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	<title>Arquivo de previdência privada - WeekNews</title>
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	<title>Arquivo de previdência privada - WeekNews</title>
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		<title>Planejamento sucessório: entenda as opções para organizar a herança em vida</title>
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		<dc:creator><![CDATA[ricardo]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 03 Oct 2026 13:19:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Pesquisa e Inovação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Fonte da imagem: Agência Brasil A transmissão de patrimônio aos herdeiros costuma ser tratada com desconforto nas famílias, mas o planejamento sucessório é a organização antecipada da forma como os bens serão repassados, ainda em vida ou após o falecimento, considerando a realidade familiar, a composição do patrimônio e os aspectos jurídicos, tributários e empresariais envolvidos. Segundo a advogada Carla Veiga, especialista em planejamento sucessório e direito tributário e segunda vice-presidente da Comissão de Ensino Jurídico da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Rio de Janeiro, não existe uma única resposta sobre a melhor forma de planejar a herança, pois a escolha depende das particularidades e dos objetivos de cada família. De um lado, há quem decida antecipar a transmissão por meio da doação&#8230;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<figure class="weeknews-ai-media" style="margin:24px 0;max-width:100%;clear:both;"><img loading="lazy" style="max-width:100%;height:auto;display:block;" src="https://weeknews.online/wp-content/uploads/2026/10/1791033552_planejamento_sucesssorio_1-1024x512.jpg" alt="Planejamento sucessório: entenda as opções para organizar a herança em vida" decoding="async"><figcaption class="weeknews-ai-credit" style="font-size:13px;line-height:1.45;margin-top:8px;color:#666;text-align:center;">Fonte da imagem: <a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-09/conheca-os-instrumentos-de-planejamento-sucessorio" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">Agência Brasil</a></figcaption></figure>
<p><a style="display:block;" noopener noreferrer href="https://weeknews.online/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer"></p>
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<p>A transmissão de patrimônio aos herdeiros costuma ser tratada com desconforto nas famílias, mas o planejamento sucessório é a organização antecipada da forma como os bens serão repassados, ainda em vida ou após o falecimento, considerando a realidade familiar, a composição do patrimônio e os aspectos jurídicos, tributários e empresariais envolvidos. Segundo a advogada Carla Veiga, especialista em planejamento sucessório e direito tributário e segunda vice-presidente da Comissão de Ensino Jurídico da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Rio de Janeiro, não existe uma única resposta sobre a melhor forma de planejar a herança, pois a escolha depende das particularidades e dos objetivos de cada família.</p>
<p>De um lado, há quem decida antecipar a transmissão por meio da doação em vida, podendo reservar para si o usufruto dos bens. De outro, quem mantém o patrimônio em seu nome e organiza a vontade por meio de testamento, deixando a transmissão efetiva para o momento da sucessão, quando será necessário realizar o inventário. &#8220;São caminhos diferentes e, para compará-los, é preciso olhar para a tributação, para os custos cartorários, a burocracia envolvida, o momento em que esses custos serão suportados e o grau de controle que o titular pretende manter sobre o seu patrimônio durante a vida&#8221;, afirma a advogada.</p>
<p>Na doação em vida com reserva de usufruto, o titular antecipa a transmissão a um beneficiário sem perder o controle e a segurança sobre o patrimônio até a sua morte. O instrumento permite incluir cláusulas restritivas, como incomunicabilidade, inalienabilidade, impenhorabilidade e reversão. Entre as vantagens estão antecipar e organizar a sucessão, preservar o uso e os rendimentos do bem ao doador, evitar que o bem doado seja partilhado no futuro inventário e permitir cláusulas de proteção. Como desvantagens, a antecipação de custos e tributos, como o ITCMD e as despesas com escritura e registro, a perda da propriedade plena, a irrevogabilidade da doação, exceto em casos previstos em lei, e a necessidade de respeitar a metade do patrimônio, a chamada legítima.</p>
<p>Dados do Colégio Notarial do Brasil revelaram recorde na lavratura de escrituras públicas de doação de imóveis em todo o país. &#8220;Muitas famílias optaram por antecipar a sucessão patrimonial, diante das novas regras do ITCMD. Entretanto, é preciso cautela: antecipar a doação apenas em razão da tributação, sem um planejamento adequado que considere aspectos como governança, usufruto e liquidez para o pagamento do próprio imposto, pode gerar outros problemas&#8221;, pondera Carla.</p>
