
O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (15) o projeto que eleva o limite de receita bruta anual do microempreendedor individual (MEI) e concede anistia a dívidas inscritas na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. A votação foi unânime: 78 votos favoráveis e nenhum contrário. Como o texto já passou pela Câmara dos Deputados, segue agora para sanção presidencial.
Pelo projeto de Lei Complementar (PLP) 186/26, de autoria do Poder Executivo, o teto do MEI sobe dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. É o primeiro reajuste desde 2018. O governo sustenta que a ampliação não representa expansão real do regime, mas recomposição monetária do patamar fixado há oito anos, período em que a inflação acumulada supera 54%. O impacto orçamentário estimado é de R$ 1,57 bilhão em 2027, R$ 3,15 bilhões em 2028 e R$ 3,38 bilhões em 2029.
O texto também permite que o MEI contrate até dois empregados que recebam exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Hoje, a legislação autoriza apenas um empregado. A proposta foi apresentada em regime de urgência constitucional, e o governo argumentou que a mudança atende a uma demanda recorrente dos microempreendedores, impulsionada pelas discussões sobre a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6×1 aprovadas no Congresso Nacional.
O relator no Senado, Carlos Fávaro (PSD-MT), afirmou em plenário que a proposta corrige uma distorção histórica com os microempreendedores brasileiros e com as pessoas que sonham em tocar o próprio negócio. Segundo ele, o microempreendedor individual representa uma das mais relevantes políticas públicas de inclusão produtiva implementadas no país, e a exposição de motivos informa a existência de aproximadamente 17 milhões de MEIs que serão beneficiados.
O perdão de dívidas alcança cerca de 3,6 milhões de microempreendedores, com volume estimado de débitos de R$ 12,6 bilhões. Para ter direito ao benefício, o MEI deverá ficar adimplente no recolhimento dos tributos nos seis meses subsequentes à entrada em vigor da lei complementar, sob pena de cancelamento da remissão. Também será necessário desistir de ações judiciais em curso na data de vigência da lei. Não haverá pagamento de honorários advocatícios em razão da extinção do processo judicial.
O projeto ainda eleva para R$ 100 mil o limite de valor para licitações destinadas exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte. O patamar atual é de R$ 80 mil.
Análise WeekNews: O reajuste do teto e a anistia de dívidas concentram-se em um universo de aproximadamente 17 milhões de MEIs, com renúncia fiscal projetada em R$ 3,38 bilhões já em 2029. A exigência de adimplência nos seis meses seguintes à vigência da lei e a desistência de ações judiciais funcionam como contrapartidas que condicionam o perdão, o que sugere que o benefício não é automático para todos os 3,6 milhões de microempreendedores com débitos na Dívida Ativa. A ampliação do limite para licitações exclusivas de micro e pequenas empresas, por sua vez, amplia o espaço desse segmento em compras públicas, embora o texto não detalhe como esse aumento será aplicado na prática.
Fonte: Agência Brasil.
