
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) adiou a decisão sobre a suspensão do contrato de concessão da Enel SP, responsável pela distribuição de energia na região metropolitana de São Paulo. O tema voltou à pauta em reunião pública nesta terça-feira (6), mas um pedido de vista do diretor Gentil Nogueira interrompeu o julgamento, que deve ser retomado em 60 dias.
A relatora do processo, diretora Agnes da Costa, votou a favor da caducidade — a perda da validade do contrato de distribuição. Segundo ela, persistiram falhas na prevenção e na resolução dos problemas de distribuição, que permanecem sem solução definitiva.
O voto da relatora foi ancorado, conforme exposto na sessão, em extensa demonstração da suficiência das provas obtidas, do direito de defesa da concessionária e da adequação dos procedimentos adotados no processo. Agnes da Costa destacou ainda que a empresa tenta dificultar o andamento do caso por meio de medidas jurídicas e de detalhes técnicos que, segundo ela, foram desconsiderados por não terem relação com o que foi observado na fiscalização.
Durante o debate, o representante da Enel SP, Tiago de Barros Correia, afirmou que a empresa atingiu os índices necessários de atendimento e respondeu adequadamente às emergências ocorridas no último ano. A concessionária também apresentou manifestações de prefeitos de cidades onde atua e de organizações da sociedade civil. Os argumentos, no entanto, não convenceram a diretora relatora.
O processo de caducidade foi iniciado após uma sequência de multas e ações fiscalizatórias com pouca efetividade, além de reclamações reiteradas do prefeito da capital paulista e do governador do estado. As duas autoridades chegaram a propor a transferência da responsabilidade regulatória para o estado.
Com o pedido de vista, a discussão sobre o fim do contrato segue suspensa até que o tema retorne à pauta da agência, o que deve ocorrer em 60 dias.
Análise WeekNews: O adiamento mantém indefinida, por pelo menos dois meses, a situação regulatória da Enel SP. O voto favorável da relatora à caducidade sinaliza que, no entender da área técnica, as falhas apontadas não foram sanadas, mas a interrupção do julgamento por pedido de vista indica que a decisão final ainda depende da formação de maioria entre os diretores. Na prática, o contrato permanece válido até que o colegiado conclua a análise.
Fonte: Agência Brasil.
