Justiça proíbe plataforma de vender petições feitas por IA sem advogado no Rio

Justiça proíbe plataforma de vender petições feitas por IA sem advogado no Rio
Fonte da imagem: Agência Brasil


A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OABRJ) obteve na Justiça Federal uma decisão que proíbe a plataforma Resolve Juizado de cobrar pela elaboração automatizada de petições por inteligência artificial sem a participação de um advogado. O serviço era oferecido ao público mediante pagamento de R$ 20 por documento.

A entidade recorreu para reverter uma decisão anterior que havia permitido a continuidade das atividades da plataforma e conseguiu a proibição da cobrança pelas petições. Segundo a OABRJ, o serviço produzia uma petição inicial de forma automática a partir das informações fornecidas pelo próprio usuário.

Na ação, a seccional fluminense questionou a oferta do serviço por entender que a comercialização de documentos jurídicos dessa natureza, sem a atuação de um advogado, banaliza a atividade jurídica e pode levar o cidadão a acreditar que está devidamente orientado para buscar seus direitos.

A disputa entre a OABRJ e a Resolve Juizado começou em abril de 2025, quando a Comissão dos Juizados Especiais Estaduais publicou nota de repúdio à comercialização das petições. Em 30 daquele mês, a seccional obteve liminar da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinando a suspensão das atividades da plataforma e a retirada de conteúdos publicitários relacionados aos serviços oferecidos.

Em maio, a Justiça fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento e determinou a retirada de publicações de divulgação da plataforma nas redes sociais e no WhatsApp. Depois, diante de uma decisão que permitiu a continuidade das atividades, a OABRJ recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedindo a suspensão dos efeitos dessa decisão. A entidade sustentou que o funcionamento do serviço configuraria exercício ilegal da advocacia e representaria ameaça à ordem pública e à cidadania.

O procurador-geral da Seccional Rio, Marcos Luiz Souza, representou a OABRJ no caso. Ele enfatizou que a discussão não é sobre o emprego de ferramentas tecnológicas na atividade jurídica, mas sobre a transformação de um serviço jurídico em produto comercial oferecido diretamente ao cidadão.

Análise WeekNews: A decisão reforça o entendimento de que a automação de documentos jurídicos não substitui a atuação do advogado quando há cobrança e oferta direta ao consumidor. O caso também indica que a Justiça tem sido chamada a definir limites para o uso comercial da inteligência artificial em áreas reguladas, como a advocacia, sem que isso signifique, necessariamente, uma restrição ao uso da tecnologia por profissionais habilitados.

Fonte: Agência Brasil.

Publicidade

Imperdivel!!!

Campeonato Brasileiro
Tabela do Campeonato Inglês (Premier League)
Tabela do Campeonato Espanhol (La Liga)
Tabela do Campeonato Alemão (Bundesliga)
Tabela do Campeonato Francês (Ligue 1)
Tabela do Campeonato Italiano (Serie A)