
A Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou-se nesta sexta-feira (2) pela inconstitucionalidade de dispositivos das leis que legalizaram a exploração das apostas de quota fixa, as chamadas bets. Na manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o órgão pediu que a Corte declare incompatíveis com a Constituição as leis 13.756 de 2018 e 14.790 de 2023.
A solicitação foi protocolada na ação na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) apontou, em 2024, que as leis não protegem os apostadores. O relator do caso é o ministro Luiz Fux, que havia solicitado a manifestação da AGU. A norma de 2018 instituiu a modalidade de apostas on-line, enquanto a lei de 2023, conhecida como Lei das Bets, regulamentou as apostas virtuais.
Na defesa, a AGU citou uma série de malefícios provocados pelas bets, entre eles o endividamento das famílias, a desproteção de crianças e adolescentes, os impactos na economia formal e o aumento de 140% nos atendimentos do Sistema Único de Saúde (SUS) a pessoas com transtornos provocados pelo vício em jogos.
“As razões acima expostas evidenciam que o regime normativo das Leis nº 13.756/2018 e nº 14.790/2023 era extensamente falho, contemplando uma liberalidade exploratória que não pôde ser compatibilizada com a proteção adequada de direitos fundamentais de primeira importância, como a dignidade humana, a saúde pública e o mínimo existencial”, defendeu o órgão.
Além da ação promovida pela PGR, tramita no STF um processo em que plataformas de bets defendem a retomada das apostas. A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) pediram a derrubada da medida provisória que, na semana passada, proibiu a exploração e a publicidade dos jogos on-line.
De acordo com as regras estabelecidas pela norma, as plataformas têm até o dia 5 de outubro para pagar o saldo remanescente aos apostadores. A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos de bets serão totalmente bloqueados.
Análise WeekNews: A manifestação da AGU ocorre em um cenário de endurecimento regulatório sobre as apostas on-line, marcado pela medida provisória que determinou o bloqueio das plataformas a partir de 6 de outubro. O pedido para que o STF declare inconstitucionais as leis de 2018 e 2023 representa um passo além da simples restrição administrativa, ao questionar a própria base legal que permitiu a exploração da modalidade no país. O desfecho da ação relatada pelo ministro Luiz Fux pode definir se o modelo de apostas de quota fixa, como está estruturado, tem sustentação constitucional.
Fonte: Agência Brasil.
