
A Justiça do Rio de Janeiro determinou que a concessionária Fla-Flu Serviços S.A. disponibilize o Maracanã para a partida entre Vasco da Gama e Boca Juniors, marcada para o dia 20 deste mês, pela semifinal da Copa Sul-Americana. A decisão é do desembargador Marco Antônio Ibrahim, da 23ª Câmara de Direito Privado.
Na decisão, o magistrado acolheu integralmente as questões relatadas pelo Grupo de Atuação Especializada do Desporto e Defesa do Torcedor, reproduzindo a recomendação encaminhada à concessionária e o ofício enviado pelo procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira, ao governador do estado.
O desembargador ressaltou que a segurança dos torcedores e dos moradores do entorno do estádio deve prevalecer sobre os argumentos relacionados à preservação do gramado, usados pela concessionária para negar a utilização do Maracanã.
A fundamentação também levou em conta a manifestação técnica do Batalhão Especializado de Policiamento em Estádios (Bepe), da Polícia Militar, que apontou o Maracanã como a alternativa preferencial para o confronto, em razão de suas condições estruturais, logísticas e operacionais.
A urgência da medida foi reconhecida pelo magistrado diante do prazo de 10 de outubro estabelecido para que o Vasco indicasse à Conmebol o estádio onde seria realizada a partida.
Análise WeekNews: A decisão inverte, no caso concreto, a ordem de prioridades entre a preservação do gramado e a segurança de torcedores e moradores do entorno. Ao acolher a recomendação do Ministério Público e a manifestação técnica do Bepe, a Justiça indica que a escolha do estádio para o confronto deixou de ser uma questão restrita à gestão do equipamento e passou a ser tratada como tema de segurança pública e de defesa do torcedor.
Fonte: Agência Brasil.
