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Vítimas de trabalho em condição análoga à escravidão poderão ser acolhidas no estado do Rio de Janeiro. A lei foi publicada nesta quinta-feira (22) no Diário Oficial.
Além disso, a medida autoriza o governo estadual a prover atendimento assistencial, o fortalecimento de vínculos sociofamiliares e o acesso a atendimento médico, odontológico e psicológico.
A lei prevê que órgãos competentes sejam acionados para lidar com questões criminais, judiciais e administrativas ligadas ao caso.
Também estão previstos a concessão de benefícios temporários para a utilização do transporte público estadual e orientações jurídicas e sociais.
Há ainda a previsão de que as vítimas tenham prioridade na inclusão em programas habitacionais da Secretaria de Estado de Habitação e Interesse Social, além da expectativa de que as vítimas recebam suporte social e jurídico necessários para reconstruir suas vidas.
O trabalho em condições análogas à escravidão pode ser definido como a submissão de alguém a trabalhos forçados ou jornadas exaustivas associadas a condições degradantes de trabalho ou a restrição de locomoção por dívidas contraídas com o empregador.
* Com informações da Agência Brasil.
Direitos Humanos Expectativa é garantir suporte social e jurídico para as vítimas Rio de Janeiro 22/11/2024 – 17:21 Para web: Eliane Gonçalves Tatiana Alves condição análoga à escravidão trabalho escravo sexta-feira, 22 Novembro, 2024 – 17:21 1:33
elianeg
Fonte: Agencia Brasil.
Fri, 22 Nov 2024 20:21:31 +0000