
A Justiça do Rio de Janeiro condenou o ex-padre Eric Araujo Siqueira Pereira a 48 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão pelos crimes de tortura, instigação ao suicídio, fornecimento de material pornográfico a criança para fins libidinosos e estupro de vulnerável, praticados contra dois enteados. A decisão foi proferida pela 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, na região metropolitana do estado, na madrugada desta quarta-feira (5), após o Conselho de Sentença acolher integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ).
Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre outubro de 2020 e maio de 2021, período em que o réu morava com a companheira, os dois enteados e uma filha do casal. As crianças eram submetidas de forma recorrente a agressões físicas, violência psicológica e abusos sexuais praticados pelo então padrasto dentro da própria residência.
Um dos aspectos mais graves reconhecidos pelo Conselho de Sentença foi a instigação ao suicídio de uma das vítimas. Conforme sustentado pela 1ª Promotoria de Justiça que atua junto à 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, o ex-padre colocava a criança de castigo em um terraço sem proteção e a incentivava a se jogar do local, dizendo que ela encontraria o “papai do céu” e seria feliz. Os jurados entenderam que o réu se aproveitou da vulnerabilidade da vítima para induzi-la a atentar contra a própria vida.
As investigações tiveram início depois que uma das crianças passou a apresentar mudanças acentuadas de comportamento e foi encaminhada para atendimento especializado. Inicialmente diagnosticada com esquizofrenia, ela foi posteriormente avaliada por uma equipe multidisciplinar, que identificou que os sintomas estavam relacionados às violências sofridas.
A revelação dos abusos levou o Ministério Público a aditar a denúncia para incluir as acusações de abusos sexuais, fornecimento de material pornográfico e instigação ao suicídio. O caso, que envolve vítimas menores, foi tratado com prioridade pela Justiça, que acolheu a tese ministerial de forma integral.
A condenação de Eric Araujo Siqueira Pereira representa um desfecho para um caso que chocou a comunidade local e reacendeu o debate sobre a violência doméstica e a proteção de crianças e adolescentes. A pena, de 48 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, reflete a gravidade dos crimes cometidos pelo ex-padre, que agora cumprirá a sentença em regime fechado.
A decisão foi recebida com alívio por familiares e pelas autoridades envolvidas no caso, que destacaram a importância da atuação conjunta entre o sistema de Justiça e as equipes multidisciplinares para identificar e punir situações de abuso. O Ministério Público do Rio de Janeiro, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de São Gonçalo, reforçou o compromisso de continuar atuando na defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
O caso também evidencia a necessidade de atenção aos sinais de sofrimento psicológico em crianças e adolescentes, que muitas vezes não conseguem verbalizar as violências sofridas. A mudança de comportamento que levou ao diagnóstico inicial de esquizofrenia foi um alerta importante, e a avaliação multidisciplinar foi fundamental para revelar a verdade.
A Justiça do Rio de Janeiro, ao proferir a sentença, enviou um recado claro de que crimes dessa natureza serão tratados com rigor. A condenação de Eric Araujo Siqueira Pereira, que ocupava a posição de padrasto e ex-padre, demonstra que a lei não tolera abusos contra crianças, independentemente da posição social ou religiosa do agressor.
A população de São Gonçalo e de todo o estado acompanhou o caso com atenção, e a decisão do Conselho de Sentença foi vista como uma vitória da justiça. A pena aplicada, de 48 anos, 1 mês e 10 dias, é uma das mais severas para crimes dessa natureza, e serve como precedente para casos semelhantes.
Agora, caberá ao sistema penitenciário garantir o cumprimento da pena, enquanto as vítimas e suas famílias tentam reconstruir suas vidas após as violências sofridas. O caso permanece como um alerta para a sociedade sobre a importância de denunciar qualquer suspeita de abuso contra crianças e adolescentes.
Fonte: Agência Brasil.
