro da própria regra. A exigência de CadÚnico ativo até a data-base de 7 de agosto de 2026 indica que a elegibilidade depende de atualização cadastral prévia das famílias, o que pode afetar o acesso de estudantes cujos dados não estejam regulares no sistema.
Fonte: gov.br.
Leia mais aqui em inglês: https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/pe-de-meia.
