
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou nesta segunda-feira (19) os pareceres da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre a ação do PSD que busca a realização de um segundo turno na eleição para o governo do Rio de Janeiro. Os dois órgãos terão cinco dias para se manifestar. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também será ouvido antes de o relator decidir o mérito da questão.
A ação foi protocolada pelo partido do candidato Eduardo Paes e pede a suspensão da decisão do TSE que anulou os votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) e determinou a retotalização dos votos para o cargo de governador. Com a medida, Douglas Ruas (PL) foi eleito ainda no primeiro turno, ao passar de 49,27% para 50,88% dos votos válidos.
Na avaliação do PSD, a realização de um segundo turno deve depender exclusivamente da vontade do eleitor nas urnas, e não de “eventos processuais”. O partido sustenta em sua argumentação que a interpretação contestada abre uma brecha para que um candidato que já saiba que terá o registro negado permaneça na disputa, capte votos e aguarde que a anulação definitiva retire essas candidaturas da contagem final.
A decisão do TSE que embasou o pedido do PSD já havia sido alvo de outra investida da campanha de Paes no Supremo. Naquele caso, Zanin negou o pedido para suspender a deliberação do tribunal eleitoral que resultou na vitória de Ruas no primeiro turno.
Agora, com a consulta aos órgãos, o processo avança para a fase de manifestações antes de uma definição do relator. Não há prazo estabelecido para a decisão final após o envio dos pareceres.
Análise WeekNews: A consulta à PGR, à AGU e ao TSE indica que o relator optou por instruir o processo com avaliações institucionais antes de decidir um tema que envolve diretamente o resultado de uma eleição estadual. O pedido do PSD se apoia em uma tese sobre a origem dos votos válidos, enquanto a decisão do TSE já produziu efeito concreto com a proclamação de Douglas Ruas como eleito no primeiro turno. A manifestação dos órgãos tende a delimitar os argumentos jurídicos que sustentarão a decisão do ministro, sem que isso sinalize, por si só, qual será o desfecho.
Fonte: Agência Brasil.
