
Neste domingo (25), data do segundo turno das eleições de 2026, o eleitor precisa ficar atento a uma série de condutas vedadas pela legislação eleitoral. Pedir votos, distribuir propaganda ou abordar outros eleitores para influenciar a escolha de candidato são práticas que configuram o crime de boca de urna e podem resultar em detenção e multa.
A boca de urna é caracterizada pela tentativa de convencer o eleitorado a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no próprio dia da eleição. A lei proíbe a distribuição de santinhos, os pedidos de voto, a formação de grupos organizados para promover candidaturas, a realização de comícios e carreatas e o uso de alto-falantes ou de outras formas de propaganda eleitoral.
Até o encerramento da votação, também é vedada a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda, quando a situação caracterizar manifestação coletiva. A manifestação individual e silenciosa, porém, é permitida: o eleitor pode comparecer às urnas com bandeiras, broches e adesivos, desde que não haja manifestação coletiva.
No ambiente digital, a legislação considera crime a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos no dia da eleição por parte dos candidatos. Materiais publicados anteriormente podem permanecer disponíveis.
Quem for flagrado fazendo boca de urna está sujeito a detenção de 6 meses a 1 ano, com possibilidade de substituição da pena por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além do pagamento de multa.
Irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser denunciadas pelo Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral que permite o envio de denúncias pelo celular, com informações sobre o local e arquivos como fotos, vídeos e áudios que auxiliem na análise da ocorrência. A ferramenta está disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store.
Análise WeekNews: As restrições do dia da votação delimitam com clareza a fronteira entre a preferência política individual e a tentativa de influenciar o eleitor alheio. A permissão para bandeiras, broches e adesivos, desde que sem manifestação coletiva, preserva a expressão silenciosa do eleitor, enquanto a proibição de aglomerações padronizadas e de propaganda busca evitar que o ambiente das seções eleitorais se converta em palco de campanha. O aplicativo Pardal, ao permitir o registro de denúncias com localização e arquivos de áudio e vídeo, tende a facilitar a apuração de irregularidades no próprio dia da eleição.
Fonte: Agência Brasil.
