Open Finance terá consentimento por parceiro e mais fiscalização sobre dados

Open Finance terá consentimento por parceiro e mais fiscalização sobre dados
Fonte da imagem: Agência Brasil


O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central aprovaram nesta quinta-feira (22) uma resolução conjunta que altera as regras de compartilhamento de dados do Open Finance, sistema que permite a clientes autorizar a troca de informações financeiras entre instituições. As mudanças reforçam exigências de segurança e transparência para bancos e demais participantes, com atenção especial às pessoas jurídicas.

Entre os cinco pontos centrais da atualização está a exigência de consentimento específico para cada entidade parceira envolvida no compartilhamento. Assim, o cliente passa a ter clareza sobre quem poderá acessar suas informações. As instituições também terão de ampliar o monitoramento das empresas parceiras, verificando o cumprimento das regras e a proteção adequada dos dados recebidos.

A regulamentação prevê ainda mais transparência sobre as parcerias e o compartilhamento, mecanismos para interromper a troca de informações quando houver risco à segurança e restrições adicionais para evitar uso indevido dos dados. O conjunto busca esclarecer quem pode acessar as informações, em quais condições e quais responsabilidades cabem a cada participante.

A resolução também amplia o papel da alta administração das instituições financeiras. Diretorias e conselhos de administração passam a ter responsabilidades mais claras no monitoramento das parcerias, no cumprimento das normas e na adoção de medidas preventivas ou corretivas diante de irregularidades. A governança das instituições deverá acompanhar os riscos do compartilhamento, e não apenas as equipes técnicas.

Para pessoas jurídicas, as mudanças preparam o sistema para jornadas de consentimento mais flexíveis. Hoje, o compartilhamento envolve instituições que transmitem e instituições que recebem os dados. A atualização abre caminho para que as autorizações necessárias sejam concedidas em momentos diferentes em cada uma delas e, quando aplicável, por usuários distintos, conforme os processos internos de representação e aprovação das empresas.

Na prática, um representante pode iniciar o pedido de um serviço financeiro em uma instituição que deseja consultar dados mantidos em outro banco; as autorizações podem ser organizadas em etapas distintas; outro usuário autorizado pela empresa pode realizar uma das aprovações; e o compartilhamento ocorre conforme as permissões concedidas e as regras de segurança. O modelo tende a facilitar o uso do Open Finance por empresas que exigem aprovação de mais de um responsável para decisões financeiras.

O Open Finance permite que pessoas físicas e jurídicas autorizem uma instituição a consultar informações mantidas em outra, conforme as permissões concedidas, com o objetivo de facilitar o acesso a serviços e estimular a concorrência entre bancos, fintechs e outras empresas do setor. O compartilhamento depende de autorização e deve seguir as regras de segurança e privacidade aplicáveis.

Segundo a proposta regulatória, os aperfeiçoamentos buscam permitir que o sistema continue evoluindo sem enfraquecer a proteção dos usuários. Ao esclarecer as regras e reforçar a governança, o CMN e o Banco Central pretendem estimular a inovação, ampliar a confiança no compartilhamento de dados e favorecer a concorrência entre instituições financeiras. A expectativa é que um ambiente com regras mais claras contribua para modernizar o Sistema Financeiro Nacional e facilitar o desenvolvimento de serviços voltados às necessidades das empresas.

Análise WeekNews: A exigência de consentimento por parceiro e o reforço do papel de diretorias e conselhos deslocam a segurança do Open Finance da esfera exclusivamente técnica para a governança das instituições. Na prática, o cliente passa a ter mais pontos de controle sobre quem acessa seus dados, enquanto as empresas ganham um modelo de autorização mais adaptado a processos que dependem de mais de um aprovador. O efeito concreto dependerá da forma como as instituições implementarem o monitoramento das parcerias e os mecanismos de interrupção do compartilhamento.

Fonte: Agência Brasil.

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