<p>O testamento, por sua vez, é feito no momento presente, mas produz efeitos apenas após a morte. Segundo a especialista, é um importante instrumento por meio do qual a pessoa manifesta sua vontade sobre a destinação do patrimônio, observados os limites previstos em lei, podendo confirmar projetos patrimoniais e declarar vontades específicas. Entre as vantagens, preserva integralmente a propriedade dos bens, organiza a destinação, evita conflitos familiares, pode ser revogado a qualquer tempo e pode versar sobre questões extrapatrimoniais. Como desvantagens, não evita o inventário, envolve custos cartorários cujos critérios variam conforme a legislação estadual, está sujeito a questionamento judicial e exige reserva da legítima.</p>
<p>Além dessas formas clássicas, outros instrumentos podem ser usados. O seguro de vida proporciona liquidez aos beneficiários após o falecimento do titular e, quando parte do patrimônio permanece em nome do titular e haverá inventário, a indenização garante que os custos sejam cobertos. Entre as vantagens, não há incidência de Imposto de Renda, conforme a Lei nº 7.713/1998; a indenização não está sujeita às dívidas do segurado, é isenta de inventário e não precisa respeitar a legítima, conforme o artigo 794 do Código Civil; não há incidência do imposto sobre a transmissão; e o capital é garantido de imediato, condicionado ao óbito, com correção anual até o pagamento ao beneficiário.</p>
<p>O plano de previdência privada Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), modalidade aberta com seguro de vida acoplado, facilita a transmissão de recursos aos beneficiários indicados. No falecimento do titular, os valores não entram no inventário; o Imposto de Renda incide apenas sobre os lucros no momento do resgate; há possibilidade de formar recursos ao longo do tempo; e não há incidência de ITCMD sobre o repasse em razão da morte do titular, conforme entendimento firmado pelo STF no tema 1214. Como desvantagens, há dedução no Imposto de Renda, taxas de administração elevadas e baixa liquidez.</p>
<p>A holding familiar tem sido usada como instrumento de planejamento patrimonial e sucessório por uma série de vantagens para quem deseja organizar, proteger e otimizar o patrimônio. &#8220;No entanto, é necessário ter em mente que o instrumento não se aplica a qualquer situação ou família, sendo indispensável uma correta avaliação de ônus e bônus, para que seja definido se efetivamente a ferramenta é a mais indicada&#8221;, aponta Carla. Sua constituição envolve a criação e o registro da pessoa jurídica, a integralização dos bens ao capital social e, quando houver imóveis, a análise da incidência ou da imunidade do ITBI.</p>
<p>Análise WeekNews: O conjunto de alternativas descrito pela especialista indica que a decisão sobre planejamento sucessório não se resume à economia tributária. A menção ao recorde de escrituras de doação de imóveis, associada ao alerta sobre os riscos de antecipar a doação apenas por causa do ITCMD, sugere que a escolha entre doação, testamento, seguro, VGBL e holding familiar tende a exigir avaliação caso a caso, considerando controle do patrimônio, liquidez e proteção dos herdeiros.</p>
<p>Fonte: <a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-09/conheca-os-instrumentos-de-planejamento-sucessorio" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">Agência Brasil</a>.</p>

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		<title>Mulheres são 54,4% da força de trabalho em seguros, mas ocupam só 28,5% dos cargos de gestão, aponta Susep</title>
		<link>https://weeknews.online/mulheres-sao-544-da-forca-de-trabalho-em-seguros-mas-ocupam-so-285-dos-cargos-de-gestao-aponta-susep/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[ricardo]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 02 Aug 2026 16:55:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticías]]></category>
		<category><![CDATA[7%]]></category>
		<category><![CDATA[aponta estudo]]></category>
		<category><![CDATA[Desemprego entre mulheres negras jovens chega a 24]]></category>
		<category><![CDATA[Economia]]></category>
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		<category><![CDATA[Igualdade de Gênero]]></category>
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		<category><![CDATA[Mulheres comandam produção em duas em cada dez propriedades rurais]]></category>
		<category><![CDATA[Mulheres são as que mais impulsionam outras carreiras femininas]]></category>
		<category><![CDATA[previdência privada]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Fonte da imagem: Agência Brasil As mulheres são maioria no mercado de seguros e de previdência privada aberta no Brasil, mas continuam sub-representadas nos postos de comando das empresas e também como contratantes de produtos do setor. A conclusão é da primeira edição da pesquisa FeMa Meter, divulgada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão responsável pela supervisão do mercado securitário no país. O levantamento, que reúne informações de 142 empresas supervisionadas pela autarquia, buscou mapear a participação feminina tanto no quadro de funcionários quanto entre os consumidores de seguros e de planos de previdência privada aberta. A iniciativa, segundo a Susep, deve servir de base para a formulação de políticas públicas voltadas à inclusão no setor. De acordo com os dados consolidados, as mulheres&#8230;</p>
<p class="excerpt-more"><a class="blog-excerpt button" href="https://weeknews.online/mulheres-sao-544-da-forca-de-trabalho-em-seguros-mas-ocupam-so-285-dos-cargos-de-gestao-aponta-susep/">Leia mais...</a></p>
