
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu restringir a venda e o consumo de bebidas alcoólicas durante o primeiro turno das eleições de 2026. A proibição vale das 8h às 18h do domingo (4) em bares, restaurantes, supermercados, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público. A portaria foi publicada no Diário Oficial da Justiça do TRE-CE nesta sexta-feira (2).
Em Rondônia, dois juízos eleitorais também determinaram a aplicação da Lei Seca. O juízo da 25ª Zona Eleitoral, que abrange Alto Paraíso e Monte Negro, suspendeu a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais e clubes sociais das 0h às 16h do dia 4 de outubro e também do dia 25, caso haja segundo turno. Já o juízo da 34ª Zona Eleitoral, responsável por Buritis e Campo Novo de Rondônia, vedou a comercialização, o fornecimento, a distribuição e o consumo de bebidas em estabelecimentos e espaços abertos ao público das 18h do sábado (3) às 18h do domingo (4).
Com as decisões, o número de estados com algum tipo de restrição à venda de bebidas alcoólicas nas eleições subiu para 14. Em oito deles, a Lei Seca vale em todo o território: Pará, Amazonas, Amapá, Acre, Roraima, Piauí, Maranhão e Ceará. Em outros seis, a restrição atinge apenas áreas específicas: Bahia, Tocantins, Sergipe, Mato Grosso, Goiás e Rondônia.
Doze unidades da federação não terão Lei Seca neste primeiro turno: Alagoas, Distrito Federal, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Santa Catarina, Paraíba, Pernambuco, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná e Rio Grande do Norte. No Rio Grande do Sul, a aplicação da restrição depende de decisão dos juízes eleitorais.
Análise WeekNews: A adesão do Ceará e de quatro municípios de Rondônia consolida um cenário em que a maioria dos estados brasileiros adota algum grau de restrição à venda de álcool no dia da votação. O modelo fragmentado, com regras que variam entre territórios e horários distintos, indica que a definição sobre a Lei Seca segue descentralizada, cabendo aos tribunais regionais e aos juízos eleitorais a decisão sobre abrangência e duração das medidas.
Fonte: Agência Brasil.
