CNJ aponta que flagrantes por drogas viram prisão preventiva em 60% dos casos

CNJ aponta que flagrantes por drogas viram prisão preventiva em 60% dos casos
Fonte da imagem: Agência Brasil


Pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que as prisões em flagrante por crimes relacionados a drogas resultam em prisão preventiva com mais frequência do que os flagrantes de outros delitos. Segundo o boletim Audiências de Custódia de Crimes Relacionados a Drogas, seis em cada dez pessoas (60%) flagradas com entorpecentes tiveram a prisão preventiva decretada após serem apresentadas ao juiz responsável pela audiência de custódia.

O índice é bem superior à média de 37,5% registrada nos flagrantes por crimes não relacionados às drogas que também foram convertidos em prisão preventiva no mesmo período, entre 2024 e 2025. Para os autores do boletim, os números evidenciam o peso da política criminal de drogas no encarceramento provisório.

“Essa discrepância suscita reflexões sobre a própria efetividade da audiência de custódia como mecanismo de contenção do encarceramento provisório nos casos especificamente relacionados a drogas”, aponta o documento.

O estudo também chama atenção para o fato de que, embora, em tese, os crimes relacionados a drogas demandem investigações mais complexas, 97% das audiências de custódia realizadas entre 2024 e 2025 por esse tipo de ilícito foram motivadas por prisões em flagrante. Entre todos os outros crimes, os flagrantes responderam por 74% das audiências de apresentação ao juiz.

“As prisões relacionadas a esses crimes ocorrem quase integralmente por flagrante”, acrescentam os autores. “São, portanto, predominantemente derivadas de abordagens ostensivas, concentradas no varejo e nos elos mais vulneráveis da cadeia do tráfico de drogas.”

Liberdade provisória

A decretação judicial de prisão preventiva supera a concessão de liberdade provisória e o relaxamento de prisão tanto nos casos de flagrantes envolvendo drogas quanto nos de outros tipos de crimes. Nos casos envolvendo exclusivamente drogas, os dados indicam que essa diferença vem caindo: em 2019, era de 43 pontos percentuais; em 2025, de 23 pontos percentuais.

“Prevalecem as prisões preventivas, embora se observe uma tendência consistente de crescimento das decisões por liberdade provisória”, apontam os autores do boletim. Eles destacam que a redução da diferença pode estar relacionada tanto a mudanças institucionais e políticas voltadas à redução do encarceramento quanto a alterações no perfil dos registros produzidos a partir de 2024, quando o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (Bnmp) substituiu o antigo Sistema de Informações de Audiências de Custódia (Sistac).

Desigualdades de gênero e de raça/cor também aparecem de forma marcante nos dados. A proporção de mulheres nas audiências de custódia relacionadas a drogas é substancialmente superior à presença feminina observada nas demais audiências. Já a análise racial evidencia um quadro persistente de sobrerrepresentação da população negra nas audiências relacionadas a drogas.

“Os dados indicam que a política criminal de drogas continua operando de maneira profundamente desigual do ponto de vista racial”, sustentam os autores do boletim, destacando que a grande quantidade de registros sem informação acerca da raça/cor dificulta o dimensionamento do problema.

Modalidade da audiência

A modalidade de audiência também influencia os resultados judiciais. Tanto nas audiências de custódia em geral quanto nas relacionadas a drogas, as que ocorrem com a pessoa detida presente fisicamente apresentam maior proporção de decisões por liberdade provisória em comparação às audiências virtuais. Nos casos relacionados a drogas, a diferença é ainda maior: 39% das audiências presenciais resultaram em liberdade provisória, contra 32% das audiências virtuais.

O boletim ainda aponta a necessidade de futuros estudos que aprofundem a análise de denúncias sobre a ocorrência de tortura e maus-tratos em audiências de custódia relacionadas a prisões em flagrante envolvendo drogas.

“Considerando a recorrência de denúncias de violência policial nesse contexto, torna-se especialmente importante examinar, de forma mais detalhada, a relação entre alegações de violência no momento da prisão, os registros realizados durante as audiências e os desfechos processuais, em particular as decisões de relaxamento da prisão”, destaca o relatório da pesquisa.

Fonte: Agência Brasil.

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