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										<content:encoded><![CDATA[<figure class="weeknews-ai-media" style="margin:24px 0;max-width:100%;clear:both;"><img loading="lazy" style="max-width:100%;height:auto;display:block;" src="https://weeknews.online/wp-content/uploads/2026/08/09_07_2020_teletrabalho-5-1024x512.jpg" alt="Mulheres são 54,4% da força de trabalho em seguros, mas ocupam só 28,5% dos cargos de gestão, aponta Susep" decoding="async"><figcaption class="weeknews-ai-credit" style="font-size:13px;line-height:1.45;margin-top:8px;color:#666;text-align:center;">Fonte da imagem: <a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-08/mulheres-sao-maioria-no-setor-de-seguros-mas-minoria-na-lideranca" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">Agência Brasil</a></figcaption></figure>
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<p>As mulheres são maioria no mercado de seguros e de previdência privada aberta no Brasil, mas continuam sub-representadas nos postos de comando das empresas e também como contratantes de produtos do setor. A conclusão é da primeira edição da pesquisa FeMa Meter, divulgada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão responsável pela supervisão do mercado securitário no país.</p>
<p>O levantamento, que reúne informações de 142 empresas supervisionadas pela autarquia, buscou mapear a participação feminina tanto no quadro de funcionários quanto entre os consumidores de seguros e de planos de previdência privada aberta. A iniciativa, segundo a Susep, deve servir de base para a formulação de políticas públicas voltadas à inclusão no setor.</p>
<p>De acordo com os dados consolidados, as mulheres representam 54,4% da força de trabalho das empresas participantes. No entanto, essa presença majoritária não se reflete nos cargos de maior poder de decisão: elas ocupam apenas 28,5% dos postos de gestão executiva e 18,5% das vagas em conselhos de administração.</p>
<p>A pesquisa também aponta que a participação feminina diminui à medida que aumenta o nível hierárquico dentro das organizações, evidenciando um desequilíbrio entre a presença na base da força de trabalho e o acesso a posições estratégicas de liderança. O fenômeno, conhecido como &#8220;teto de vidro&#8221;, é observado em diversos setores da economia, mas ganha contornos específicos no mercado de seguros.</p>
<p>Além da desigualdade na liderança, o estudo identificou que as mulheres ainda contratam menos produtos de seguros e de previdência privada aberta do que os homens nos segmentos analisados. A Susep destaca que compreender esse comportamento é fundamental para ampliar a inclusão securitária e desenvolver produtos mais adequados ao perfil das consumidoras.</p>
<p>A pesquisa utilizou dados referentes a 31 de dezembro de 2024, enviados por 142 empresas supervisionadas pela Susep. Desse total, 129 são seguradoras e 13 são entidades abertas de previdência complementar. O levantamento empregou a ferramenta FeMa Meter, desenvolvida pela Access to Insurance Initiative, organização internacional sem fins lucrativos criada para promover a inclusão em seguros, especialmente em países em desenvolvimento e mercados emergentes.</p>
<p>Os dados foram complementados por planilhas elaboradas pela própria Susep para coleta de informações adicionais sobre seguros de automóveis, seguros residenciais e previdência privada aberta. As informações passaram por etapas de validação e comparação com outras bases da autarquia antes da consolidação dos resultados.</p>
<p>A pesquisa integra o Plano de Regulação da Susep para 2025 e faz parte das iniciativas voltadas à produção de informações que ajudem a orientar políticas públicas para o mercado de seguros. Segundo a autarquia, o objetivo é ampliar o conhecimento sobre a participação feminina no setor e contribuir para a construção de um mercado mais inclusivo, tanto para profissionais quanto para consumidores.</p>
<p>O relatório completo da pesquisa está disponível no portal da Susep na internet. A divulgação do estudo ocorre em um momento em que o debate sobre igualdade de gênero ganha espaço em diferentes setores da economia brasileira, com iniciativas voltadas a aumentar a presença feminina em cargos de liderança e a reduzir desigualdades históricas.</p>
<p>Fonte: <a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-08/mulheres-sao-maioria-no-setor-de-seguros-mas-minoria-na-lideranca" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">Agência Brasil</a>.</p>

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			</item>
		<item>
		<title>IR 2026: como deduzir gastos com educação, saúde e previdência privada</title>
		<link>https://weeknews.online/ir-2026-como-deduzir-gastos-com-educacao-saude-e-previdencia-privada/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[ricardo]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 25 Apr 2026 16:27:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticías]]></category>
		<category><![CDATA[>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp]]></category>
		<category><![CDATA[aqui]]></category>
		<category><![CDATA[Deduções]]></category>
		<category><![CDATA[É melhor fazer a declaração do IRPF completa ou simplificada?]]></category>
