Quem faltou ao 1º turno pode votar normalmente no 2º, diz Justiça Eleitoral


O eleitor que não compareceu ao primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro, poderá votar normalmente no segundo turno, marcado para o próximo domingo, 25 de outubro. A ausência na primeira etapa não impede a participação na segunda fase, desde que a situação eleitoral esteja regular, porque cada turno é tratado como uma eleição independente.

O primeiro turno registrou recorde de 33,4 milhões de eleitores ausentes, o equivalente a 21,08% do eleitorado. Quem faltou tem até 60 dias após cada turno para apresentar justificativa referente ao dia do respectivo pleito. No caso do primeiro turno de 2026, o prazo termina em 3 de dezembro. Para quem não votar no segundo turno, o limite para justificar é 8 de janeiro de 2027.

A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphones e tablets, pelo Autoatendimento Eleitoral nos portais da Justiça Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral. Após a eleição, o requerimento deve ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência, para análise da Justiça Eleitoral.

Neste segundo turno, os eleitores escolherão o presidente da República e os governadores de cinco estados, além do Distrito Federal, onde também haverá segundo turno porque nenhum candidato obteve 50% dos votos mais um. A disputa em duas etapas ocorre no Acre, no Amazonas, no Distrito Federal, no Espírito Santo, no Rio Grande do Norte e no Tocantins.

O trabalhador escalado para cumprir expediente no domingo de votação não pode ser impedido de exercer o direito ao voto. O empregador deve organizar a jornada de modo a permitir o deslocamento até a seção eleitoral entre 8h e 17h, no horário de Brasília.

Mais de 314,5 mil pessoas solicitaram à Justiça Eleitoral para votar no segundo turno fora do domicílio eleitoral, em locais definidos pelos tribunais regionais eleitorais. O voto em trânsito estará disponível nas capitais e nos municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas, em seções destinadas a esse fim. Quem estiver em trânsito dentro da mesma unidade da Federação do domicílio eleitoral poderá votar para os dois cargos em disputa, presidente e governador. A consulta ao local de votação pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral.

Análise WeekNews: o volume recorde de ausências no primeiro turno, somado à regra que trata cada etapa como eleição independente, tende a manter a atenção da Justiça Eleitoral sobre a regularização da situação dos eleitores. Como o prazo para justificar o primeiro turno se estende até 3 de dezembro, o eleitor que faltou tem margem para resolver a pendência sem que isso afete sua participação no segundo turno.

Fonte: Agência Brasil.

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