
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) validar a Moratória da Soja, acordo firmado há 20 anos pelas principais empresas do setor para impedir a compra de soja cultivada em áreas desmatadas. Por maioria de votos, o plenário entendeu que o pacto privado é compatível com a Constituição e contribui para a preservação do meio ambiente.
Além de reconhecer a validade do acordo, a Corte determinou o arquivamento dos processos administrativos que tramitam no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e questionavam a moratória, inclusive com pedidos de indenização.
O caso chegou ao STF por meio de uma ação movida pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) contra uma lei de Mato Grosso que restringia a concessão de benefícios fiscais a empresas que participam de acordos que limitam a expansão agropecuária. Uma lei de Rondônia com o mesmo teor também foi contestada, dessa vez pelo PCdoB.
O voto condutor do julgamento foi proferido pelo ministro Flávio Dino. Ele entendeu que as leis estaduais podem restringir benefícios fiscais e se manifestou sobre a compatibilidade da moratória com a Constituição. “A Moratória da Soja existe e amanhã pode continuar a existir. Nada está a impedir que atores privados pactuem relações de compra e venda, de acordo com suas políticas empresariais”, afirmou.
O entendimento de Dino foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Ficaram vencidos em parte os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e André Mendonça, que defenderam que a validade da moratória não deveria ser analisada pelo STF, mas sim pelo Cade.
A Moratória da Soja é um compromisso voluntário assumido por grandes empresas do agronegócio para não comercializar o grão produzido em áreas desmatadas na Amazônia. O acordo foi celebrado em 2006, após pressão de organizações ambientais e do mercado internacional.
A decisão do STF ocorre em meio a um contexto de debate sobre o desmatamento e a expansão da fronteira agrícola. A Corte reforçou que o pacto privado não viola a ordem econômica e que a atuação das empresas em favor da sustentabilidade é legítima.
Com a decisão, os processos que estavam no Cade contra a moratória serão arquivados, encerrando a discussão administrativa sobre o tema. A Abiove, autora da ação, comemorou o resultado, destacando a segurança jurídica para o setor.
O julgamento também teve repercussão entre ambientalistas e representantes do agronegócio, que acompanharam atentos a definição sobre um dos acordos mais emblemáticos do país na área de preservação ambiental.
A decisão do STF não anula as leis estaduais que restringem benefícios fiscais, mas estabelece que elas são válidas. O entendimento da Corte é de que os estados podem adotar medidas para incentivar práticas sustentáveis, sem que isso configure violação à livre iniciativa.
O caso agora segue arquivado, mas o debate sobre a moratória e suas implicações para o setor produtivo deve continuar, especialmente diante das discussões sobre o futuro do desmatamento no Brasil e as pressões internacionais por práticas mais sustentáveis.
Fonte: Agência Brasil.
