This post has already been read 328 times!
Feed Últimas
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira (25), uma Medida Provisória (MP) para complementar ações financeiras de apoio a produtores rurais gaúchos que tiveram perdas matérias em decorrência das enchentes que devastaram o Rio Grande do Sul, entre abril e maio deste ano. O texto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União.
Segundo o governo, o texto, que tem validade imediata, mas precisará ser aprovado pelo Congresso Nacional, permitirá que produtores rurais acessem financiamentos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) com desconto em operações de crédito rural realizadas entre 6 e 22 de setembro de 2024. Isso cobre o período de 17 dias em que não havia apoio após a expiração da MP anterior (MP nº 1.216/2024) e antes da publicação da Lei nº 14.981/2024.
Notícias relacionadas:
- Agricultores gaúchos terão desconto de 25% em parcelas do Pronaf.
Outro ponto da MP define que operações feitas em municípios que decretaram calamidade pública ou situação de emergência até 31 de julho de 2024, mas que só tiveram a situação reconhecida oficialmente até 30 de agosto de 2024, sejam elegíveis para desconto.
Pela MP, a Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul passa a ter poder de validar pedidos de desconto em municípios sem Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável ou com pendências de resposta, até o prazo de 17 de outubro de 2024.
Por fim, o texto define que que o uso da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) para produtos extrativistas seja ampliado para atender agricultores familiares, extrativistas e Povos e Comunidades Tradicionais (PCT).
Pedro Rafael Vilela – Repórter da Agência Brasil
Fonte: Agencia Brasil.
Fri, 25 Oct 2024 21:17:00 -0300.