
A Justiça Eleitoral do Amazonas negou o pedido da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) para custear transporte fluvial, água e alimentação aos indígenas de 43 aldeias da Terra Indígena Vale do Javari no dia da votação do segundo turno das eleições. A decisão é da juíza Dálethe Borges Messias, titular da 42ª Zona Eleitoral do Amazonas, em Atalaia do Norte.
Na sentença, a magistrada reconhece a pertinência e a relevância do pedido e afirma que o direito ao voto dos indígenas em condição de igualdade é um valor constitucional. Ainda assim, sustenta dois argumentos para a negativa: o pedido teria sido apresentado fora do prazo legal para organizar a operação e a Justiça Eleitoral não disporia dos recursos necessários para bancar o transporte e a alimentação dos eleitores.
Segundo a Univaja, nas eleições anteriores houve articulação entre a Justiça Eleitoral e a entidade para montar uma logística que permitisse a votação dos indígenas. Esse entendimento não se repetiu neste ano, e a abstenção no primeiro turno ficou entre 30% e 35%, conforme a entidade. A Univaja afirma que a negativa causa preocupação e que é dever do poder público garantir o direito de voto dos indígenas.
A Terra Indígena Vale do Javari é a segunda maior do Brasil, com 8,5 milhões de hectares — área superior à do estado da Paraíba. Homologada em 2001, fica no Amazonas, em região de tríplice fronteira entre Brasil, Peru e Colômbia, e abriga 74 aldeias, sete povos e mais de 6 mil indígenas, além da maior concentração de povos indígenas isolados do mundo. A região é alvo constante de narcotráfico, garimpo ilegal, biopirataria e extração ilícita de madeira, e foi palco do assassinato do indigenista Bruno Pereira e do jornalista Dom Philips, em 2022, em emboscada no Rio Itaquaí.
Análise WeekNews: A decisão desloca para o eleitor indígena o ônus logístico de uma votação que, em eleições anteriores, contou com articulação entre a Justiça Eleitoral e a entidade representativa. Os números citados pela Univaja — abstenção de 30% a 35% no primeiro turno — indicam que a ausência desse apoio tende a se refletir na participação, embora a decisão judicial se apoie em argumentos de prazo e de disponibilidade orçamentária, e não em uma avaliação sobre o mérito do direito ao voto.
Fonte: Agência Brasil.
