Planejamento sucessório: entenda as opções para organizar a herança em vida

Planejamento sucessório: entenda as opções para organizar a herança em vida
Fonte da imagem: Agência Brasil


A transmissão de patrimônio aos herdeiros costuma ser tratada com desconforto nas famílias, mas o planejamento sucessório é a organização antecipada da forma como os bens serão repassados, ainda em vida ou após o falecimento, considerando a realidade familiar, a composição do patrimônio e os aspectos jurídicos, tributários e empresariais envolvidos. Segundo a advogada Carla Veiga, especialista em planejamento sucessório e direito tributário e segunda vice-presidente da Comissão de Ensino Jurídico da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Rio de Janeiro, não existe uma única resposta sobre a melhor forma de planejar a herança, pois a escolha depende das particularidades e dos objetivos de cada família.

De um lado, há quem decida antecipar a transmissão por meio da doação em vida, podendo reservar para si o usufruto dos bens. De outro, quem mantém o patrimônio em seu nome e organiza a vontade por meio de testamento, deixando a transmissão efetiva para o momento da sucessão, quando será necessário realizar o inventário. “São caminhos diferentes e, para compará-los, é preciso olhar para a tributação, para os custos cartorários, a burocracia envolvida, o momento em que esses custos serão suportados e o grau de controle que o titular pretende manter sobre o seu patrimônio durante a vida”, afirma a advogada.

Na doação em vida com reserva de usufruto, o titular antecipa a transmissão a um beneficiário sem perder o controle e a segurança sobre o patrimônio até a sua morte. O instrumento permite incluir cláusulas restritivas, como incomunicabilidade, inalienabilidade, impenhorabilidade e reversão. Entre as vantagens estão antecipar e organizar a sucessão, preservar o uso e os rendimentos do bem ao doador, evitar que o bem doado seja partilhado no futuro inventário e permitir cláusulas de proteção. Como desvantagens, a antecipação de custos e tributos, como o ITCMD e as despesas com escritura e registro, a perda da propriedade plena, a irrevogabilidade da doação, exceto em casos previstos em lei, e a necessidade de respeitar a metade do patrimônio, a chamada legítima.

Dados do Colégio Notarial do Brasil revelaram recorde na lavratura de escrituras públicas de doação de imóveis em todo o país. “Muitas famílias optaram por antecipar a sucessão patrimonial, diante das novas regras do ITCMD. Entretanto, é preciso cautela: antecipar a doação apenas em razão da tributação, sem um planejamento adequado que considere aspectos como governança, usufruto e liquidez para o pagamento do próprio imposto, pode gerar outros problemas”, pondera Carla.

O testamento, por sua vez, é feito no momento presente, mas produz efeitos apenas após a morte. Segundo a especialista, é um importante instrumento por meio do qual a pessoa manifesta sua vontade sobre a destinação do patrimônio, observados os limites previstos em lei, podendo confirmar projetos patrimoniais e declarar vontades específicas. Entre as vantagens, preserva integralmente a propriedade dos bens, organiza a destinação, evita conflitos familiares, pode ser revogado a qualquer tempo e pode versar sobre questões extrapatrimoniais. Como desvantagens, não evita o inventário, envolve custos cartorários cujos critérios variam conforme a legislação estadual, está sujeito a questionamento judicial e exige reserva da legítima.

Além dessas formas clássicas, outros instrumentos podem ser usados. O seguro de vida proporciona liquidez aos beneficiários após o falecimento do titular e, quando parte do patrimônio permanece em nome do titular e haverá inventário, a indenização garante que os custos sejam cobertos. Entre as vantagens, não há incidência de Imposto de Renda, conforme a Lei nº 7.713/1998; a indenização não está sujeita às dívidas do segurado, é isenta de inventário e não precisa respeitar a legítima, conforme o artigo 794 do Código Civil; não há incidência do imposto sobre a transmissão; e o capital é garantido de imediato, condicionado ao óbito, com correção anual até o pagamento ao beneficiário.

O plano de previdência privada Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), modalidade aberta com seguro de vida acoplado, facilita a transmissão de recursos aos beneficiários indicados. No falecimento do titular, os valores não entram no inventário; o Imposto de Renda incide apenas sobre os lucros no momento do resgate; há possibilidade de formar recursos ao longo do tempo; e não há incidência de ITCMD sobre o repasse em razão da morte do titular, conforme entendimento firmado pelo STF no tema 1214. Como desvantagens, há dedução no Imposto de Renda, taxas de administração elevadas e baixa liquidez.

A holding familiar tem sido usada como instrumento de planejamento patrimonial e sucessório por uma série de vantagens para quem deseja organizar, proteger e otimizar o patrimônio. “No entanto, é necessário ter em mente que o instrumento não se aplica a qualquer situação ou família, sendo indispensável uma correta avaliação de ônus e bônus, para que seja definido se efetivamente a ferramenta é a mais indicada”, aponta Carla. Sua constituição envolve a criação e o registro da pessoa jurídica, a integralização dos bens ao capital social e, quando houver imóveis, a análise da incidência ou da imunidade do ITBI.

Análise WeekNews: O conjunto de alternativas descrito pela especialista indica que a decisão sobre planejamento sucessório não se resume à economia tributária. A menção ao recorde de escrituras de doação de imóveis, associada ao alerta sobre os riscos de antecipar a doação apenas por causa do ITCMD, sugere que a escolha entre doação, testamento, seguro, VGBL e holding familiar tende a exigir avaliação caso a caso, considerando controle do patrimônio, liquidez e proteção dos herdeiros.

Fonte: Agência Brasil.

Publicidade

Imperdivel!!!

Campeonato Brasileiro
Tabela do Campeonato Inglês (Premier League)
Tabela do Campeonato Espanhol (La Liga)
Tabela do Campeonato Alemão (Bundesliga)
Tabela do Campeonato Francês (Ligue 1)
Tabela do Campeonato Italiano (Serie A)