
No dia da votação das Eleições 2026, o eleitor pode manifestar individualmente e de forma silenciosa sua preferência política. A Justiça Eleitoral permite o uso de bandeiras, camisetas, broches e adesivos que expressem a posição do votante.
O que a legislação veda é a manifestação coletiva. Aglomerações, atos ruidosos, abordagem a outros eleitores e qualquer tentativa de aliciamento são classificados como crime de boca de urna.
Quem identificar possíveis irregularidades pode registrar denúncia pelo aplicativo Pardal, ferramenta da Justiça Eleitoral. O aplicativo permite informar o local da ocorrência, descrever os fatos e anexar fotos, vídeos, áudios ou links que auxiliem na apuração.
A orientação vale para todo o país e busca equilibrar o direito à expressão individual com a preservação da ordem no ambiente de votação.
Análise WeekNews: A regra reafirma uma distinção já consolidada na legislação eleitoral: o uso de itens de campanha pelo próprio eleitor é permitido, desde que não se converta em ato coletivo ou abordagem a terceiros. Na prática, a linha que separa a manifestação individual permitida do crime de boca de urna está menos no objeto — bandeira, camiseta ou adesivo — e mais na conduta de quem o utiliza. A existência de um canal oficial de denúncia, como o aplicativo Pardal, indica que a fiscalização depende também da colaboração dos próprios eleitores.
Fonte: Agência Brasil.
