Justiça do Trabalho alerta para assédio eleitoral e orienta trabalhadores a denunciarem

Justiça do Trabalho alerta para assédio eleitoral e orienta trabalhadores a denunciarem
Fonte da imagem: Agência Brasil


Com a proximidade das eleições, a Justiça do Trabalho reforça o alerta contra uma prática que atinge diretamente a liberdade de escolha do eleitor: o assédio eleitoral nas relações de trabalho. A situação ocorre quando patrões ou pessoas em posição de autoridade usam o ambiente profissional para pressionar, constranger ou induzir trabalhadores a votarem em determinado candidato, partido ou posicionamento político, seja por meio de promessas de benefícios ou ameaças à manutenção do emprego.

A prática é proibida e pode acarretar consequências nas esferas trabalhista, eleitoral e, dependendo do caso, criminal. De acordo com a Justiça do Trabalho, essas condutas podem dar origem a ações trabalhistas, especialmente quando há ameaça, constrangimento, discriminação ou abuso do poder diretivo do empregador, com possibilidade de responsabilização e indenização pelos danos causados.

Casos recentes ilustram como a Justiça tem tratado o tema. Em Rio Verde (GO), uma indústria de embalagens foi condenada por coação política durante o segundo turno das eleições de 2022. Segundo o processo, a empresa promoveu reuniões para pressionar empregados a apoiarem um candidato, e testemunhas relataram que os trabalhadores foram informados de que receberiam folga caso o candidato apoiado pela empresa vencesse o pleito. A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais de R$ 1.000 para cada trabalhador ativo no período da campanha eleitoral.

Em Vitória (ES), uma empresa de coaching foi condenada a indenizar uma vendedora por assédio eleitoral em 2022. A ação mostrou que os empregados eram pressionados a manifestar voto no candidato apoiado pela empresa, com forte pressão psicológica para que se posicionassem publicamente em favor do então presidente da República, que concorria à reeleição. A gestora interferia para que os empregados revelassem o voto, deixando clara a possibilidade de demissão de quem não adotasse a mesma linha. A vendedora, que decidiu não revelar suas posições políticas, foi dispensada às vésperas do segundo turno, junto com outros três colegas.

Na ação, ela comprovou que a demissão foi motivada pela recusa em manifestar apoio ao candidato da empresa, apresentando áudios e mensagens de aplicativos como provas. Testemunhas confirmaram que a empresa apoiava o candidato e induzia os empregados a fazer o mesmo. A Justiça do Trabalho fixou a indenização em R$ 8 mil.

A Justiça do Trabalho ressalta que nem toda conversa sobre política configura assédio eleitoral. O problema ocorre quando há pressão, intimidação ou qualquer forma de constrangimento em razão da relação de trabalho. Entre as situações que caracterizam a prática estão: ameaçar demitir, transferir ou prejudicar empregados caso não votem em determinado candidato; prometer aumento salarial, promoção, bônus ou qualquer benefício em troca de voto; obrigar trabalhadores a participar de atos, reuniões, passeatas ou campanhas políticas; exigir a divulgação de candidatos nas redes sociais pessoais dos empregados; constranger trabalhadores a revelar em quem pretendem votar; e humilhar, perseguir ou discriminar empregados por suas opiniões políticas.

Também configura assédio eleitoral qualquer tentativa de usar a relação de emprego para influenciar a liberdade de escolha do trabalhador durante o período eleitoral.

Quem sofrer ou presenciar uma situação de assédio eleitoral deve, sempre que possível, guardar provas, como mensagens, e-mails, áudios, vídeos, fotografias ou a identificação de testemunhas. Esses elementos podem contribuir para a apuração dos fatos. A denúncia pode ser apresentada ao Tribunal Superior do Trabalho, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT), com possibilidade de solicitar sigilo da identidade.

O CSJT disponibilizou uma página na internet onde o eleitor pode tirar dúvidas sobre o que é assédio eleitoral, conhecer exemplos da prática e saber quais as penalidades.

O empregador que praticar assédio eleitoral no trabalho pode enfrentar sérias consequências, como multa; rescisão indireta do contrato de trabalho, quando o trabalhador pode pedir a rescisão indireta e sair do emprego recebendo direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa; indenização por danos morais para o trabalhador; e sanções penais, que podem chegar até a prisão, dependendo da gravidade da situação.

A Justiça do Trabalho destaca que o empregador pode evitar esse tipo de problema respeitando a escolha política de cada trabalhador e não usando o ambiente de trabalho para influenciar votos, promovendo um ambiente justo e livre de pressões.

Fonte: mpt.mp.br.

Leia mais aqui em inglês: https://mpt.mp.br/assedio-eleitoral.

Publicidade

Imperdivel!!!

Tabela da Copa do Mundo 2026
Campeonato Brasileiro
Tabela do Campeonato Inglês (Premier League)
Tabela do Campeonato Espanhol (La Liga)
Tabela do Campeonato Alemão (Bundesliga)
Tabela do Campeonato Francês (Ligue 1)
Tabela do Campeonato Italiano (Serie A)