
Servidores aprovados nas carreiras de analista técnico de desenvolvimento socioeconômico (ATDS) e analista técnico de justiça e defesa (ATJD), da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2), poderão registrar a manifestação de preferência por órgão, entidade e local de exercício do cargo entre quinta-feira (22) e as 23h59 da próxima segunda-feira (26). O procedimento é facultativo e deve ser feito no portal SouGov.Br.
Os dois editais de convocação foram publicados pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) na última sexta-feira (16), em edição extra do Diário Oficial da União.
A manifestação, no entanto, não assegura ao candidato a alocação na opção indicada. A regra garante o direito de apontar a preferência pelo local de trabalho, mas o governo federal não é obrigado a conceder exatamente o que foi manifestado.
A definição do órgão e do local de exercício levará em conta a prioridade assegurada às pessoas com deficiência (PCD), a classificação final do candidato no concurso, a ordem de preferência indicada e a disponibilidade de vagas, conforme as necessidades dos órgãos e entidades federais participantes do chamado Enem dos Concursos.
A destinação de cada servidor será formalizada por portaria do Ministério da Gestão, publicada no Diário Oficial da União e divulgada no endereço eletrônico do SouGov. O documento informará o órgão ou a entidade de destino, a unidade e a localidade de exercício, além da data em que os servidores devem se apresentar.
A lotação dos servidores permanecerá vinculada ao MGI, órgão supervisor das duas carreiras, com exercício descentralizado nos órgãos e entidades definidos pela administração.
Análise WeekNews: A manifestação de preferência funciona como uma etapa de organização da alocação, mas não altera a lógica de distribuição definida pelo governo. Como a escolha do candidato é combinada com classificação, prioridade legal e disponibilidade de vagas, o instrumento tende a reduzir incertezas para o servidor sem garantir o resultado pretendido. A vinculação da lotação ao MGI, com exercício descentralizado, reforça que a decisão final sobre o destino permanece sob responsabilidade da administração.
Fonte: Agência Brasil.
