
O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou nesta terça-feira (22) a lei que amplia a composição da Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A norma altera o Estatuto da Advocacia, a Lei 8.906 de 1994, e cria novos cargos no núcleo executivo da entidade.
Com a mudança, a diretoria da OAB Nacional passa a ter sete cargos. O núcleo executivo agora conta com corregedor-geral, diretor tesoureiro, diretor administrativo e diretor executivo. Os dois últimos substituem o cargo de secretário-geral adjunto, cuja nomenclatura também foi modificada pela lei. Permanecem mantidos os cargos de presidente, vice-presidente e secretário-geral.
As funções de direção da OAB são exercidas de forma voluntária, sem remuneração.
A lei também faculta aos Conselhos Seccionais a criação de diretorias regimentais temporárias.
A discussão sobre a mudança na composição da diretoria começou no Congresso Nacional por meio do Projeto de Lei 1.743/2024, que nasceu na Câmara dos Deputados, onde foi aprovado, e seguiu para o Senado. A aprovação pelos senadores ocorreu em 2 de setembro. Em seguida, o texto foi encaminhado para sanção presidencial.
A assinatura foi feita por Geraldo Alckmin como presidente em exercício, uma vez que Luiz Inácio Lula da Silva estava em Nova York. Nesta terça-feira, Lula discursou na abertura da 81ª Assembleia Geral da ONU e deve desembarcar no Brasil ainda na noite de hoje.
A Ordem dos Advogados do Brasil é a entidade máxima de representação dos advogados no país. Cabe à OAB regulamentar o exercício da advocacia, fiscalizar a profissão e selecionar, por meio de exame próprio, os profissionais em atuação no Brasil.
Análise WeekNews: A sanção encerra um processo iniciado na Câmara e concluído no Senado em setembro, alterando uma estrutura definida há mais de três décadas pelo Estatuto da Advocacia. Na prática, a criação de quatro novos cargos e a substituição do secretário-geral adjunto por duas diretorias reorganizam o núcleo executivo da OAB Nacional, enquanto a previsão de diretorias temporárias nos Conselhos Seccionais abre espaço para que as seccionais adaptem suas estruturas regimentais. Como as funções de direção seguem sem remuneração, a mudança não representa, pelos termos da lei, ampliação de despesa com salários na cúpula da entidade.
Fonte: Agência Brasil.