		<category><![CDATA[Economia]]></category>
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		<category><![CDATA[IR 2026: veja como declarar dependentes e pensão alimentícia]]></category>
		<category><![CDATA[previdência privada]]></category>
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		<category><![CDATA[Saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Feed Últimas. Na declaração do Imposto de Renda, dois campos merecem atenção: são os de gastos com educação e o de gastos com saúde. Lançar todos os comprovantes pode reduzir consideravelmente o valor do imposto a pagar, mas as regras são bem diferentes para essas despesas. Educação Na educação, por exemplo, o benefício vale para você, seus dependentes e também para alimentandos, no caso de quem paga pensão judicial. No entanto, não é qualquer curso que entra na lista. Notícias relacionadas: Saiba como vai funcionar o cashback da restituição automática do IR. É melhor fazer a declaração do IRPF completa ou simplificada?. IR 2026: veja como declarar dependentes e pensão alimentícia . &#62;&#62; Quais despesas têm dedução: Educação infantil Ensino fundamental e médio Educação superior (graduação, pós-graduação, mestrado e&#8230;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="welcome-container">
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</div>
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Feed Últimas.<br />
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 </p>
<p><p style="text-align:center">
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				</p>
<p><strong>Na declaração do Imposto de Renda, dois campos merecem atenção: são os de gastos com educação e o de gastos com saúde. Lançar todos os comprovantes pode reduzir consideravelmente o valor do imposto a pagar, mas as regras são bem diferentes para essas despesas.</strong><img decoding="async" src="https://weeknews.online/wp-content/uploads/2026/04/1777134469_871_ebc.png" style="width:1px;height:1px;display:inline" /><img decoding="async" src="https://weeknews.online/wp-content/uploads/2026/04/1777134469_400_ebc.gif" style="width:1px;height:1px;display:inline" /></p>
<h2>Educação</h2>
<p>Na educação, por exemplo, o benefício vale para você, seus dependentes e também para alimentandos, no caso de quem paga pensão judicial. No entanto, não é qualquer curso que entra na lista.</p>
<p><h3>Notícias relacionadas:</h3>
<ul>
<li>Saiba como vai funcionar o cashback da restituição automática do IR.</li>
<li>É melhor fazer a declaração do IRPF completa ou simplificada?.</li>
<li>IR 2026: veja como declarar dependentes e pensão alimentícia .</li>
</ul>
<p><strong>&gt;&gt; Quais despesas têm dedução:</strong></p>
<ul>
<li>Educação infantil</li>
<li>Ensino fundamental e médio</li>
<li>Educação superior (graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado)</li>
<li>Educação profissional (cursos técnicos e tecnólogos)</li>
</ul>
<p><strong>&gt;&gt; O que não tem dedução:</strong></p>
<ul>
<li>Cursos extracurriculares (idiomas, música, dança, esporte, cursinho preparatório)</li>
<li>Material escola</li>
<li>Aulas de reforço</li>
</ul>
<p>O contribuinte precisa também respeitar o teto anual, que é de R$ 3.561,50 por pessoa.</p>
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<h2>Saúde</h2>
<p>Diferentemente da educação, os gastos com saúde não possuem limite de dedução.</p>
<p><strong>&gt;&gt; Veja quais profissionais e serviços entram nessa categoria:</strong></p>
<ul>
<li>Despesas médicas ou de hospital</li>
<li>Gastos com consultas e tratamentos particulares com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais</li>
<li>Despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias.</li>
<li>Pagamentos de plano de saúde ou com administradora de benefícios (que cobrem despesas ou assegurem o direito ao atendimento) </li>
</ul>
<p>No entanto, gastos com farmácia, acompanhantes em hospitais ou procedimentos estéticos não dão direito ao desconto.</p>
<p>Para não ter problemas com a fiscalização e evitar a malha fina guarde todos os recibos e notas fiscais por, pelo menos, 5 anos e certifique-se de que o CPF ou CNPJ de quem prestou o serviço está correto. </p>
<p><strong>&gt;&gt; Ouça na Radioagência Nacional:</strong> </p>
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<div class="dnd-atom-rendered"><!-- scald=459270:cheio_8colunas --></p>
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<p>            </audio>
        </div>
</p></div>
</div>
<p><!-- END scald=459270 --></div>
<div class="dnd-caption-wrapper">
<div class="meta">
<!--END copyright=459270--></div>
</div>
</div>
<h2>Previdência privada</h2>
<p>A Previdência é uma das ferramentas para quem busca diminuir a base de cálculo do imposto. Mas é preciso atenção ao tipo de plano, PGBL ou VGBL.</p>
<p>“A principal diferença entre o PGBL e o VGBL está no tratamento tributário. O PGBL permite deduzir as contribuições do IR, mas, na hora do resgate, o imposto incide sobre o valor total de tudo o que foi depositado: contribuições mais os rendimentos. Já o VGBL não oferece dedução fiscal das contribuições, mas, no resgate, o imposto incide apenas sobre os rendimentos, preservando o capital investido”, explica o professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, Eduardo Linhares.</p>
