
O Senado pode encurtar o caminho da proposta de emenda à Constituição que extingue a escala 6×1 e reduz a jornada máxima de trabalho. O texto está em deliberação no plenário desde a semana passada e a primeira votação já estava prevista para a sessão desta quarta-feira. O Regimento Interno da Casa exige cinco sessões deliberativas antes da votação em 1º turno, requisito que já foi cumprido.
O obstáculo seguinte é o intervalo obrigatório entre os dois turnos. Por se tratar de mudança constitucional, a PEC precisa de uma segunda votação, que só pode ocorrer após mais três sessões deliberativas. É esse interstício que um requerimento de calendário especial pretende quebrar, viabilizando a antecipação do 2º turno. Em ambas as votações, o mínimo necessário para aprovação é de 49 votos favoráveis entre os 81 senadores.
O texto em análise é o mesmo que passou pela Câmara dos Deputados em maio, também em dois turnos e por ampla maioria. Se for mantido e aprovado pelos senadores sem alterações de mérito, segue automaticamente para promulgação pelo Congresso Nacional. Caso haja mudança de conteúdo, teria de retornar à Câmara — cenário considerado muito pouco provável no contexto atual.
O que muda na prática
A proposta substitui de forma gradual a jornada máxima de 44 horas semanais, hoje associada à escala de um dia de descanso remunerado a cada seis trabalhados, por um modelo com dois dias de descanso por semana e jornada máxima de 40 horas.
Pelo texto, 60 dias após a promulgação da emenda, as empresas deverão adotar a escala 5×2 e limitar a jornada a 42 horas semanais. Doze meses depois, o teto cai para 40 horas. A mudança alcança trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, na prática, amplia o tempo de descanso e de convivência familiar.
A PEC também abre espaço para jornadas diferenciadas. Trabalhadores com diploma de ensino superior e remuneração igual ou superior a R$ 21.188,87 poderão ter a duração da jornada definida por negociação direta entre empregador e empregado, desde que mantida a escala 5×2. O texto preserva ainda a possibilidade de acordos e convenções coletivas para disciplinar situações específicas e categorias submetidas a regimes próprios.
Aprovada pela Câmara em maio, a proposta chegou em agosto à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, que a aprovou no início de setembro. Desde então, o texto está no plenário, à espera da votação em primeiro turno.
Análise WeekNews: a discussão no Senado já não gira em torno do mérito da PEC, mas do ritmo da tramitação. O calendário especial é um instrumento regimental que, se aprovado, reduz o intervalo entre os dois turnos e aproxima a promulgação. Como o texto é o mesmo aprovado pela Câmara e a exigência de 49 votos em cada turno é o principal crivo, o desfecho depende menos de articulação política do que do cumprimento das etapas formais. Mantido o cronograma, a adoção da escala 5×2 pelas empresas começa a contar 60 dias após a promulgação.
Fonte: Agência Brasil.
