
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta terça-feira (29) que a greve dos funcionários da Caixa Econômica Federal não é abusiva e fixou reajuste salarial de 100% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais 0,6% para a categoria, com validade de dois anos. Os ministros julgaram o dissídio coletivo dos trabalhadores, em greve desde 10 de setembro, e determinaram o retorno imediato ao serviço. Os dias de paralisação não serão descontados, mas deverão ser compensados em até 180 dias.
O mesmo índice de reajuste deverá ser aplicado aos benefícios de auxílio-refeição e alimentação, auxílio-cesta alimentação, auxílio-creche, auxílio-babá e indenização por assalto ou sinistro.
O principal impasse entre a categoria e o banco era o modelo de custeio do plano de saúde, o Saúde Caixa. Os sindicatos pediam a exclusão do teto de 6,5% da folha de pagamento, o retorno à proporção de custeio 70/30 entre empresa e empregados e reajuste zero. A Caixa defendia mudanças no plano, apontando dificuldades para manter a sustentabilidade financeira no formato atual.
Diante do impasse, os ministros decidiram manter as regras do acordo coletivo anterior, de 2024 a 2026. Os valores previstos no plano serão atualizados pelo INPC mais 0,6%, o mesmo índice do reajuste salarial. Também foram mantidas as demais regras, incluindo a mensalidade do titular no valor de 3,5% da remuneração, as mensalidades adicionais de dependentes, o teto de renda dos beneficiários indiretos, a coparticipação para consulta em pronto-socorro e o teto de coparticipação.
A decisão incorporou ainda cláusulas econômicas e sociais do acordo coletivo anterior, referentes a jornada, horas extras, licença-paternidade e adoção, estabilidade, saúde do trabalhador, diversidade, teletrabalho, prevenção e combate à violência e ao assédio, igualdade salarial, inclusão e negociação permanente.
Antes do julgamento, o ministro Mauricio Godinho Delgado, do TST, havia determinado, no dia 25, a manutenção de ao menos 60% dos empregados da Caixa em serviço por agência, de forma presencial ou remota, sob pena de multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical que descumprisse a ordem. A decisão atendeu parcialmente ao pedido do banco, que solicitava a manutenção de 80% do pessoal em atividade durante a greve, alegando impacto direto em serviços essenciais como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais.
No sábado (26), os trabalhadores apresentaram contestação ao TST afirmando que a greve é legítima e não pode ser considerada abusiva, que a responsabilidade pelo impasse nas negociações não pode ser atribuída aos empregados e que questões centrais, como o futuro do Saúde Caixa, não podem ser definidas de forma unilateral pelo banco. Segundo os empregados, foram realizadas 13 rodadas de negociação, além de mediação com o Ministério Público do Trabalho, assembleias em todo o país e comunicação prévia à Caixa e à sociedade. O ministro negou o pedido do banco para proibir os trabalhadores de qualquer atividade que dificultasse o livre acesso às agências, salientando que a lei já exige que a greve seja pacífica e que não há indícios de desvios ou excessos no movimento.
Análise WeekNews: A decisão do TST encerra o impasse ao preservar integralmente o acordo coletivo anterior, o que mantém o modelo de custeio do Saúde Caixa sem as mudanças pretendidas pelo banco e sem as reivindicações dos sindicatos. Na prática, o reajuste pelo INPC mais 0,6% e a validade de dois anos estabelecem um horizonte de estabilidade para a categoria, enquanto a compensação dos dias parados em até 180 dias dilui o impacto da paralisação sobre o serviço. O movimento, reconhecido como não abusivo, também confirma a legitimidade da greve sob o entendimento da Justiça do Trabalho.
Fonte: Agência Brasil.