<p><strong>PGBL </strong></p>
<p>Se o objetivo é o abatimento imediato, o PGBL é o caminho, permitindo deduzir até 12% dos seus rendimentos. </p>
<p>“O PGBL vale a pena para quem faz a declaração no modelo completo e tem uma renda tributável alta&#8221;, aponta o professor da Universidade Positivo, Marco Aurélio Pitta.</p>
<p><strong>Veja como declarar o PGBL:</strong></p>
<ul>
<li>Informe os valores na ficha &#8220;Pagamentos Efetuados&#8221;</li>
<li>Selecione o pagamento como Previdência Complementar (inclusive FAPI)</li>
</ul>
<p><strong>VGBL</strong></p>
<p>Já o VGBL é mais indicado para quem usa o modelo simplificado ou quer apenas acumular patrimônio, alerta Pitta.</p>
<p><strong>Veja como declarar o VGBL:</strong></p>
<ul>
<li>Declare os valores na ficha &#8220;Patrimônio&#8221;, como “Outros Bens e Direitos”</li>
<li>Informe o saldo acumulado em 31 de dezembro do ano anterior e o atual</li>
</ul>
<p><strong>&gt;&gt; Ouça na Radioagência Nacional:</strong></p>
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</div>
</div>
<p>Além de investir, você pode direcionar parte do imposto devido para fundos que apoiam crianças, adolescentes ou idosos.</p>
<p>Se você não fez doações ao longo de 2025, ainda pode doar diretamente na declaração de 2026. Porém, nem todo tipo de repasse é considerado uma dedução legal.</p>
<p>“As doações feitas por mera liberalidade a partidos políticos e candidatos, entidades filantrópicas e de educação, aos parentes, dízimos pagos às igrejas e cestas básicas doadas a qualquer pessoa não são passíveis de dedução por falta de previsão legal”, alerta professor Deypson Carvalho.</p>
<p>O limite para essas doações varia de 6% a 7% do imposto devido, e o próprio sistema da Receita Federal realiza o cálculo automaticamente. Os pagamentos das guias de doação devem ser quitados até antes de terminar o prazo de entrega da declaração do IR.</p>
<p><strong>Acesse aqui todo o conteúdo do Tira-Dúvidas do IR 2026</strong></p>
<p> Edgard Matsuki &#8211; Repórter da Radioagência Nacional , Feed Últimas. </p>
<p>Fonte: <a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-04/ir-2026-como-deduzir-gastos-com-educacao-saude-e-previdencia-privada">Agencia brasil EBC.</a>.</p>
<p>Sat, 25 Apr 2026 13:00:00 -0300 </p>

<p>O post <a href="https://weeknews.online/ir-2026-como-deduzir-gastos-com-educacao-saude-e-previdencia-privada/">IR 2026: como deduzir gastos com educação, saúde e previdência privada</a> apareceu primeiro em <a href="https://weeknews.online">WeekNews</a>.</p>
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		<item>
		<title>Entenda como fica o IOF após derrubada de decreto</title>
		<link>https://weeknews.online/entenda-como-fica-o-iof-apos-derrubada-de-decreto/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[ricardo]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 28 Jun 2025 14:09:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticías]]></category>
		<category><![CDATA[alíquotas]]></category>
		<category><![CDATA[câmbio]]></category>
		<category><![CDATA[Crédito]]></category>
		<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)]]></category>
		<category><![CDATA[IOF]]></category>
		<category><![CDATA[IOF: Gilmar Mendes pede redistribuição da relatoria de ação do PSOL]]></category>
		<category><![CDATA[mas editou uma medida provisória (MP) que aumenta outros tributos]]></category>
		<category><![CDATA[No início de junho]]></category>
		<category><![CDATA[o governo reverteu parte das elevações do IOF]]></category>
		<category><![CDATA[Plenário da Câmara repercute derrubada de decreto sobre IOF]]></category>
		<category><![CDATA[previdência privada]]></category>
		<category><![CDATA[PSOL pede para STF suspender decisão que derrubou decreto do IOF ]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Feed Últimas. A derrubada do decreto que aumentava o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)  provocou a terceira mudança nas alíquotas em pouco mais de um mês. As alíquotas que vigoravam até 22 de maio, quando o Ministério da Fazenda anunciou as mudanças, foram retomadas. A revogação do decreto cria um desafio para o governo, ao provocar perda de R$ 12 bilhões em arrecadação para 2025, segundo a Receita Federal. No entanto, para o cidadão, as mudanças aliviam o bolso, com alíquotas menores sobre as operações de câmbio, de empréstimo para empresas e da previdência privada do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). Como não tinham sido objeto do decreto, o IOF de crédito para pessoas físicas, para o Pix e para modalidades isentas não&#8230;</p>
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<p><strong>A derrubada do decreto que aumentava o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)  provocou a terceira mudança nas alíquotas em pouco mais de um mês. As alíquotas que vigoravam até 22 de maio, quando o Ministério da Fazenda anunciou as mudanças, foram retomadas.</strong><img decoding="async" src="https://weeknews.online/wp-content/uploads/2025/06/1751119746_236_ebc.png" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/><img decoding="async" src="https://weeknews.online/wp-content/uploads/2025/06/1751119746_396_ebc.gif" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/></p>
