
Com a proximidade das eleições, a Justiça do Trabalho reforça o alerta contra uma prática que atinge diretamente a liberdade de escolha do eleitor: o assédio eleitoral nas relações de trabalho. A situação ocorre quando patrões ou pessoas em posição de autoridade usam o ambiente profissional para pressionar, constranger ou induzir trabalhadores a votarem em determinado candidato, partido ou posicionamento político, seja por meio de promessas de benefícios ou ameaças à manutenção do emprego.
A prática é proibida e pode acarretar consequências nas esferas trabalhista, eleitoral e, dependendo do caso, criminal. De acordo com a Justiça do Trabalho, essas condutas podem dar origem a ações trabalhistas, especialmente quando há ameaça, constrangimento, discriminação ou abuso do poder diretivo do empregador, com possibilidade de responsabilização e indenização pelos danos causados.
Casos recentes ilustram como a Justiça tem tratado o tema. Em Rio Verde (GO), uma indústria de embalagens foi condenada por coação política durante o segundo turno das eleições de 2022. Segundo o processo, a empresa promoveu reuniões para pressionar empregados a apoiarem um candidato, e testemunhas relataram que os trabalhadores foram informados de que receberiam folga caso o candidato apoiado pela empresa vencesse o pleito. A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais de R$ 1.000 para cada trabalhador ativo no período da campanha eleitoral.
Em Vitória (ES), uma empresa de coaching foi condenada a indenizar uma vendedora por assédio eleitoral em 2022. A ação mostrou que os empregados eram pressionados a manifestar voto no candidato apoiado pela empresa, com forte pressão psicológica para que se posicionassem publicamente em favor do então presidente da República, que concorria à reeleição. A gestora interferia para que os empregados revelassem o voto, deixando clara a possibilidade de demissão de quem não adotasse a mesma linha. A vendedora, que decidiu não revelar suas posições políticas, foi dispensada às vésperas do segundo turno, junto com outros três colegas.
Na ação, ela comprovou que a demissão foi motivada pela recusa em manifestar apoio ao candidato da empresa, apresentando áudios e mensagens de aplicativos como provas. Testemunhas confirmaram que a empresa apoiava o candidato e induzia os empregados a fazer o mesmo. A Justiça do Trabalho fixou a indenização em R$ 8 mil.
A Justiça do Trabalho ressalta que nem toda conversa sobre política configura assédio eleitoral. O problema ocorre quando há pressão, intimidação ou qualquer forma de constrangimento em razão da relação de trabalho. Entre as situações que caracterizam a prática estão: ameaçar demitir, transferir ou prejudicar empregados caso não votem em determinado candidato; prometer aumento salarial, promoção, bônus ou qualquer benefício em troca de voto; obrigar trabalhadores a participar de atos, reuniões, passeatas ou campanhas políticas; exigir a divulgação de candidatos nas redes sociais pessoais dos empregados; constranger trabalhadores a revelar em quem pretendem votar; e humilhar, perseguir ou discriminar empregados por suas opiniões políticas.
Também configura assédio eleitoral qualquer tentativa de usar a relação de emprego para influenciar a liberdade de escolha do trabalhador durante o período eleitoral.
Quem sofrer ou presenciar uma situação de assédio eleitoral deve, sempre que possível, guardar provas, como mensagens, e-mails, áudios, vídeos, fotografias ou a identificação de testemunhas. Esses elementos podem contribuir para a apuração dos fatos. A denúncia pode ser apresentada ao Tribunal Superior do Trabalho, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT), com possibilidade de solicitar sigilo da identidade.
O CSJT disponibilizou uma página na internet onde o eleitor pode tirar dúvidas sobre o que é assédio eleitoral, conhecer exemplos da prática e saber quais as penalidades.
O empregador que praticar assédio eleitoral no trabalho pode enfrentar sérias consequências, como multa; rescisão indireta do contrato de trabalho, quando o trabalhador pode pedir a rescisão indireta e sair do emprego recebendo direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa; indenização por danos morais para o trabalhador; e sanções penais, que podem chegar até a prisão, dependendo da gravidade da situação.
A Justiça do Trabalho destaca que o empregador pode evitar esse tipo de problema respeitando a escolha política de cada trabalhador e não usando o ambiente de trabalho para influenciar votos, promovendo um ambiente justo e livre de pressões.
Fonte: mpt.mp.br.
Leia mais aqui em inglês: https://mpt.mp.br/assedio-eleitoral.
