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Em decisão publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (8), o governador Cláudio Castro vetou totalmente o projeto de lei de autoria do deputado Rodrigo Amorim, aprovado em dezembro pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), que transferia o Sambódromo para o governo fluminense, tirando o local da administração municipal.
O veto do governador será apreciado pelos deputados após o recesso, que deve terminar no próximo dia 31. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) concluiu, em seu parecer, que a medida é inconstitucional, já que viola lei federal e lei municipal.
De acordo com a justificativa apresentada por Amorim, a medida objetiva a transferência do domínio do terreno onde se localiza o Sambódromo da Marquês de Sapucaí, para que o espaço possa ser explorado durante todo o ano, e não somente no carnaval. O projeto estende a transferência a todos os bens do município do Rio de Janeiro no bairro da Cidade Nova, “desapropriados pela prefeitura do Distrito Federal ou estado da Guanabara ao estado do Rio de Janeiro, a própria sede administrativa do município, com seus vários órgãos, o Terreirão do Samba e outros imóveis”.
No entender da PGE, não cabe ao legislador estadual impor a alteração de domínio de bem municipal, transferido pelo devido procedimento instituído pela Lei Complementar nº 20/1974, editada pela União, sob pena de infringir o Princípio Constitucional do Devido Processo Legal (Artigo 5º, LIV da Carta Magna c/c o Artigo 6º da Constituição Estadual). “A medida, não se pode negar, é uma evidente violação ao poder geral de administração do município sobre os seus bens, infringindo o Artigo 343 da Constituição Estadual.”
O parecer da PGE destaca que a questão já foi objeto de ação judicial, ganha pelo município. “Por todo o exposto, não me restou outra escolha senão apor veto total ao projeto de lei”, assinalou o governador.
O Sambódromo do Rio de Janeiro completa 40 anos no carnaval deste ano.
Alana Gandra – Repórter da Agência Brasil
Fonte: Agencia Brasil.
Mon, 08 Jan 2024 17:47:00 -0300.