
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou nesta quinta-feira (8) o julgamento sobre a validade do registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A decisão atende a um pedido da defesa do ex-procurador da República, e uma nova data para o julgamento ainda deverá ser definida.
Deltan obteve 2.904.594 votos, o equivalente a 25,14% do total, no primeiro turno das eleições realizado no domingo (4), e garantiu a segunda cadeira do Paraná no Senado. Apesar do resultado nas urnas, sua elegibilidade segue sob análise da Justiça Eleitoral.
A ação que contesta o registro foi protocolada pelo PT estadual. O partido questiona a elegibilidade do candidato com base em sua trajetória no Ministério Público Federal. Em 2023, Deltan teve o mandato de deputado federal cassado pelo TSE. Segundo a decisão, ele pediu exoneração do cargo de procurador para evitar a perda da função e o enquadramento na Lei da Ficha Limpa.
O ex-procurador deixou o MPF quando já havia sido condenado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) à pena de censura e de advertência, e ainda tinha 15 procedimentos diversos em tramitação contra ele no órgão. Pela legislação, são inelegíveis, pelo prazo de oito anos, membros do Ministério Público que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração durante a tramitação de processo disciplinar.
Em setembro deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná reconheceu que Deltan está elegível e deferiu o registro de candidatura. A coligação do PT, então, recorreu ao ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, que suspendeu a campanha do candidato. No sábado (3), Floriano determinou o indeferimento do registro. No dia seguinte, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, derrubou a decisão e liberou a candidatura.
Análise WeekNews: O adiamento do julgamento mantém Deltan Dallagnol em uma situação de indefinição sobre seu registro, mesmo após ter conquistado a segunda cadeira do Paraná no Senado. A decisão do TSE, ao acolher o pedido da defesa, posterga a definição sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa ao caso, que envolve a saída do ex-procurador do MPF durante a tramitação de processos disciplinares. O desfecho do julgamento tende a definir não apenas o futuro político imediato do candidato, mas também o alcance da inelegibilidade prevista para membros do Ministério Público que pedem exoneração nessas circunstâncias.
Fonte: Agência Brasil.
