
No dia da votação, o eleitor não pode levar para a cabine itens capazes de comprometer o sigilo do voto, como celular, máquina fotográfica, filmadora e óculos inteligentes. A regra vale para este domingo, 4 de outubro de 2026, quando os brasileiros vão às urnas.
O celular tem uma função específica antes da votação: pode ser usado para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito pela Justiça Eleitoral durante a identificação na seção eleitoral. Depois disso, porém, o aparelho deve ser desligado e deixado no local indicado pela mesa receptora antes de o eleitor se dirigir à urna eletrônica.
A mesa receptora fica responsável pela guarda do celular e deve devolvê-lo após a votação. O objetivo da medida é impedir que o voto seja registrado, transmitido ou divulgado.
Colinha em papel
Para não esquecer os números dos candidatos escolhidos, o eleitor pode levar uma colinha em papel para dentro da cabine. A medida torna o processo mais rápido, especialmente porque neste ano são seis cargos a serem escolhidos.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza em seu site modelos de colinha para impressão. Depois de baixar e imprimir a folha, o eleitor pode preencher os espaços com os números das candidatas e dos candidatos de sua preferência.
Acessibilidade
As regras não impedem o uso de recursos de acessibilidade e de tecnologias assistivas por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Esses equipamentos podem ser utilizados normalmente, desde que não sirvam para registrar, transmitir ou divulgar o conteúdo do voto.
Análise WeekNews: A proibição de equipamentos eletrônicos na cabine e a permissão da colinha em papel delimitam com clareza a fronteira entre o que auxilia o eleitor e o que ameaça o sigilo do voto. Ao mesmo tempo em que restringe celulares e câmeras, a Justiça Eleitoral mantém aberto o acesso a recursos de acessibilidade, o que indica uma tentativa de conciliar segurança do processo e inclusão de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.
Fonte: Agência Brasil.