<p>A revogação do decreto cria um desafio para o governo, ao provocar perda de R$ 12 bilhões em arrecadação para 2025, segundo a Receita Federal. No entanto, para o cidadão, as mudanças aliviam o bolso, com alíquotas menores sobre as operações de câmbio, de empréstimo para empresas e da previdência privada do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).</p>
<p><strong>Como não tinham sido objeto do decreto, o IOF de crédito para pessoas físicas, para o Pix e para modalidades isentas não foi alterado</strong>.</p>
<h2>Entenda os efeitos da derrubada do decreto sobre o seu bolso:</h2>
<p>Viagem ao exterior</p>
<p><strong>Como estava</strong></p>
<p>Unificação do IOF sobre operações de câmbio em 3,5%. A nova alíquota incidia sobre:</p>
<p>•     Transações de câmbio com cartões de crédito e débito internacional, compra de moeda em espécie, cartão pré-pago internacional, cheques de viagem para gastos pessoais;</p>
<p>•     Empréstimos externos para operações com prazo inferior a 365 dias, para tomadas de empréstimos feitas do Brasil no exterior;</p>
<p>•     Para operações não especificadas, a alíquota passou a ser de 0,38% na entrada (do dinheiro no país) e 3,5% na saída;</p>
<p>•     Isenção para retorno de investimentos estrangeiros diretos (que geram emprego) no Brasil. Saída de recursos pagava 3,5%.</p>
<h2>Como voltou a ficar</h2>
<p><strong>As alíquotas voltam a ser as mesmas de antes do decreto:</strong></p>
<p>•     1,1% para compra de moeda em espécie;</p>
<p>•     3,38% nas outras transações (cartões de crédito, débito, débito internacional e pré-pago);</p>
<p>•     Para operações não especificadas, alíquota voltou a 0,38%, sendo cobrada uma única vez;</p>
<p>•     Remessas ao exterior e empréstimo de curto prazo (inferior a um ano) voltam a ter alíquota de 1,1%.</p>
<p><strong>A versão mais recente do decreto não tinha alterado as seguintes operações cambiais:</strong></p>
<p>•     Operações interbancárias;</p>
<p>•     Importação e exportação;</p>
<p>•     Ingresso e retorno de recursos de investidor estrangeiro;</p>
<p>•     Remessa de dividendos;</p>
<p>•     Juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros.</p>
<h2>Crédito para empresas</h2>
<p><strong>Como estava</strong></p>
<p><strong>A tomada de crédito por qualquer pessoa jurídica tinha passado a pagar mais imposto.</strong></p>
<p>•     Teto de IOF de operações de crédito para empresas em geral havia subido para 3,38% ao ano;</p>
<p>•     Para empresas do Simples Nacional, a cobrança havia aumentado para 1,95% ao ano;</p>
<p>•     Alíquota de 3% ao ano sobre risco sacado, operação de antecipação ou financiamento de pagamento a fornecedores.</p>
<p>•     Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC): alíquota de 0,38% sobre compra de cotas primárias, inclusive por bancos.</p>
<p><strong>Como voltou a ficar</strong></p>
<p>•     Teto de IOF de operações de crédito para empresas em geral voltou a 1,88% ao ano;</p>
<p>•     No caso de empresas do Simples Nacional, cobrança máxima retornou ao limite de 0,88% ao ano;</p>
<p>•     Risco sacado deixou de ser considerado operação de crédito e voltou a ficar isento;</p>
<p>•     Compra de cotas primárias do FIDC voltaram a ficar isentas.</p>
<h2>Previdência VGBL</h2>
<p><strong>Como estava</strong></p>
<p>•     Isenção para aportes de até R$ 300 mil ao ano (R$ 25 mil por mês) até o fim de 2025 e de aportes anuais de até R$ 600 mil (R$ 50 mil por mês) a partir de 2026. Acima desse valor, cobrança de 5%;</p>
<p>•     Isenção para a contribuição patronal (do empregador).</p>
<p><strong>Como voltou a ficar</strong></p>
<p>•     Alíquota zero para aportes mensais de qualquer valor.</p>
<h2><em>Bets</em>, fintechs e investimentos incentivados</h2>
<p>No início de junho, o governo reverteu parte das elevações do IOF, mas editou uma medida provisória (MP) que aumenta outros tributos <https:>. Embora enfrente resistências no Congresso Nacional, a MP continua em vigor pelos próximos quatro meses.</https:></p>
<blockquote>
<p><strong>Caso a MP, que não trata do IOF, seja aprovada, o aumento da contribuição das <em>bets </em>de 12% para 18% entrará em vigor nos próximos três meses. Da mesma forma, a elevação de 9% para 15% da alíquota das <em>fintechs</em> (<em>startups</em> do setor financeiro) e o endurecimento das regras de compensações tributárias (ressarcimento de impostos supostamente pagos a mais) por grandes empresas.</strong></p>
</blockquote>
<p>Outras medidas de aumento de Imposto de Renda (IR) para a população mais rica só entrarão em vigor em 2026, caso a MP seja aprovada.</p>
<p><strong>Estão nessa situação o fim da isenção para títulos privados incentivados (LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures) e a elevação de 15% para 20% do Imposto de Renda dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), tipo de remuneração paga aos acionistas de empresa.</strong></p>
<p>      <!-- Relacionada --></p>
<p>            <!-- Relacionada -->
    </div>
<p> Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil , Feed Últimas. </p>
<p>Fonte: <a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-06/entenda-como-fica-o-iof-apos-derrubada-de-decreto">Agencia brasil EBC.</a>.</p>
<p>Sat, 28 Jun 2025 11:06:00 -0300 </p>

