Voto em trânsito: eleitor deve confirmar local transferido antes de sair de casa

Voto em trânsito: eleitor deve confirmar local transferido antes de sair de casa
Fonte da imagem: Agência Brasil


Quem solicitou o voto em trânsito nas eleições de 2026 precisa ficar atento ao local para o qual a votação foi transferida. Não é possível votar na seção de origem. Se o eleitor não estiver no município para o qual pediu a transferência, deverá apresentar justificativa pela ausência, inclusive se estiver na cidade onde vota normalmente.

A consulta ao local de votação pode ser feita de duas formas. No site do Autoatendimento eleitoral, o eleitor deve acessar o menu “Consultas”, clicar em “Onde Votar”, preencher os dados solicitados e informar o código de autenticação do e-Título. Pelo aplicativo e-Título, basta fazer login com biometria e selecionar a aba “Onde votar”.

O voto em trânsito permite que o eleitor vote em cidades diferentes nos dois turnos, quando houver segundo turno. Depois da eleição, o retorno ao local de votação original acontece de forma automática, sem necessidade de providência adicional.

As regras variam conforme a cidade escolhida. Se o eleitor indicar um município do mesmo estado do seu domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República. Caso a opção seja por uma cidade de outro estado, o voto em trânsito fica restrito ao cargo de presidente da República.

A modalidade só existe em anos de eleições gerais e é realizada em locais de votação convencionais ou em seções criadas especificamente para essa finalidade.

Análise WeekNews: A restrição do voto em trânsito a apenas um cargo quando a cidade escolhida fica fora do estado de domicílio eleitoral ajuda a explicar por que a consulta prévia ao local é decisiva. Como não há possibilidade de votar na seção original, o eleitor que viajou precisa confirmar o endereço transferido e, se não estiver no município indicado, recorrer à justificativa para não ficar em débito com a Justiça Eleitoral. A regra também evidencia que a transferência temporária não altera o vínculo permanente do eleitor, já que o retorno à seção de origem é automático após o pleito.

Fonte: Agência Brasil.

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