Coligação de Paes aciona STF contra anulação de votos de Garotinho no Rio

Coligação de Paes aciona STF contra anulação de votos de Garotinho no Rio
Fonte da imagem: Agência Brasil


A coligação do candidato ao governo do Rio de Janeiro Eduardo Paes (PSD) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar suspender a decisão da Justiça Eleitoral que abriu caminho para a eleição de Douglas Ruas (PL) ainda no primeiro turno. O recurso foi apresentado após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidir, por maioria, nesta quinta-feira (8), anular os votos obtidos por Anthony Garotinho (Republicanos) na votação de domingo (4) e determinar a retotalização dos votos.

Na prática, a decisão do TSE permite que Ruas ultrapasse a marca de 50% dos votos válidos, excluídos brancos e nulos, condição necessária para ser declarado vencedor no primeiro turno. Segundo o tribunal, caberá ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) realizar a recontagem, medida que deverá ser cumprida após o recebimento da comunicação formal do TSE.

Na eleição de domingo, Ruas obteve 4.271.199 votos, o equivalente a 49,27% dos votos válidos. Paes conseguiu 3.706.984 votos (42,76%), enquanto Garotinho recebeu 274.411 votos (3,17%). O nome de Garotinho permaneceu na urna eletrônica porque a decisão do TRE-RJ que barrou sua candidatura foi tomada após o fechamento do sistema das urnas.

No recurso ao STF, os advogados da coligação de Paes argumentam que a vontade manifestada pelos eleitores deve ser reconhecida. Para a defesa, a anulação dos votos de Garotinho não produz efeitos apenas sobre o candidato que os recebeu. “Negar ao eleitor fluminense o segundo turno, sob fundamento de que os votos destinados ao candidato Anthony Garotinho devem ser descartados, é desprestigiar a vontade do povo do estado do Rio de Janeiro que, note-se, não elegeu Douglas Ruas no primeiro turno”, afirmaram os advogados no documento.

Análise WeekNews: A decisão do TSE e o recurso ao STF colocam em disputa dois entendimentos sobre a contagem de votos: de um lado, a aplicação da regra que exclui votos de candidatos barrados após o fechamento das urnas; de outro, a preservação da manifestação do eleitor que compareceu às urnas. O desfecho no STF definirá se a eleição no Rio de Janeiro se encerra no primeiro turno ou se avança para um segundo turno entre Paes e Ruas, com efeitos diretos sobre o calendário eleitoral do estado.

Fonte: Agência Brasil.

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