<p>O post <a href="https://weeknews.online/entenda-como-fica-o-iof-apos-derrubada-de-decreto/">Entenda como fica o IOF após derrubada de decreto</a> apareceu primeiro em <a href="https://weeknews.online">WeekNews</a>.</p>
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		<title>IR 2025: saiba como declarar previdência privada e pensão alimentícia</title>
		<link>https://weeknews.online/ir-2025-saiba-como-declarar-previdencia-privada-e-pensao-alimenticia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[ricardo]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 26 Apr 2025 11:27:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticías]]></category>
		<category><![CDATA[aqui no Tira-Dúvidas do IR 2025]]></category>
		<category><![CDATA[conseguir uma dedução na hora de declarar]]></category>
		<category><![CDATA[dedutível do Imposto de Renda]]></category>
		<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto de Renda 2025]]></category>
		<category><![CDATA[IR 2025: veja quais são os documentos necessários e como evitar erros]]></category>
		<category><![CDATA[IRPF 2025]]></category>
		<category><![CDATA[pensão alimentícia]]></category>
		<category><![CDATA[previdência privada]]></category>
		<category><![CDATA[suposto decreto que teria aumentado a alíquota do Imposto de Renda para 35%]]></category>
		<category><![CDATA[Veja quem precisa declarar o imposto de renda em 2025]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Feed Últimas. Se você tem Imposto de Renda a pagar, investir em previdência privada pode ser uma forma de conseguir uma dedução na hora de declarar. De acordo com as regras da Receita Federal, até 12% dos rendimentos obtidos em 2024 podem ser abatidos com essa modalidade. Porém, alguns detalhes precisam ser levados em consideração. O primeiro deles é o tipo de plano. Se a intenção é deduzir o imposto agora, é necessário optar pela previdência privada do tipo PGBL. Eduardo Linhares, professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, explica a diferença entre PGBL e VGBL, que não garante abatimento no momento da declaração. “ A principal diferença entre o PGBL e o VGBL está no tratamento tributário. O PGBL permite deduzir as contribuições&#8230;</p>
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<p>Se você<strong> tem Imposto de Renda a pagar, investir em previdência privada pode ser uma forma de</strong> conseguir uma dedução na hora de declarar. De acordo com as regras da Receita Federal, <strong>até 12% dos rendimentos obtidos em 2024 podem ser abatidos</strong> com essa modalidade. Porém, alguns detalhes precisam ser levados em consideração.<img decoding="async" src="https://weeknews.online/wp-content/uploads/2025/04/1745666824_892_ebc.png" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/><img decoding="async" src="https://weeknews.online/wp-content/uploads/2025/04/1745666825_916_ebc.gif" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/></p>
<p>O primeiro deles é o tipo de plano.<strong> Se a intenção é deduzir o imposto agora, é necessário optar pela previdência privada do tipo PGBL</strong>.</p>
<p>Eduardo Linhares, professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, explica a diferença entre PGBL e VGBL, que não garante abatimento no momento da declaração.</p>
<blockquote>
<p>“ A principal diferença entre o PGBL e o VGBL está no tratamento tributário. O PGBL permite deduzir as contribuições do IR, mas, na hora do resgate, o imposto incide sobre o valor total de tudo o que foi depositado: contribuições mais os rendimentos. Já o VGBL não oferece dedução fiscal das contribuições, mas, no resgate, o imposto incide apenas sobre os rendimentos, preservando o capital investido”.</p>
</blockquote>
<p>Ou seja: <strong>se você investir em um plano PGBL, tem a dedução do Imposto de Renda agora</strong>, mas <strong>terá que pagar imposto quando retirar o benefício</strong>. O imposto pago pode ser progressivo &#8211; que segue a faixa do Imposto de Renda, de 0% a 27% &#8211; ou regressivo, que é calculado de acordo com o tempo que o benefício ficou vigente e varia de 35% a 10%.</p>
<p>Marco Aurélio Pitta, professor da Universidade Positivo, informa qual perfil se encaixa melhor em cada tipo de previdência complementar.</p>
<blockquote>
<p>“O PGBL vale a pena para quem faz a declaração no modelo completo e tem uma renda tributável alta. Já o VGBL é mais indicado para quem usa o modelo simplificado ou quer apenas acumular patrimônio” .</p>
</blockquote>
<p><strong>&gt;&gt; Veja como preencher corretamente cada modalidade no programa do Imposto de Renda:</strong></p>
<ul>
<li>PGBL: informar os valores na ficha &#8220;Pagamentos e Doações Efetuados&#8221;, usando o código 36, que corresponde a contribuições a entidades de previdência complementar.</li>
<li>VGBL: declare os valores na ficha &#8220;Bens e Direitos&#8221;, no código 97, informando o saldo acumulado em 31 de dezembro do ano anterior e o atual. </li>
</ul>
<p>Para ter <strong>direito à dedução com previdência privada, o plano PGBL precisa ter sido contratado entre 1º e 31 de dezembro de 2024</strong>.</p>
<p>Se você iniciou a previdência complementar em 2025, ela só poderá ser usada na declaração de 2026.</p>
<h2>&gt;&gt; Ouça na Radioagência Nacional</h2>
<h2>Pensão alimentícia</h2>
<p>Todo o valor pago com pensão alimentícia estabelecida por decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública é dedutível do Imposto de Renda.</p>
