
A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OABRJ) obteve na Justiça Federal uma decisão que proíbe a plataforma Resolve Juizado de cobrar pela elaboração automatizada de petições por inteligência artificial sem a participação de um advogado. O serviço era oferecido ao público mediante pagamento de R$ 20 por documento.
A entidade recorreu para reverter uma decisão anterior que havia permitido a continuidade das atividades da plataforma e conseguiu a proibição da cobrança pelas petições. Segundo a OABRJ, o serviço produzia uma petição inicial de forma automática a partir das informações fornecidas pelo próprio usuário.
Na ação, a seccional fluminense questionou a oferta do serviço por entender que a comercialização de documentos jurídicos dessa natureza, sem a atuação de um advogado, banaliza a atividade jurídica e pode levar o cidadão a acreditar que está devidamente orientado para buscar seus direitos.
A disputa entre a OABRJ e a Resolve Juizado começou em abril de 2025, quando a Comissão dos Juizados Especiais Estaduais publicou nota de repúdio à comercialização das petições. Em 30 daquele mês, a seccional obteve liminar da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinando a suspensão das atividades da plataforma e a retirada de conteúdos publicitários relacionados aos serviços oferecidos.
Em maio, a Justiça fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento e determinou a retirada de publicações de divulgação da plataforma nas redes sociais e no WhatsApp. Depois, diante de uma decisão que permitiu a continuidade das atividades, a OABRJ recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedindo a suspensão dos efeitos dessa decisão. A entidade sustentou que o funcionamento do serviço configuraria exercício ilegal da advocacia e representaria ameaça à ordem pública e à cidadania.
O procurador-geral da Seccional Rio, Marcos Luiz Souza, representou a OABRJ no caso. Ele enfatizou que a discussão não é sobre o emprego de ferramentas tecnológicas na atividade jurídica, mas sobre a transformação de um serviço jurídico em produto comercial oferecido diretamente ao cidadão.
Análise WeekNews: A decisão reforça o entendimento de que a automação de documentos jurídicos não substitui a atuação do advogado quando há cobrança e oferta direta ao consumidor. O caso também indica que a Justiça tem sido chamada a definir limites para o uso comercial da inteligência artificial em áreas reguladas, como a advocacia, sem que isso signifique, necessariamente, uma restrição ao uso da tecnologia por profissionais habilitados.
Fonte: Agência Brasil.
