
Nos últimos 30 dias, 86% das notas fiscais emitidas por empresas obrigadas pela reforma tributária a informar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) cumpriram a exigência. Segundo levantamento da Receita Federal divulgado nesta sexta-feira (9), foram emitidos 3,7 bilhões de documentos com o destaque do tributo, enquanto 600 milhões não traziam a especificação.
Os dados constam do painel de Registro de Operações de Consumo (ROC) da Receita Federal, com atualização publicada em 8 de outubro de 2026 e base em documentos emitidos até as 23h59 de 7 de outubro. O painel é público e permite acompanhar a evolução da adaptação dos contribuintes ao novo sistema.
A adequação também avança entre os estabelecimentos. No período analisado, 1.275.356 empresas obrigadas emitiram documentos fiscais. Do total, 489.326 destacaram a CBS em todas as notas, 365.826 informaram o tributo em parte delas e 855.152 — cerca de 67% — já o fizeram em todas ou em parte das emissões. O indicador reúne tanto quem incorporou o destaque integralmente quanto quem ainda está em processo de adaptação. Empresas optantes pelo Simples Nacional não são obrigadas a destacar a CBS em 2026 e ficaram fora do cálculo.
O nível de adequação varia conforme o tipo de documento. O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) lidera, com 87% dos emissores destacando a CBS: 8.124 estabelecimentos em todas as notas e 17.139 em parte delas. Na Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação (NFCom), a adesão é de 82%, com 1.581 emissores em todas as notas e 1.466 em parte. A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), usada no varejo por supermercados, farmácias, restaurantes e postos de combustível, registra 81% de adesão, com 73.841 emissores em todas as notas e 94.827 em parte. Já a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), utilizada principalmente por indústrias, atacadistas e distribuidores, tem 78% de adesão, com destaque em todas as notas de 247.783 estabelecimentos e em parte delas em outros 268.015.
A CBS integra, ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o novo modelo de tributação sobre o consumo criado pela reforma, que substitui gradualmente tributos hoje cobrados sobre bens e serviços. O cronograma prevê 2026 como período de adaptação e testes, 2027 como início da cobrança integral da CBS e testes do IBS, redução gradual de ICMS e ISS entre 2029 e 2032 e vigência integral do IBS em 2033. Os prazos estão previstos na Constituição e não podem ser alterados por decisão administrativa da Receita Federal ou do Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
As obrigações relativas à CBS e ao IBS estão definidas nos regulamentos dos tributos e em atos conjuntos da Receita Federal e do CGIBS. Os órgãos orientam empresas e contribuintes a planejar as mudanças conforme suas operações e a preparar sistemas e processos para atender às exigências dentro dos prazos. Entre os pontos de atenção estão verificar se os programas de emissão de notas estão preparados para informar os novos tributos, ajustar rotinas de faturamento e emissão de documentos fiscais e acompanhar atualizações sobre obrigações e prazos nos canais oficiais da Receita Federal e do CGIBS.
Análise WeekNews: O percentual de 86% das notas com destaque da CBS e a marca de 67% de estabelecimentos já adequados, em todas ou parte das emissões, indicam que a adaptação ao novo sistema avança no primeiro ano do cronograma, que é justamente o de testes. A diferença entre os tipos de documento — do CT-e, com 87%, à NF-e, com 78% — sugere que a velocidade de adequação não é uniforme entre os setores, o que é coerente com a complexidade distinta das operações de transporte, comunicação, varejo e indústria. Como os prazos são constitucionais e não podem ser alterados por decisão administrativa, o acompanhamento desses indicadores tende a ser o principal termômetro da transição até a cobrança integral da CBS em 2027.
Fonte: Agência Brasil.