<p>O <strong>contribuinte deve informar os valores na ficha &#8220;Pagamentos Efetuados&#8221;</strong>, usando o código 30, que é pensão alimentícia judicial. <strong>É obrigatório incluir o nome completo e o CPF do beneficiário</strong>.</p>
<p>O professor Eduardo Linhares alerta que <strong>nunca se deve declarar o CPF do responsável que recebe em nome dele</strong>.</p>
<blockquote>
<p>&#8220;Se você paga despesas médicas ou educacionais do beneficiário por determinação judicial, esses valores podem ser deduzidos nas fichas específicas de &#8216;Despesas Médicas&#8217; e &#8216;Despesas com Instrução&#8217;, respeitando os limites legais de dedução. Um ponto importante é que esses valores não devem ser declarados como parte da pensão alimentícia, mas sim nas fichas específicas”, explica.</p>
</blockquote>
<p>Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda também <strong>deve informar os valores recebidos como pensão</strong>. Desde 2022, <strong>não há mais incidência de imposto sobre esse tipo de rendimento</strong>.</p>
<p>Neste caso, os <strong>valores devem ser informados na ficha &#8220;Rendimentos Isentos e Não Tributáveis&#8221;, na linha &#8220;Pensão Alimentícia&#8221;.</strong></p>
<p><strong>Deve-se informar o CPF de quem paga e o valor total recebido no ano</strong>.</p>
<blockquote>
<p>&#8220;No caso de menores de idade que recebem pensão, o responsável legal pode optar por apresentar a declaração separada em nome da criança ou incluir esses valores em sua própria declaração, considerando a criança como dependente”, acrescenta Linhares.</p>
</blockquote>
<p>Para não cair na malha fina, é essencial prestar atenção a mais dois pontos. O primeiro é que ninguém pode ser declarado como dependente e alimentando na mesma declaração. O segundo é que nem todo valor dado a terceiros pode ser usado para dedução.</p>
<p>De acordo com o professor Alessandro Pereira Alves, da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), &#8220;se a pensão é recebida sem o devido respaldo judicial, ou seja, o pagamento é voluntário e sem o documento da decisão judicial ou sem uma escritura pública, o rendimento não pode ser lançado como isento e, sim, será um rendimento tributável, recebido de pessoa física&#8221;.</p>
<p><strong>É fundamental ter toda a documentação que comprove o pagamento da pensão judicial </strong>para que você não tenha problemas com o fisco.</p>
<h2>&gt;&gt; Ouça na Radioagência Nacional:</h2>
<h2>Anti-fake: a alíquota do Imposto de Renda aumentou para 35%?</h2>
<p>O <strong>Tira-Dúvidas do IR 2025</strong> também traz informações sobre uma corrente que volta e meia circula pelas redes sociais e pelo WhatsApp. Ela aponta para um suposto decreto que teria aumentado a alíquota do Imposto de Renda para 35%. A mensagem faz críticas diretas ao governo federal e termina com um pedido de compartilhamento. </p>
<p>&#8220;Decreto que aumenta de 27,5 para 35% a alíquota do Imposto de Renda. Esse reajuste atinge diretamente a classe média. Sem querer cortar gastos, o governo, com sua exuberante incompetência, quer, como sempre, repassar para a população. Assim é moleza: roubam, administram mal e nos dão a conta para pagar. Passe adiante…&#8221;</p>
<p><strong>Essa mensagem é fake</strong>, como explica José Carlos Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal.</p>
<blockquote>
<p>“É fake, a alíquota do imposto aumentou para 35%? Sim, é fake. A alíquota do imposto de renda hoje, máxima no Brasil, é 27,5%. Para ter qualquer modificação dessa alíquota, para mais ou para menos, precisa passar pelo Congresso e ter a aprovação presidencial. No Brasil, a tabela progressiva começa com uma tributação de 7,5% e vai até 27,5%. O último levantamento que fizemos indicou a média de 19% de alíquota para a população&#8221;.</p>
</blockquote>
<p>Francisco Leocádio, advogado tributarista do escritório Souza Okawa, reforça que o<strong> projeto de lei que prevê a taxação dos chamados super ricos nada tem a ver com os valores descritos na fake news</strong>.</p>
<p>“Há um projeto para que, a partir do próximo ano, haja uma tributação mínima de 10%. Só que essa tributação mínima é progressiva para quem ganha de 600 a 1,2 milhão, e, a partir de 1,2 milhão, ainda passaria a ser de 10%. Mas isso não quer dizer que o imposto sobre a renda aumentou para 35%”.</p>
<p><strong>Ou seja: é falso que a alíquota do Imposto de Renda tenha subido ou vá subir para 35%.</strong></p>
<p>Para não cair em fake news, fique ligado aqui no Tira-Dúvidas do IR 2025. </p>
<h2>&gt;&gt; Ouça na Radioagência Nacional</h2>
<p>      <!-- Relacionada --></p>
<p>            <!-- Relacionada -->
    </div>
<p> Edgard Matsuki &#8211; Repórter da Radioagência Nacional , Feed Últimas. </p>
<p>Fonte: <a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-04/ir-2025-saiba-como-declarar-previdencia-privada-e-pensao-alimenticia">Agencia brasil EBC.</a>.</p>
<p>Sat, 26 Apr 2025 08:20:00 -0300 </p>

<p>O post <a href="https://weeknews.online/ir-2025-saiba-como-declarar-previdencia-privada-e-pensao-alimenticia/">IR 2025: saiba como declarar previdência privada e pensão alimentícia</a> apareceu primeiro em <a href="https://weeknews.online">WeekNews</a>.</p>
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