
Os mais de 33,4 milhões de eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno, realizado no domingo (4), poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro, desde que estejam com o título regular. A abstenção de 21,08% foi a maior já registrada em um primeiro turno de eleições gerais no país, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com o TSE, cada turno de votação é uma eleição independente. Por isso, a ausência no primeiro turno não impede o voto no segundo. No entanto, quem faltou e não justificou pelo aplicativo e-Título continua obrigado a regularizar a situação eleitoral, mesmo que vote em outubro.
O prazo para justificar a ausência vai até 3 de dezembro. A justificativa pode ser apresentada pelo serviço de autoatendimento no site do TSE ou em um cartório eleitoral, com apresentação obrigatória de documento que comprove o motivo, como atestado médico ou bilhete aéreo.
Eleitores que estavam em viagem no exterior têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa. Quem mora em outro país e vota em zona eleitoral do exterior só precisa justificar ausência em eleições presidenciais.
Caso não justifique no prazo, além de regularizar a situação, o eleitor terá que pagar multa de R$ 3,51 por turno. O valor pode ser quitado pelo autoatendimento no site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.
Enquanto a pendência não for resolvida, o título permanece irregular e o eleitor fica impedido de emitir ou renovar carteira de identidade e passaporte, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituições de ensino público e receber vencimentos ou proventos em empregos públicos. O título é cancelado em caso de ausência sem justificativa e regularização em turnos consecutivos.
Análise WeekNews: A abstenção recorde de 21,08% no primeiro turno, somada à possibilidade de voto no segundo turno sem regularização prévia, cria uma situação em que milhões de eleitores podem votar em 25 de outubro mesmo com pendências eleitorais. Na prática, o prazo até 3 de dezembro concentra a regularização após o pleito, e o não cumprimento das obrigações pode restringir uma série de direitos civis e profissionais. O movimento reforça a importância do acompanhamento da situação eleitoral individual, já que cada turno é tratado como eleição independente pelo TSE.
Fonte: Agência Brasil.
