
Micro e pequenas empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional a partir de 2027 têm até esta quinta-feira (15) para formalizar a opção pelo regime simplificado, voltado a quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano. A data limite foi estendida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Sebrae — o prazo inicial terminaria em 30 de setembro.
A antecipação do calendário, de janeiro de 2027 para setembro deste ano, decorre da reforma tributária sobre o consumo. O período de adesão começou em 1º de setembro de 2026, quando até então a escolha era feita em janeiro de cada ano. A regulamentação foi formalizada por resolução do CGSN editada no fim de setembro, que incorporou ao regime o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Além da adesão ao Simples, as empresas que quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular terão até 30 de outubro para registrar a escolha, válida para o primeiro semestre de 2027. Quem não fizer a opção permanece, nesse período, com os dois tributos dentro da sistemática do Simples. A decisão poderá ser revista entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos no segundo semestre.
O calendário definido pelo CGSN prevê ainda: regularização de pendências que impediram a opção pelo Simples até 30 de outubro; prazo para desistir das opções entre 3 de novembro e 20 de dezembro; início dos efeitos da adesão em 1º de janeiro de 2027. O cancelamento do pedido feito em setembro pode ser solicitado até 30 de novembro, mas é irretratável — depois de desistir, a empresa não poderá fazer nova opção com efeitos em 2027.
Empresas já optantes, em regra, não precisam solicitar novamente a permanência no regime, mas é recomendado verificar a situação fiscal durante setembro de 2026 para identificar pendências ou exclusões para 2027. Quem permanecer no Simples e não quiser recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisa fazer nova opção.
Para empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção feita no momento da inscrição do CNPJ produz efeitos tanto para o restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027. A escolha relativa a IBS e CBS pelo regime regular também pode ser feita na abertura, com efeitos a partir de janeiro de 2027. Caso o empresário não queira permanecer no Simples em 2027, pode pedir exclusão até o último dia de 2026.
A mudança não altera o calendário do Simei, aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI), cuja opção continua sendo feita em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
Nota fiscal
O CGSN também adiou de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026 a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional para empresas optantes pelo Simples. O adiamento busca dar mais tempo a municípios e empresas para adaptações tecnológicas e operacionais. Entre as providências recomendadas estão testar a emissão das notas, verificar a integração com sistemas de gestão, conferir a parametrização dos dados fiscais e preparar os procedimentos internos.
Outra alteração envolve a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), que deixará de ser apresentada como declaração separada. As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual entre janeiro e março.
Análise WeekNews: a escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode ter efeito distinto conforme o perfil de clientes e a cadeia de fornecedores, especialmente para empresas que vendem a outras empresas, pela possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários. Como a decisão pode ser revista em março de 2027, com efeitos no segundo semestre, o calendário concentra em setembro e outubro definições que, na prática, exigem simulação prévia dos dois cenários e revisão de sistemas e do fluxo de caixa para o próximo ano.
Fonte: Agência Brasil.
