
Começa a valer nesta segunda-feira (3) a obrigatoriedade de preenchimento dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em parte dos documentos fiscais eletrônicos emitidos no país. A medida integra a implementação da reforma tributária sobre o consumo e alcança, nesta primeira etapa, documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Outros modelos terão a exigência implantada de forma escalonada até janeiro de 2027, conforme cronograma divulgado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS). Segundo os órgãos responsáveis, o objetivo é permitir uma implantação gradual do novo sistema, dando mais tempo para empresas e desenvolvedores adaptarem seus sistemas fiscais.
Inicialmente, todos os documentos fiscais eletrônicos passariam a exigir o destaque da CBS e do IBS, tributos criados pela reforma tributária, a partir de 3 de agosto. Com o novo ato conjunto publicado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, a implementação será feita em etapas, e cada tipo de documento terá um prazo diferente para começar a informar os novos tributos.
Nesta primeira fase, que começa em 3 de agosto, a obrigatoriedade permanece para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), o CT-e Outros Serviços (CT-e OS), o Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe) — exceto transporte aéreo e semiurbano —, o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), a Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e), a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) e a Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).
A partir de 1º de outubro, passam a exigir os destaques a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e), a Declaração de Importação de Remessa (DIR) e os eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), preenchida por setores com regimes especiais após a reforma tributária.
Em 15 de novembro, entram em vigor os eventos mensais da DeRE, incluindo balancete mensal, aplicações financeiras, deduções utilizadas, operações com títulos públicos, reabertura do período de apuração e fechamento mensal.
Já em 1º de dezembro, a obrigatoriedade passa a valer para NFS-e de plataformas digitais, empresas de software, processamento de dados e data centers, transporte municipal, locação de imóveis e bens móveis, condomínios, demais serviços ainda não contemplados, Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano, Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas), Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg) e Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI).
A última etapa, prevista para 1º de janeiro de 2027, inclui a Declaração Única de Importação (Duimp), demais eventos da DeRE, contribuintes do Simples Nacional, NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico e importações de bens materiais.
O destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais faz parte da implementação da reforma tributária sobre o consumo. Embora os dois tributos já tenham iniciado em 2026 uma fase de transição, a obrigatoriedade de informá-los nas notas fiscais está sendo implantada de forma gradual para permitir a adaptação dos sistemas utilizados pelas empresas.
Em 2026, os tributos continuarão aparecendo apenas em caráter de teste, com alíquota-teste de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS. Os percentuais são deduzidos dos tributos atuais. As alíquotas-teste servem para validar o funcionamento dos sistemas eletrônicos e preparar empresas e administrações tributárias para a transição ao novo modelo.
Fonte: Agência Brasil.
