Sindicato dos Jornalistas do DF pede para atuar como amigo da corte em ação da EBC sobre remoção de acervo




Sindicato dos Jornalistas do DF pede para atuar como amigo da corte em ação da EBC sobre remoção de acervo
Fonte da imagem: Agência Brasil


O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal (SJPDF) protocolou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um pedido para ingressar como amicus curiae no processo movido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC) que busca autorização para manter acessível o acervo jornalístico da Agência Brasil durante o período eleitoral. A decisão da EBC de arquivar o conteúdo dos últimos três anos e meio, tomada para evitar riscos de infringir regras de publicidade indevida nas eleições de outubro, gerou controvérsia e levou a empresa a recorrer ao TSE.

A presidente da EBC, Antonia Pellegrino, explicou em artigo publicado na própria Agência Brasil que a medida não se deve ao fato de os textos já publicados serem propaganda de gestão, mas sim à inviabilidade de checar, uma a uma, mais de 180 mil matérias em busca de menções a autoridades em disputa ou termos que pudessem ser considerados publicidade. Segundo ela, a empresa não dispõe de ferramenta confiável para fazer essa verificação sutil em escala.

Diante desse cenário, a EBC pediu ao TSE autorização, com a devida segurança jurídica, para manter o acervo acessível. O SJPDF, por sua vez, solicitou ingresso na ação como amicus curiae, expressão latina que significa “amigo da corte”. Nessa condição, o sindicato poderá apresentar informações e dados relevantes para esclarecer pontos do processo, mas não pode fazer pedidos ao juiz nem apresentar recursos quanto ao mérito.

Entre os argumentos levados ao tribunal, o SJPDF sustenta que o arquivamento do acervo impacta diretamente a população por interferir no direito de acesso à informação, além de ferir a autonomia constitucional da comunicação pública e a liberdade de imprensa. O sindicato também destacou a diferença entre a Agência Brasil, que integra o braço público da EBC, e outros veículos da empresa que compõem o braço governamental.

“Um dos principais argumentos apresentados [ao TSE] é que o conteúdo jornalístico produzido pela EBC possui natureza jurídica distinta da publicidade institucional e, por isso, não pode ser submetido automaticamente às restrições previstas para propaganda governamental durante o período de defeso eleitoral”, explicou o sindicato em nota.

Além disso, o SJPDF afirma que a remoção dos conteúdos contribui para transmitir uma mensagem errada sobre o papel do veículo na comunicação, podendo passar a ideia incorreta de que o conteúdo jornalístico veiculado pela EBC apresenta promoção institucional ou publicidade governamental. O sindicato também argumentou sobre os impactos negativos do arquivamento para a sociedade, lembrando que foram tiradas do ar “milhares de reportagens sobre temas que raramente recebem cobertura aprofundada na mídia comercial, como direitos humanos, povos indígenas, quilombolas, meio ambiente, ciência, cultura regional, agricultura familiar e Sistema Único de Saúde (SUS), entre outros”.

A TV Brasil, Agência Brasil, Rádio Nacional, Rádio MEC e Radioagência Nacional são veículos da EBC que produzem conteúdos jornalísticos, culturais, educativos, históricos e documentais que pertencem à sociedade brasileira. A Constituição Federal estabelece a complementaridade entre os sistemas privado, público e estatal de radiodifusão. Enquanto a comunicação governamental praticada por outros veículos da empresa visa divulgar atos do governo de plantão, o jornalismo público tem o dever de oferecer informação de interesse social sem depender das prioridades comerciais que orientam grande parte do mercado de comunicação.

O pedido do SJPDF foi feito em meio ao processo que tramita no TSE, e a decisão sobre a manutenção do acervo da Agência Brasil ainda aguarda posicionamento da corte. A reportagem é de Marcelo Brandão, publicada originalmente em 15 de julho de 2026, em Brasília.

Fonte: Agência Brasil.

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