
Neste domingo (4), mais de 158 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas para escolher deputados federais, estaduais (ou distritais), senadores, governadores e o presidente da República. Para proteger a liberdade de escolha, a igualdade entre os candidatos e a legitimidade do pleito, o Código Eleitoral e legislações complementares classificam como crimes eleitorais todas as condutas proibidas por lei que comprometam o processo. Entre as práticas ilícitas mais conhecidas estão a violação do sigilo do voto, a boca de urna, o derramamento de santinhos e o caixa 2.
A boca de urna ocorre quando cabos eleitorais abordam os eleitores que se dirigem à seção eleitoral para promover e pedir votos para seu candidato, federação ou coligação no dia da eleição. Já o derramamento de santinhos consiste em espalhar grande volume de material impresso de propaganda eleitoral nas ruas. O caixa 2 é caracterizado pela não declaração ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dos recursos utilizados durante a campanha.
A legislação também pune a compra de votos, definida como dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita. Há ainda os crimes contra a honra praticados na propaganda eleitoral: a calúnia, que é atribuir falsamente fato definido como crime; a difamação, que consiste em atribuir fato ofensivo à reputação de alguém; e a injúria, que ofende a dignidade ou o decoro.
Outras condutas previstas incluem a divulgação de fatos inverídicos em relação a partidos ou candidatos, capazes de exercer influência perante o eleitorado, e a falsidade ideológica eleitoral, que é omitir informações obrigatórias ou inserir dados falsos em documentos com finalidade eleitoral. Também é crime promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais e usar, na propaganda, símbolos, frases ou imagens associados ou semelhantes aos empregados por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista.
No dia da votação, é proibido o fornecimento de transporte com finalidade eleitoral por candidatos, partidos, federações, coligações ou qualquer pessoa. A distribuição de refeições como forma de assistência associada ao deslocamento eleitoral também não é permitida.
Qualquer pessoa pode denunciar crimes eleitorais por meio de uma notícia-crime verbal ou por escrito à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral, nos tribunais regionais eleitorais (TREs) ou à autoridade judiciária da zona eleitoral na qual a infração ocorreu. Para irregularidades sobre propaganda eleitoral, a Justiça Eleitoral disponibiliza o aplicativo Pardal, que pode ser baixado gratuitamente na Google Play e na App Store. O relato deve conter informações sobre o local, a descrição do fato, além de fotos, vídeos, áudios ou links que possam ajudar na análise da ocorrência.
Análise WeekNews: a existência de canais como o aplicativo Pardal e a possibilidade de denúncia verbal ou por escrito em diferentes instâncias ampliam o acesso do eleitor ao sistema de fiscalização. Na prática, a eficácia desses mecanismos depende da qualidade das informações enviadas, o que explica a orientação para que o relato inclua local, descrição e elementos audiovisuais que auxiliem a apuração.
Fonte: Agência Brasil.
