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A interrupção há, pelo menos, duas semanas, do funcionamento do Centro de Referência e Atendimento ao Imigrante (Crai-Rio), no Rio de Janeiro, que prejudicou os serviços assistenciais prestados aos imigrantes, refugiados e apátridas em situação de vulnerabilidade levou os órgãos de defesa do cidadão a pedir que a prefeitura e a Secretaria Especial de Cidadania permaneçam com as políticas migratórias na agenda governamental.
Assinaram a recomendação conjunta os ministérios públicos Federal e estadual do Rio de Janeiro e as defensorias públicas da União e do Estado.
Criada em janeiro do ano passado, o Crai surgiu como o primeiro centro de acolhimento e cidadania para imigrantes na capital fluminense. Antes da suspensão do atendimento, por duas vezes, foi interrompido o pagamento de salários da equipe, o que provocou instabilidade no funcionamento e na continuidade dos serviços.
Além da abertura do centro, os órgãos pedem, com prazo para resposta estipulado em de 15 dias, que a prefeitura adote as medidas necessárias para retomar o funcionamento do local, com a plena execução de todas as atividades assistenciais prestadas à população de imigrantes, refugiados e apátridas, diz nota divulgada nesta quinta-feira (25) pelas instituições.
Em nota, a procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Aline Caixeta, diz que é fundamental reconhecer as necessidades sociais dos imigrantes. Para ela, o centro de referência é um equipamento importante para garantir a proteção e integração da população imigrante, refugiada e apátrida. “Os atendimentos centralizados e especializados com informações para a regularização migratória, orientação jurídica e demais auxílios disponibilizados no Crai-Rio são determinantes para garantir o acesso dessa população aos direitos fundamentais e sociais”, diz ainda a nota.
Números
Dados do Portal de Imigração do Governo Federal indicam que o Rio de Janeiro é o segundo lugar (11,6%) que mais recebe imigrantes no Brasil, atrás apenas de São Paulo (31,5%). Conforme o Ministério Público Federal (MPF), a criação de um lugar adequado para acolher essa população veio após acordo de cooperação firmado entre a prefeitura do Rio e o Instituto Core Brasil, braço brasileiro da Core Community Organized Relief Effort, entidade internacional sem fins lucrativos que atua em favor de populações em situação de vulnerabilidade.
Segundo o MPF, o objetivo do centro é viabilizar a regularização migratória, oferecendo a essas pessoas acesso ao Sistema Único de Assistência Social, acompanhamento psicológico para enfrentar as dificuldades do processo de migração e refúgio, oferecimento de aulas de português e de informática e para promover integração social e econômica. O Crai também busca viabilizar o encaminhamento dos imigrantes para instituições que podem apoiar o atendimento de suas demandas, como Receita Federal, Polícia Federal e Sistema Único de Saúde (SUS), entre outras.
Em fevereiro deste ano, em consequência de decreto municipal, ocorreu a primeira suspensão do pagamento dos salários, que, depois de liberação orçamentária, foi retomado, afastando parcial e temporariamente o risco de prejuízo aos imigrantes, apesar dos serviços assistenciais passarem a funcionar de forma mais precária. No mês passado, o pagamento dos profissionais voltou a ser interrompido. No começo deste mês, uma diligência constatou que o centro estava fechado há pelo menos duas semanas.
“A criação dos Centros de Atenção para Migrantes nos Municípios constitui política pública específica inserida na pauta migratória, sendo certo que, embora não haja um modelo estabelecido na legislação a respeito do formato dos respectivos núcleos de atendimento, não se questiona a relevância do equipamento para a garantia do atendimento adequado e qualificado do público-alvo, destinatário dos serviços assistenciais”, destaca a recomendação das instituições de defesa do cidadão que firmam a nota.
Junto à recomendação, os ministérios públicos federal e estadual buscaram informações da Coordenadoria-Geral de Políticas Migratórias do Ministério da Justiça e Segurança Pública sobre a elaboração da Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia, na forma do Artigo 120 da Lei 13.445/2017. Os órgãos pediram ainda a verificação de eventual medida de cooperação a ser adotada para o fortalecimento do equipamento municipal.
Cristina Indio do Brasil – Repórter da Agência Brasil
Fonte: Agencia Brasil.
Thu, 25 Jul 2024 17:49:00 -0300.