
Entrou em vigor nesta quinta-feira (1º) a redução a zero do imposto de importação para microfones, grupos de instrumentos musicais e máquinas de costura de uso doméstico. A medida, prevista na Resolução 926/2026 do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex/Camex), elimina tarifas que chegavam a 18% para instrumentos e a 20% para máquinas de costura. A resolução incorporou ao ordenamento jurídico brasileiro decisões do Grupo Mercado Comum do Mercosul.
No setor musical, a alíquota de 18% passa a zero para instrumentos de corda acústicos e de sopro. Estão contemplados violinos, violas e violoncelos; contrabaixos, violões, harpas e cavaquinhos; trompetes, trombones, tubas e trompas; bombardinos, gaitas e clarinetes; acordeons e flautas; além de microfones e outros itens enquadrados na medida. A redução vale para os produtos e códigos tarifários especificados na resolução da Camex.
Para as máquinas de costura classificadas como de uso doméstico, o imposto de 20% também foi zerado. A redução já vinha sendo aplicada de forma provisória e limitada a determinadas cotas. Com a nova medida, o benefício passa a ser definitivo e sem limite de quantidade. Apesar da classificação como produtos de uso doméstico, essas máquinas também são utilizadas por pequenas empresas ligadas à cadeia da indústria têxtil.
Dados do ComexStat, sistema de estatísticas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), mostram os estados que mais importaram máquinas de costura e instrumentos musicais em 2025. No caso das máquinas, os maiores volumes foram registrados em São Paulo, Santa Catarina, Alagoas, Amazonas e Pernambuco. Entre os instrumentos musicais, os principais estados importadores foram São Paulo, Santa Catarina, Minas Gerais, Paraná, Espírito Santo, Goiás, Rio Grande do Sul e Rondônia.
Embora a Resolução 926/2026 tenha sido editada no fim de junho, a redução das tarifas passa a valer a partir desta quinta-feira, de forma definitiva.
Análise WeekNews: A medida encerra a cobrança de tarifas que, no caso das máquinas de costura, vigorava de forma provisória e limitada a cotas, tornando o benefício permanente e sem restrição de quantidade. Para instrumentos musicais, a mudança zera uma alíquota de 18% que incidia sobre uma lista específica de produtos. Os dados de importação de 2025 indicam que o impacto da medida tende a ser sentido de forma mais concentrada em estados com histórico de compras externas desses itens, como São Paulo e Santa Catarina, que aparecem no topo das duas listas.
Fonte: Agência Brasil.
